Resolução IMAS_13_2021 Horário de verão Imprimir
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Sex, 19 de Novembro de 2021 18:07

RESOLUÇÃO N.º 13 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre o horário de verão no IMAS.

 

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93.

Considerando o Decreto Municipal 120/21, que fixou o horário de verão nas repartições Municipais, instituindo em caráter excepcional o turno único de seis horas diárias, nas segundas-feiras das 12 às 18 horas e sextas-feiras das 8 às 14 horas, entrando em vigor no dia 16 de novembro de 2021 perdurando até o dia 28 de fevereiro de 2022;

Considerando que o período do decreto é período de férias dos servidores do IMAS, gerando redução do quadro de servidores;

RESOLVE:

I – Aplicar em sua integralidade o Decreto Municipal 120/21 no Instituto, a partir do dia 16/11/2021.

 

CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IMAS