RESOLUÇÃO N.º 07 DE 16 DE AGOSTO 2021. |
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Seg, 30 de Agosto de 2021 19:05 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESOLUÇÃO N.º 07 DE 16 DE AGOSTO 2021.
Altera o regimento interno no que se refere aos USOS com especialista em Endodontia e dispõe sobre a Tabela Própria para compor o Edital de Chamamento Público 03.2018 para prestação de serviços de odontologia, complementando a resolução 06/2018, para serviços executados por profissional especialista Bucomaxilofacial.
O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve alterar a Parte III do Regimento Interno do IMAS – Consultas com odontólogos: Considerando a modificação de tabela já efetuada para realização do chamamento público de odontólogos; Considerando a frequência em que os beneficiários solicitam os tratamentos de canais, não sendo cobertos por completo pelo IMAS; Considerando os valores pagos para execução dos procedimentos realizados na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS, que são de alto custo, tendo que pagar taxa de sala cirúrgica para os procedimentos de bucomaxilo; Considerando a falta de interesse dos profissionais especializados em credenciar pelo baixo valor tabelado; Considerando a economia que gerará ao IMAS e a facilidade ao beneficiário em realizar o procedimento em segurança em clínicas autorizadas, com profissionais habilitados RESOLVE: I – Compor quotas de uso na Tabela de Valores no Anexo I exclusivamente para o profissional comprovadamente habilitado na especialidade em Endodontia, cada beneficiário poderá utilizar quota de 400 usos a cada 4 meses, exceto os casos de tratamento de canal de um dente: Será concedida quota de 550 usos para um canal, 675 usos para tratamento de dois canais no mesmo dente e 800 usos para tratamento de três canais no mesmo dente, ficando autorizado o uso limite de 800 usos, sendo autorizado a utilizar novamente somente após transcorridos 6 meses desta liberação. I – Compor Pacotes através de uma Tabela Própria, anexo III, para valorar procedimentos realizados por credenciados, pessoa física e jurídica, para prestação de serviços de odontologia com profissionais comprovadamente habilitados como cirurgião bucomaxilofacial; II – Não serão computados os usos dos beneficiários quando utilizados os pacotes descritos para os profissionais bucomaxilofacial nesta resolução; III – O beneficiário poderá ser encaminhado para tratamentos com credenciados pela odontóloga do IMAS ou realizar consulta inicial com um dos credenciados, que encaminhará por escrito a solicitação do tratamento, informando o procedimento conforme estabelecido na tabela própria, devendo os beneficiários ao concluir o tratamento passar por perícia final com a odontóloga do Instituto. IV – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ADMINISTRATIVO IMAS
ANEXO I TABELA DE VALORES
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO ANEXO III
TABELA DE VALORES PARA PACOTES A SER REALIZADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
Altera o regimento interno no que se refere aos USOS com especialista em Endodontia e dispõe sobre a Tabela Própria para compor o Edital de Chamamento Público 03.2018 para prestação de serviços de odontologia, complementando a resolução 06/2018, para serviços executados por profissional especialista Bucomaxilofacial.
O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve alterar a Parte III do Regimento Interno do IMAS – Consultas com odontólogos: Considerando a modificação de tabela já efetuada para realização do chamamento público de odontólogos; Considerando a frequência em que os beneficiários solicitam os tratamentos de canais, não sendo cobertos por completo pelo IMAS; Considerando os valores pagos para execução dos procedimentos realizados na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS, que são de alto custo, tendo que pagar taxa de sala cirúrgica para os procedimentos de bucomaxilo; Considerando a falta de interesse dos profissionais especializados em credenciar pelo baixo valor tabelado; Considerando a economia que gerará ao IMAS e a facilidade ao beneficiário em realizar o procedimento em segurança em clínicas autorizadas, com profissionais habilitados RESOLVE: I – Compor quotas de uso na Tabela de Valores no Anexo I exclusivamente para o profissional comprovadamente habilitado na especialidade em Endodontia, cada beneficiário poderá utilizar quota de 400 usos a cada 4 meses, exceto os casos de tratamento de canal de um dente: Será concedida quota de 550 usos para um canal, 675 usos para tratamento de dois canais no mesmo dente e 800 usos para tratamento de três canais no mesmo dente, ficando autorizado o uso limite de 800 usos, sendo autorizado a utilizar novamente somente após transcorridos 6 meses desta liberação. I – Compor Pacotes através de uma Tabela Própria, anexo III, para valorar procedimentos realizados por credenciados, pessoa física e jurídica, para prestação de serviços de odontologia com profissionais comprovadamente habilitados como cirurgião bucomaxilofacial; II – Não serão computados os usos dos beneficiários quando utilizados os pacotes descritos para os profissionais bucomaxilofacial nesta resolução; III – O beneficiário poderá ser encaminhado para tratamentos com credenciados pela odontóloga do IMAS ou realizar consulta inicial com um dos credenciados, que encaminhará por escrito a solicitação do tratamento, informando o procedimento conforme estabelecido na tabela própria, devendo os beneficiários ao concluir o tratamento passar por perícia final com a odontóloga do Instituto. IV – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ADMINISTRATIVO IMAS
ANEXO I TABELA DE VALORES
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO ANEXO III
TABELA DE VALORES PARA PACOTES A SER REALIZADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
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