Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 015.2021 - CLINISUL CLÍNICA MÉDICA LTDA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 21 de Dezembro de 2021 15:06

TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 015.2021

Edital 01/2017

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente Interina Sr.ª Cátia Sivinski Meirelles, doravante IMAS e, de outro lado, CLINISUL CLÍNICA MÉDICA LTDA – CNPJ de n.º 32.863.255/0001-74, com sede na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, n.º 99 – Centro – São Leopoldo/RS, telefones (51) 3191-7990, representada por seu sócio o Sr. José Henrique Guimarães Floriani, CPF de n.º 835.114.900-49, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 007/2016 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela CREDENCIADA (O), dos serviços de consultas médicas e procedimentos constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios anexadas ao Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 01/2017.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar as consultas e procedimentos, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

Parágrafo Primeiro: Tratando-se de consultas e exames, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato. Toda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.

Parágrafo Segundo: Tratando-se de procedimento eletivo, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

Cláusula Sexta: São obrigações da CREDENCIADA (O):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao   beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na    terceira vez será penalizado com multa.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por       cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução   do serviço” do Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, poderá           ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente       das consultas eletivas.

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

Nova Santa Rita – RS, 15 de dezembro de 2021.

 

José Henrique Guimarães Floriani                                                   Cátia Sivinski Meirelles

CPF: 835.114.900-49                                                                  Presidente Interina do IMAS

 

 
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 014.2021 - CLINISUL CLÍNICA MÉDICA ESTEIO LTDA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 21 de Dezembro de 2021 15:03

TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 014.2021

Edital 01/2017

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente Interina Sr.ª Cátia Sivinski Meirelles, doravante IMAS e, de outro lado, CLINISUL CLÍNICA MÉDICA ESTEIO LTDA – CNPJ de n.º 38.648.377/0001-24, com sede na Rua dos Ferroviários, n.º 215 – Sala 13 – Centro – Esteio/RS, telefones (51) 3191-7990, representada por seu sócio o Sr. José Henrique Guimarães Floriani, CPF de n.º 835.114.900-49, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 007/2016 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela CREDENCIADA (O), dos serviços de consultas médicas e procedimentos constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios anexadas ao Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 01/2017.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar as consultas e procedimentos, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

Parágrafo Primeiro: Tratando-se de consultas e exames, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato. Toda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.

Parágrafo Segundo: Tratando-se de procedimento eletivo, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

Cláusula Sexta: São obrigações da CREDENCIADA (O):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao   beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na    terceira vez será penalizado com multa.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por       cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução   do serviço” do Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, poderá           ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente       das consultas eletivas.

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

Nova Santa Rita – RS, 15 de dezembro de 2021.

 

José Henrique Guimarães Floriani                                                   Cátia Sivinski Meirelles

CPF: 835.114.900-49                                                                  Presidente Interina do IMAS

 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CLINISUL CLÍNICA MÉDICA LTDA – VALIERE SÃO LEOPOLDO PDF Imprimir E-mail
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Sex, 17 de Dezembro de 2021 17:41

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS ELETIVAS 01/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Consultas Eletivas 01/2017 declarando a interessada CLINISUL CLÍNICA MÉDICA LTDA – VALIERE SÃO LEOPOLDO, CNPJ de n.º 32.863.255/0001-74, habilitada para prestar o serviço abaixo aos beneficiários do IMAS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.

CLINISUL CLÍNICA MÉDICA LTDA

 

DR. GUILHERME LUÍS FERNANDES – CRM n.º 41.182 – CIRURGIA VASCULAR

DRA. LARISSA FETTER COSTA – CRM n.º 39.875 – CLÍNICA MÉDICA

DR. EVERTON JANOSKI DE MENEZES - CRM n.º 35.504 – CIRURGIA GERAL E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO

DR. PAULO EDUARDO MACEDO CARUSO – CRM n.º 35.827 – CIRURGIA PLASTICA

DR. JOSE HENRIQUE GUIMARÃES FLORIANI – CRM n.º 39.715 – CIRURGIA GERAL

DRA. EVELIN CRISTINE MENDONÇA DE SENNA – CRM n.º 46.655 - PEDIATRIA com área de atuação em HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIATRICA

DR. MAICO ALEXANDRE NICODEM – CRM n.º 40.176 - GASTROENTEROLOGIA

Nova Santa Rita, 09 de dezembro de 2021.

 

Cátia Sivinski Meirelles

Presidente Interina do IMAS

 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CLINISUL CLÍNICA MÉDICA ESTEIO LTDA – VALIERE ESTEIO PDF Imprimir E-mail
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Sex, 17 de Dezembro de 2021 17:38

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS ELETIVAS 01/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Consultas Eletivas 01/2017 declarando a interessada CLINISUL CLÍNICA MÉDICA ESTEIO LTDA – VALIERE ESTEIO, CNPJ de n.º 38.648.377/0001-24, habilitada para prestar o serviço abaixo aos beneficiários do IMAS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.

 

CLINISUL CLÍNICA MÉDICA ESTEIO LTDA


DR. GUILHERME LUÍS FERNANDES – CRM n.º 41.182 – CIRURGIA VASCULAR

DRA. LARISSA FETTER COSTA – CRM n.º 39.875 – CLÍNICA MÉDICA

DR. EVERTON JANOSKI DE MENEZES - CRM n.º 35.504 – CIRURGIA GERAL E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO

DR. PAULO EDUARDO MACEDO CARUSO – CRM n.º 35.827 – CIRURGIA PLASTICA

DR. JOSE HENRIQUE GUIMARÃES FLORIANI – CRM n.º 39.715 – CIRURGIA GERAL

DRA. EVELIN CRISTINE MENDONÇA DE SENNA – CRM n.º 46.655 - PEDIATRIA com área de atuação em HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIATRICA

DR. MAICO ALEXANDRE NICODEM – CRM n.º 40.176 - GASTROENTEROLOGIA

Nova Santa Rita, 09 de dezembro de 2021.

 

Cátia Sivinski Meirelles

Presidente Interina do IMAS

 
TERMO DE CREDENCIAMENTO 013.2021 - ELISABETE DOS SANTOS BUKASCKI - PSICOLOGIA PDF Imprimir E-mail
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Seg, 06 de Dezembro de 2021 18:45

TERMO DE CREDENCIAMENTO 013.2021

Edital 02/2017

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente Interina Sr.ª Cátia Sivinski Meirelles, doravante IMAS e, de outro lado, ELISABETE DOS SANTOS BUKASCKI, CPF de n.º 240.009.570-15, CRP-RS 07/05283, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n° 1.932 – Bairro Berto Círio - Nova Santa Rita/RS, telefone (51) 99306-6882, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços de PSICOLOGIA constante no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 018/2017 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços de fonoaudiologia, nutrição ou psicologia constantes no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 02/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE CONSULTA

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios - Anexo II do Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 02/2017.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar o serviço, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

Parágrafo Primeiro: o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

Cláusula Sexta: São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao   beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na    terceira vez será penalizado com multa.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” do Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, poderá ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente das consultas eletivas.

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderão ser acompanhadas das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

Nova Santa Rita – RS, 06 de dezembro de 2021.

ELISABETE DOS SANTOS BUKASCKI                         Cátia Sivinski Meirelles

CPF: 240.009.570-15                                       Presidente Interina do IMAS

 
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