Circular 001 2015 |
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Ter, 29 de Setembro de 2015 17:14 |
CIRULAR 001 2015 Nova Santa Rita, 21 de setembro de 2015.
CIRCULAR 001/2015
Informamos que o mau uso do sistema e da senha pelos beneficiários será
registrado em forma de advertência, ficando bloqueado o uso até seu comparecimento ao Instituto.
Caso ocorra reincidência após a assinatura da advertência haverá bloqueio da senha do titular e de
seus dependentes pelo período de seis meses. Ocorrendo pela terceira vez o mau uso haverá
bloqueio irreversível, ficando restrita a retirada das requisições na sede do IMAS.
Os titulares que possuem a senha podem retirar pela internet, através do site do
IMAS, apenas requisições para consultas, sendo liberado clínico geral, ginecologista, pediatra e
urologista sem autorização prévia da Diretora Técnica, ou seja, para retirar pela internet consultas
com demais especialidades é imprescindível a pré-autorização formal/escrita, para que conste na
pasta do titular, devendo ser renovada a cada 6 meses.
Aproveitamos para lembrar que os beneficiários com mais de 50 anos podem
consultar com cardiologista sem autorização prévia da Diretora Técnica, mediante apresentação de
documento e informação completa (com qual credenciado realizará a consulta e data agendada) ao
servidor do IMAS que estiver prestando o atendimento.
Em caso de dúvidas solicitamos aos beneficiários que busquem orientações com
os servidores na Sede do Instituto ou via telefone.
Atenciosamente,
___________________________________
Solange Lewandoski Laubine
Presidente
Informamos que o mau uso do sistema e da senha pelos beneficiários será registrado em forma de advertência, ficando bloqueado o uso até seu comparecimento ao Instituto. Caso ocorra reincidência após a assinatura da advertência haverá bloqueio da senha do titular e de seus dependentes pelo período de seis meses. Ocorrendo pela terceira vez o mau uso haverá bloqueio irreversível, ficando restrita a retirada das requisições na sede do IMAS. Os titulares que possuem a senha podem retirar pela internet, através do site do IMAS, apenas requisições para consultas, sendo liberado clínico geral, ginecologista, pediatra e urologista sem autorização prévia da Diretora Técnica, ou seja, para retirar pela internet consultas com demais especialidades é imprescindível a pré-autorização formal/escrita, para que conste na pasta do titular, devendo ser renovada a cada 6 meses. Aproveitamos para lembrar que os beneficiários com mais de 50 anos podem consultar com cardiologista sem autorização prévia da Diretora Técnica, mediante apresentação de documento e informação completa (com qual credenciado realizará a consulta e data agendada) ao servidor do IMAS que estiver prestando o atendimento. Em caso de dúvidas solicitamos aos beneficiários que busquem orientações com os servidores na Sede do Instituto ou via telefone. Atenciosamente,
Solange Lewandoski Laubine Presidente
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