TERMO ADITIVO 02 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 05 DO EDITAL 04.2018 Imprimir
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Ter, 31 de Agosto de 2021 14:16

TERMO ADITIVO 02 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 05 DO EDITAL 04.2018

Acordo entre as partes para NÃO haver Reajuste anual do termo de credenciamento nº.05 do Edital 04/2018.

Processo de origem: 037/2018

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA - IMAS, pessoa jurídica de Direito Público sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 94.309.705/0001-39, doravante denominado IMAS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, e, de outro lado, BIOANALISES LABORATORIO DE ANALISES LTDA, CNPJ 04.737.853/0001-61, sito no endereço Av. Santa Rita, n.º 1135 conj. 101 – Centro, Nova Santa Rita/RS, neste ato representada pela Sr.(ª) Danubia Ribeiro, CPF de n.º 897.426.640-72, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem:

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica estabelecido de comum acordo entre as partes que o reajuste previsto no edital 04/2018 item 5.3 NÃO será aplicado a contar da data de 21.08.2021 (vinte e um de agosto de dois mil e vinte e um).

E assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.  (20/08/2021).

_______________________________                          _______________________________

Danubia Ribeiro                                                              Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 897.426.640-72                                                               Presidente do IMAS

 

TERMO ADITIVO 02 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 05 DO EDITAL 04.2018

Acordo entre as partes para NÃO haver Reajuste anual do termo de credenciamento nº.05 do Edital 04/2018.

Processo de origem: 037/2018

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA - IMAS, pessoa jurídica de Direito Público sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 94.309.705/0001-39, doravante denominado IMAS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, e, de outro lado, BIOANALISES LABORATORIO DE ANALISES LTDA, CNPJ 04.737.853/0001-61, sito no endereço Av. Santa Rita, n.º 1135 conj. 101 – Centro, Nova Santa Rita/RS, neste ato representada pela Sr.(ª) Danubia Ribeiro, CPF de n.º 897.426.640-72, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem:

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica estabelecido de comum acordo entre as partes que o reajuste previsto no edital 04/2018 item 5.3 NÃO será aplicado a contar da data de 21.08.2021 (vinte e um de agosto de dois mil e vinte e um).

E assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. (20/08/2021).

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Danubia Ribeiro Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 897.426.640-72 Presidente do IMAS