TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021 - LABORATÓRIO FONTANA |
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Qui, 23 de Setembro de 2021 19:04 |
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021 CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, sito no endereço Av. Emancipação, nº 1463 – Centro, Tramandaí/RS, contato pelos telefones (51) 3661-3708, representado por seu representante sócio , Sr.(ª) Eduardo Possamai Fontana, CPF de n.º 026.251.199-18, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 37/2018 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços laboratoriais do Edital 04/2018 e de seus Anexos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo índice inflacionário do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria. Os demais exames não constantes na Tabela Própria serão reajustados a pedido dos prestadores de serviço, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os credenciados através deste Edital, independente do tempo de prestação do serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações do IMAS: I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização com assinatura e carimbo impresso; II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios e cronograma de pagamento Anexo V do Edital de Chamamento Público 04/2018; III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços; IV – responder às solicitações em até 72h úteis.
5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A): I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados; II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados; III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
6. DAS GLOSAS
6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede da clínica para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.
7. DA RESCISÃO
7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta: I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo; II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial; IV – Executar os serviços com imperícia técnica; V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé; VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa: I - Advertência; A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente. B - O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.
II - Multa; A - A multa de que trata o item 8.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal. B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
III - A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 8.3.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue: A - Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;
B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar. 3.3.9.0.3.9.50.00 Serviços Médicos, Hospitalares e Laboratoriais.
10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.
11. DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teores e forma.
Nova Santa Rita – RS, 23 de setembro de 2021.
___________________________ ___________________________ Eduardo Possamai Fontana Reginaldo Adornes Monteiro CPF: 026.251.199-18 Presidente
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021 CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, sito no endereço Av. Emancipação, nº 1463 – Centro, Tramandaí/RS, contato pelos telefones (51) 3661-3708, representado por seu representante sócio , Sr.(ª) Eduardo Possamai Fontana, CPF de n.º 026.251.199-18, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 37/2018 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços laboratoriais do Edital 04/2018 e de seus Anexos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo índice inflacionário do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria. Os demais exames não constantes na Tabela Própria serão reajustados a pedido dos prestadores de serviço, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os credenciados através deste Edital, independente do tempo de prestação do serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações do IMAS: I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização com assinatura e carimbo impresso; II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios e cronograma de pagamento Anexo V do Edital de Chamamento Público 04/2018; III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços; IV – responder às solicitações em até 72h úteis.
5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A): I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados; II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados; III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
6 DAS GLOSAS
6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede da clínica para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.
7. DA RESCISÃO
7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta: I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo; II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial; IV – Executar os serviços com imperícia técnica; V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé; VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa: I - Advertência; A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente. B - O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.
II - Multa; A - A multa de que trata o item 8.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal. B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
III - A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 8.3.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue: A - Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital; B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar. 3.3.9.0.3.9.50.00 Serviços Médicos, Hospitalares e Laboratoriais.
10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.
11. DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teores e forma.
Nova Santa Rita – RS, 23 de setembro de 2021.
___________________________ ___________________________ Eduardo Possamai Fontana Reginaldo Adornes Monteiro CPF: 026.251.199-18 Presidente
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