TERMO DE CREDENCIAMENTO 008.2021 - VOEMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Imprimir
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Ter, 26 de Outubro de 2021 11:59

TERMO DE CREDENCIAMENTO 008.2021

Edital 01/2019

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, VOEMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ de n.º 23.364.613/0001-03, sito no endereço Rua Afonso Dias, nº 81,– Marechal Rondon, Canoas/RS, contato pelos telefones (51) 3060-2727 e e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , representada por seu representante legalmente instituído, Sr. Lorenzo Pilau, CPF de n.º 000.931.460-19 , doravante denominada simplesmente  CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2019 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 078/2018 e das seguintes cláusulas e condições:

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços de remoção de pacientes (beneficiários) entre hospitais credenciados ao IMAS através do Edital 01/2019 e de seus Anexos.

 

2. PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Valores do Edital de Chamamento Público 01/2019 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de Valores - Anexo II, pelo índice inflacionário do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 São obrigações do IMAS:

I- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Valores – Anexo II respeitado o item 7 – Pagamento, do Edital de Chamamento Público 01/2019;

II – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços;

 

5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;

II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes;

III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

 

6 DAS GLOSAS

6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.

 

7. DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

 

7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou           extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

IV – Executar os serviços com imperícia técnica;

V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

8. DAS PENALIDADES

8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

 

8.1.2 - Advertência;

8.1.2.1 O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.

8.1.3 Multa;

8.1.3.1 Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento)          calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.

 

8.2 A ocorrência das hipóteses previstas no subitem 8.1.3 poderá ser acompanhada         das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

8.2.1 Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

8.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens  do Edital.

 

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar

Rubrica da despesa - 339039610000

 

10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS      APLICÁVEIS

10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2019 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

11. DO FORO DE ELEIÇÃO

11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

 

Nova Santa Rita – RS, 20 de outubro de 2021.

 

Lorenzo Pilau                                                               Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 000.931.460-19                                                         Presidente do IMAS