Informação alteração contribuição dos conjugês PDF Imprimir E-mail
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Sex, 29 de Maio de 2015 13:28

Atenção beneficiários

A alteração na alíquota de contribuição do conjugê aprovada pela Lei Municipal n. 1235/15 será praticado a partir do mês de maio de 2015, passando de 2% para 4% automaticamente, com desconto feito em folha de pagamento sobre o total da remuneração.

 

 
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