Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
ADENDO 07 DO EDITAL 01.2018 - CHAMAMENTO PÚBLICO HOSPITAIS PDF Imprimir E-mail
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Qui, 31 de Março de 2022 11:33

EDITAL 01.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO HOSPITAIS


ADENDO 07 DO EDITAL 01.2018


O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 31 de março de 2022 que está incluindo itens e reajustando valores pelo percentual de 12%, acordado entre as partes, na tabela de taxas e diárias e 5% nos pacotes  - anexo II e III-  do Edital 01 de 09 de março de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS, a vigorar retroativo desde o dia 17 de março de 2022, publicado no Diário de Canoas, no mural da sede do IMAS, na Famurs e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br/.

 

Nova Santa Rita, RS, 31 de março de 2022.

 

 

 
COMUNICADO PROCESSO SELETIVO ENFERMEIRO(A) PDF Imprimir E-mail
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Qui, 24 de Março de 2022 19:36

COMUNICADO PROCESSO SELETIVO ENFERMEIRO(A)

O Presidente do Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita - IMAS torna público aos interessados que, entre os dias 24/03/2022 a 08/04/2022, estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, para o cargo: Enfermeiro 40h, amparado no excepcional interesse público, com fulcro no artigo 37, IX da CF. O Edital encontra-se disponível, na íntegra, no site: www.imasnovasantarita.com.br – Editais e avisos/pregões. Maiores informações pelo telefone 3479.2782 – com  Reginaldo Adornes.

 

REGINALDO ADORNES MONTEIRO

Presidente

 

 
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS ELETIVAS 01/2022 PDF Imprimir E-mail
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Qui, 24 de Fevereiro de 2022 13:39

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS ELETIVAS 01/2022

IMAS Nova Santa Rita

Processo Administrativo n.º 001/2022 Edital Chamamento Público n.º 01/2022

Edital de Chamamento Público visando o credenciamento de pessoa jurídica e/ou física para contratação de serviços médicos, na área clínica e especializada.


O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita comunica aos interessados que está procedendo ao Chamamento Público para fins de credenciamento de profissionais da área da saúde, pessoas físicas e jurídicas, para atendimento na forma de consultas e procedimentos, nas especialidades constantes no item “2. Serviços” do Projeto Básico, anexo I.

 

 

1. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO


1.1 Os interessados em prestar serviços de consultas médicas e procedimentos deverão apresentar os seguintes documentos em envelope ou pasta devidamente identificados com nome da empresa ou pessoa física:

1.1.1 Pessoas Jurídicas:

A. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;

B. Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município da sede;

C. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina;

D. Declaração que atenda ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo aprovado pelo Decreto Federal n.º 4.358-02-Anexo VI;

E. Declaração formal em nome da empresa licitante, comprometendo-se em prestar os serviços com médicos habilitados e registrados junto ao Conselho Regional de      Medicina, bem como manter o corpo técnico necessário para a devida execução do      serviço, conforme modelo no Anexo XII;

F. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com prazo de validade de até 90 dias contados da sua data de emissão, caso não conste expresso no documento o prazo de validade;

G. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, no prazo de validade;

H. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no prazo de validade;

I. Certificado de Regularidade do FGTS, no prazo de validade;

J. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, no prazo de validade;

K. Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do estabelecimento, no prazo de validade;

L. Declaração de Responsabilidade Técnica do médico responsável pelos serviços técnicos - Anexo VIII;

M. Cadastro no CNES do profissional;

N. Alvará sanitário, que deverá ser apresentado no CNPJ do credenciado e no caso de locação, sublocação ou cedência da sala, deverá apresentar o Alvará Sanitário e Declaração da locação, sublocação ou cedência, assinado pelo titular;

O. Comprovação de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do ministério da fazenda (CNPJ/MF), compatível com as atividades especificadas no objeto do contrato social.

P. Declaração Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD - Anexo XI;

Q. Declaração de dados Bancários (caráter informativo e de exclusividade do Imas) – Anexo XIII;

R. Declaração de veracidade das documentações enviadas - Anexo XIV;

 

 

1.1.2 Pessoas Físicas:

A. Cédula de identidade;

B. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

C. Carteira do registro e Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina;

D. Certificado ou registro da especialização na área de atuação;

E. Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município do seu domicílio;

F. Comprovação de inscrição como autônomo junto à Previdência Social ou PIS;

G. Cadastro CNES do profissional;

H. Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do estabelecimento, no prazo de validade;

I. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no prazo de validade;

J. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, no prazo de validade.

K. Alvará sanitário que deverá ser apresentado no CPF do credenciado e no caso de locação, sublocação ou cedência da sala, deverá apresentar o Alvará Sanitário e Declaração da locação, sublocação ou cedência, assinado pelo titular;

L. Declaração Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD - Anexo XI;

M. Declaração de dados Bancários (caráter informativo e de exclusividade do Imas) – Anexo XIII;

N. Declaração de veracidade das documentações enviadas - Anexo XIV;

 

 

 

1.1.3 Serão aceitas Certidões Positivas com efeito de Negativas, da mesma forma para o item 6.3 deste Edital.

 

1.2 Os documentos constantes do item 1.1 poderão ser enviados através de e-mail em formato PDF para o endereço eletrônico:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , juntamente com a declaração assinada por seu representante legal, ficando sob sua responsabilidade a veracidade das documentações, em caso de falsificação ou alteração do documento o mesmo estará sujeito às penalidades da Lei.

 

1.3 O prazo para habilitação ao credenciamento inicia com a publicação deste Edital, não havendo limite de número de pessoas naturais e/ou jurídicas a serem credenciadas.

 

1.4 A documentação quando não encaminhada através de e-mail, poderá ser entregue no horário das 09h às 12h, ou das 13 às 17h no IMAS, sito na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, Centro - Nova Santa Rira/RS, Telefone 3479-2912.

 

 

 

2. IMPEDIMENTOS

 

2.1 Não poderá exercer a atividade, ainda que indiretamente, por meio do credenciamento, nos termos do art. 9º, inciso III e § 3º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o profissional que for:

 

2.1.1. Servidor público do IMAS;

2.1.2 Agente político em exercício de mandato eletivo;

2.1.3 Parente até o segundo grau de servidor na comissão de credenciamento e nos cargos de chefia do poder executivo no município;

 

2.2 O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas nos itens 2.1, terá suspenso o respectivo credenciamento, enquanto perdurar o impedimento.

2.3 O credenciado deverá comunicar imediatamente à Administração o seu impedimento, fazendo jus à remuneração do trabalho até então realizado, conforme Anexo I – Projeto Básico.

 

2.4 Este Chamamento Público não contempla a participação de Hospitais, pois para estes há um credenciamento específico em outro Edital.

 

2.5 As empresas e pessoas físicas já prestadora do serviço ao IMAS que não se credenciarem a este Edital ficarão impossibilitados de executar os serviços.

 

3. RECURSOS


 

 

3.1 Das decisões do presente credenciamento caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser requeridos através do Protocolo do IMAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação das decisões.

 

3.2 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados junto ao protocolo do IMAS.

 

 

4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO


 

 

4.1 As pessoas credenciadas prestarão os serviços médicos especializados mediante guia de autorização do IMAS, com carimbo do instituto impresso no documento.

 

4.2 Os beneficiários do IMAS deverão levar à consulta, junto com a guia de autorização, sua carteira de identificação do Instituto e documento oficial com foto. Não deverá ser realizado atendimento caso o beneficiário esteja com a sua carteira fora do prazo de validade ou sem os documentos descritos, exceto nos casos previstos em Resolução, e em caso de emergência em traumatologia/ortopedia, que poderá consultar sem a guia de autorização do IMAS, mas obrigatoriamente apresentar a carteira de identificação do IMAS no prazo de validade.

 


4.3 Nas especialidades relatadas abaixo fazem parte da consulta para diagnóstico os seguintes exames/procedimentos, sem ônus ao IMAS e beneficiários:

 

4.3.1 Ginecologia: coleta de citopatologia oncótica e endo cervical (Papanicolau);

4.3.2 Oftalmologia: anamnese, refração, inspeção das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, biomicroscopia do  segmento  anterior,  exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático.


4.4 Nas especialidades relatadas abaixo poderão ser realizados os seguintes exames/procedimentos na própria consulta, conforme Tabela Referência de Procedimentos e exames realizados simultaneamente a consultas, definida no Anexo II - Tabela de Parâmetros Remuneratórios:

4.4.1 Cardiologia: eletro cardiograma (ECG) (conforme Anexo IX);

4.4.2 Pneumologia: espirometria (conforme Anexo IX);

4.4.3 Pediatria: puericultura (conforme Anexo IV);

4.4.4 Otorrinolaringologia: remoção bilateral de cerúmen;

4.4.5 Oftalmologia: fundoscopia e tonometria.

 

 

4.5 Os credenciados  deverão  manter,  durante  todo  o   período do credenciamento, as condições FISCAIS de habilitação exigidas no item 1 deste Edital.

 

4.6 As pessoas já prestadoras do serviço ao IMAS que tiverem interesse em continuar, terão que se credenciar a este Edital e deverão fazer a entrega da documentação solicitada para assinatura do novo termo de credenciamento.

 

4.7 Para pagamento, o Credenciado deverá enviar ao IMAS as faturas anexas às guias de autorização do convênio com carimbo e assinatura do médico responsável pelo serviço, além da assinatura do paciente, e se houver exame, as solicitações médicas de procedimentos com o respectivo laudo. Na falta destes requisitos, não será liberado o pecúnio, conforme item 6.1.

 

4.8 A consulta médica compreende anamnese, exame físico, conclusão diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica, caracterizando assim, um ato médico completo.

 

4.9 Quando houver necessidade de exames complementares que não puderem ser executados e apreciados na consulta inicial, este ato terá continuidade e finalização quando o paciente retornar com os exames solicitados, não devendo neste caso, portanto, ser considerada nova consulta.

 

4.10 O prazo de retorno que trata o item anterior para não haver cobrança será de 15 dias, excluindo-se o primeiro dia da consulta e incluindo o último na contagem.

 

4.11 Não será admitido o atendimento a pacientes por profissional não credenciado ao IMAS.

 

4.12 Os serviços médicos contratados deverão ser realizados em conformidade da Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS e atualizações posteriores.

 

 

5. VIGÊNCIA

 

 

5.1 O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será contado da data de sua assinatura até o término da vigência do Edital, podendo haver o encerramento da prestação do serviço, por iniciativa qualquer das partes, caso não houver interesse na continuidade dos serviços, mediante comunicação prévia expressa, no máximo, de até 30 (trinta) dias do vencimento.

 

5.2 Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da vigência deste Edital que passa a vigorar a partir de 31 de março 2022, através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo Índice de Preços para Consumidor Amplo - IPCA, alcançando a todos os credenciados independente do tempo de prestação do serviço, a contar da vigência deste Chamamento Público 01/2022.

 

5.3 A divulgação da tabela atualizada será publicada no sítio do IMAS, sendo este o veículo oficial de publicação dos atos administrativos do Instituto.

 

6. PAGAMENTO


 

 

6.1 O pagamento do serviço prestado será efetuado por depósito bancário em conta jurídica para pessoas jurídicas e para profissionais autônomos na conta pessoa física, conforme cronograma estipulado pelo setor contábil responsável – Anexo VII. No caso de pessoa física: com recibo de pagamento autônomo, e se tratando de pessoa jurídica: através de nota fiscal. As guias carimbadas pelo IMAS e por médico responsável pelo serviço, anexas às solicitações médicas, se houver, com o respectivo laudo e a nota fiscal ou RPA, deverão ser entregues até o último dia útil do mês da prestação do serviço.

 

6.2 O beneficiário deverá pagar 20% ( vinte por cento) do valor estipulado no Anexo II, em forma de coparticipação, no local da consulta médica, sendo imprescindível e necessária a concessão do recibo ou nota fiscal a ele. O pagamento do serviço prestado pelo credenciado ao IMAS será de 80% (oitenta por cento) do valor apontado no Anexo II, observados itens 6.1 e 6.3.

6.2.1 Em se tratando de acidente de trabalho o IMAS pagará 100% da consulta, exames e procedimentos;

6.2.2 Nas consultas em que houver procedimentos ou exames que estiverem citados no item 4.4, deverá ser cobrado do beneficiário, além do valor constante no item 6.2, 20% do valor do procedimento na Tabela Associação Médica Brasileira - AMB 92 com CH 0,36, conforme Tabela de Parâmetros Remuneratórios - Anexo II. Os 80% restantes serão pagos pelo IMAS, considerando item 4.7;

6.2.3 Na Tabela do IMAS de Valores e Pacotes para Exames e Procedimentos em Clínicas - Anexo IX, estão apontados a remuneração de exames e procedimentos, coparticipação do IMAS e pacotes. A diferença entre o valor total e o valor pago pelo Instituto deverá ser cobrado do beneficiário no atendimento.

6.2.4 Quando a consulta for de Puericultura, o beneficiário do IMAS pagará somente 20% do valor estipulado do item “Puericultura” no Anexo II, Tabela de Parâmetros Remuneratórios. Os 80% restantes serão pagos pelo IMAS, considerando Anexo IV.

 

 

6.3 Para efetivo pagamento, as faturas, mensalmente, deverão se fazer acompanhar:

6.3.1 No caso de Pessoa Jurídica:

A. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no prazo de validade;

B. Certificado de Regularidade do FGTS, no prazo de validade;

C. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, no prazo de validade;

D. Certidão Negativa de Débito Municipal, na sede do estabelecimento, no prazo de validade;

E. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, no prazo de validade.

 


6.3.2 No caso de Pessoa Física:

A. Certidão Negativa  de Débitos Trabalhistas,   no   prazo  de validade;

B. Certidão Negativa de Débito Municipal, na sede do estabelecimento, no prazo de validade;

C. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, no prazo de validade.

 

 

 

7. RESCISÃO


 

 

7.1 Qualquer das partes poderá denunciar o presente, desde que notifique a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. O descredenciamento não quita débitos que porventura ainda não estejam saldados.

7.2 O credenciamento poderá ser rescindido por iniciativa do IMAS, sem necessidade de notificação, interpelação ou qualquer comunicação ao credenciado, se este exigir do beneficiário qualquer pagamento adicional pela prestação de serviços oferecida, que não esteja expressamente prevista na Legislação do Instituto e/ou no Termo de Credenciamento, ou se ocorrer inobservância de quaisquer das cláusulas, condições ou obrigações decorrentes das aqui previstas.

7.3 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

7.3.1 Advertência;

7.3.1.1 O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido. Se houver reincidência, na terceira vez será penalizado com multa.

7.3.1.2 O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.

 

7.3.2 Multa;

7.3.2.1 A multa de que trata o item 7.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço.

7.3.2.2 Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor vigente das consultas eletivas.

7.3.3 A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 7.3.2 poderá ser acompanhadas das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

7.3.3.1 Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

 

7.3.3.2 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

 

 

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 

8.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

 


9. DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1 Os participantes que tiverem a documentação homologada serão convocados pela Administração para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

9.2 As clínicas credenciadas ficarão responsáveis de comunicar de forma imediata a inclusão e exclusão dos profissionais e suas especialidades para o e-mail  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. constando a data da inclusão e exclusão.

 

9.3 O credenciado não ficará sujeito a vínculo empregatício com o IMAS, não ficará submetido a controle de jornada de trabalho nem a subordinação para o desempenho das tarefas relativas ao presente Edital.

 

9.4 O credenciado é responsável pela entrega mensal, no faturamento do IMAS, dos documentos constantes no item 6.3 deste Edital.

 

9.5 O credenciado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados.

 

 

9.6 O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

 

 

 

Informações serão prestadas no horário das 09h às 17h, no IMAS, sito na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, Centro - Nova Santa Rita/RS, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. e Telefone (51) 3479-2912.


As informações e atualizações sobre o chamamento público estarão divulgadas no sítio www.imasnovasantarita.com.br


 

Nova Santa Rita – RS, 24 de fevereiro 2022.

 

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS Nova Santa Rita

 

 

ANEXO I

PROJETO BÁSICO – CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022


1. OBJETO


Constitui objeto o credenciamento de pessoa jurídica e/ou física para contratação de serviços médicos, na área clínica e especializada, para atendimento de beneficiário do IMAS, por profissional habilitado para tal, com apoio de procedimentos ou não que visem a estabelecer uma hipótese diagnóstica ou elucidar um diagnóstico.

 

2. ESPECIALIDADES DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS

 

Especialidades

Limite Mensal de consultas (por beneficiário)

Alergologia

2

Alergologia Pediátrica

2

Angiologia

2

Angioplastia

2

Cardiologista

2

Cardiologista Pediátrica

2

Cirurgia Cardiaca

2

Cirurgia Cardiovascular

2

Cirurgia Crânio Maxilo Facial

2

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

2

Cirurgia da Coluna

2

Cirurgia de Mão e Microgirurgia

2

Cirurgia de Obesidade Morbida

2

Cirurgia do Aparelho Digestivo

2

Cirurgia Geral

2

Cirurgia do Joelho

2

Cirgurgia do Ombro e Cotovelo

2

Cirurgia Oncológica

2

Cirurgia do Pé e do Tornozelo

2

Cirurgia Plástica

2

Cirurgia Pediátrica

2

Cirurgia Torácica

2

Cirurgia Traumato Ortopédica

2

Cirurgia Traumato Ortopédica Pediátrica

2

Cirurgia Vascular

2

Clínico Geral

2

Dermatologista

2

Endocrinologia

2

Endocrinologia Pediátrica

2

Fisiatra

2

Gastroenterologia

2

Geriatria

2

Ginecologia

2

Hematologia

2

Hematologia Pediátrica

2

Hepatologia

2

Homeopatia

2

Homeopatia Pediátrica

2

Imunologia

2

Infectologia

2

Mastologia

2

Nefrologia

2

Nefrologia Pediátrica

2

Neurocirurgia

2

Neurologia

2

Neurologia Pediátrica

2

Nutrologia

2

Obstetrícia

2

Obstetrícia (Após 36ª semana)

Semanal

Oftalmologia

2

Oncologia

2

Oncologia Pediátrica

2

Otorrinolaringologia

2

Otorrinolaringologia Pediátrica

2

Pediatria

2

Pneumologia

2

Pneumologia Pediátrica

2

Proctologia

2

Psiquiatria

2

Reumatologia

2

Traumato-Ortopedia

2

Traumato-Ortopedia Pediátrico

2

Urologia

2

 


2.1 Poderá haver mais de duas consultas no mês para casos de tratamentos prolongados e obstetrícia, devendo no primeiro caso haver autorização da Direção Técnica do IMAS.

 

 

2.2 O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93, Resolução 03 de 1996 que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS e demais disposições legais aplicáveis ao procedimento.

 

 

3. PROCEDIMENTOS INCLUSOS A CONSULTAS E HONORÁRIOS

 

3.1 Nas especialidades relatadas abaixo fazem parte da consulta para diagnóstico os seguintes exames/procedimentos, sem ônus ao IMAS e beneficiários:

 

3.3.1 Ginecologia: coleta de citopatologia oncótica e endo cervical (Papanicolau);

3.3.2 Oftalmologia: anamnese, refração, inspeção das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático.

 

 

3.2 Nas especialidades relatadas abaixo poderão ser realizados os seguintes exames/procedimentos na própria consulta para diagnóstico, conforme Anexo II - Tabela de Parâmetros Remuneratórios:

3.2.1 Cardiologia: eletro cardiograma (ECG);

3.2.2 Pneumologia: espirometria (conforme Anexo IX);

3.2.3 Pediatria: puericultura (conforme Anexo IV);

3.2.4 Otorrinolaringologia: remoção bilateral de cerúmen;

3.2.5 Oftalmologia: fundoscopia e tonometria.

 

 

3.3 Deverá ser encaminhado ao IMAS laudo do exame ou procedimento realizado, junto ao faturamento mensal, para comprovação de sua efetividade e dispêndio ao Instituto.

 

4. EXIGÊNCIAS


4.1 O participante que desejar prestar serviço ao IMAS, deverá apresentar todos os documentos exigidos no item 1.1 do Edital no endereço Rua Padre Nicolau Flach, n.º21, Centro – Nova Santa Rita/RS no horário das 09h às 12h das 13h às 17h e cumprir todos requisitos deste instrumento.


5. PRAZO E VALIDADE


5.1 O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será contados da data da sua homologação até o término da vigência do Edital, podendo haver o encerramento da prestação do serviço, por iniciativa qualquer das partes, caso não haja interesse na continuidade dos serviços, mediante comunicação prévia expressa, no máximo, de até 30 (trinta) dias do vencimento.

 

 

5.2 Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de parâmetros remuneratórios do IMAS, pelo IPCA, a todos os credenciados independente do tempo de prestação do serviço, a contar da vigência deste Chamamento Público que passa a vigorar a partir de 31 de março de 2022.

 

 

 

 

Nova Santa Rita – RS, 24 de fevereiro 2022.

 

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS Nova Santa Rita

 

 

ANEXO II

TABELA DE PARÂMETROS REMUNERÁTÓRIOS IMAS 2022

 

Consultas Eletivas

Serão remuneradas pelo valor de R$ 101,49 (cento e um reais e quarenta e nove centavos).

Tabela Referência de Procedimentos e Exames Realizados em Consultório

Associação Médica Brasileira - AMB 92 - CH 0,36 e Tabela de Valores e Pacotes do IMAS para Exames e Procedimentos em Clínicas - Anexos IX.

Puericultura

Serão remuneradas pelo valor de R$ 199,99 (cento e noventa e nove reias e noventa e nove centavos).

M² Filme Radiológico

R$ 27,79

Honorários Médicos para Procedimentos Cirúrgicos em Hospitais

Serão remunerados com os valores dos portes e UCO do ano de 2013 = R$ 15,15, com precificação pela Tabela CBHPM 7ª edição.

Materiais Brasíndice

Serão remunerados pelo Preço do Fabricante fixado no BRASÍNDICE vigente na data do atendimento.

Materiais não Brasíndice

Serão remunerados pelo Preço do Fabricante fixado no SIMPRO vigente na data do atendimento.

Medicamentos

Serão remunerados pelo Preço do Fabricante fixado no BRASÍNDICE vigente na data do atendimento com acréscimo de taxa de operacionalização e armazenamento de

20%.

Taxa Sala de Gesso

Serão remuneradas pelo preço de R$ 12,00 (doze reais).

Taxa Imobilização não Gessada

Serão remuneradas pelo preço de R$ 5,00 (cinco reais).

Taxa de Sala de Infiltração

Serão remuneradas pelo preço de R$ 6,00 (seis reais).

* As taxas constantes na Tabela de Parâmetros Remuneratórios do IMAS 2022 representam 20% de coparticipação do beneficiário na data do atendimento, mais 80% pelo IMAS no faturamento.

 

*Os valores foram definidos considerando o Edital de Chamamento 01/2017 vigente até o mês de março de 2022, e seus reajustes ao longo dos anos.

 

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO 01/2022


O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, __________________________, CNPJ ou CPF n.º ___________________, CRM/RS nº________, representada por seu Sócio(a) Majoritário(a), Sr.(ª) ___________________ , doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2022 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 001/2022 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços de consultas médicas e procedimentos constantes no Edital de Chamamento Público 01/2022 do IMAS.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será contado da data de assinatura até o término da vigência do Edital.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 01/2022 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE CONSULTA

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios - Anexo II do Edital, pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo - IPCA, a contar da vigência do Chamamento Público 01/2022.

 

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar as consultas e procedimentos, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

 

Parágrafo Primeiro: Tratando-se de consultas, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta. Toda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.

 

 

Parágrafo Segundo: Tratando-se de procedimento eletivo, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

 

Cláusula Sexta: São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.


DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

 

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial; V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé; VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na terceira vez será penalizado com multa.

 

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

 

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” do Edital de Chamamento Público 01/2022 do IMAS, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor vigente das consultas eletivas.

 

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

 

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

 

 

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

 

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.39.30.00.00.

 

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2022 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

 

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

 

 

 

 

Nova Santa Rita – RS, 24 de fevereiro 2022.

 

______________________

CREDENCIADA (O)

 

______________________

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS Nova Santa Rita

 

ANEXO IV

 

 

TABELA DE REGULAMENTAÇÃO DA PUERICULTURA

 

RESOLUÇÃO Nº 02/14 DE 1º DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a consulta de puericultura para crianças de zero a cinco anos.

I - Incluir a consulta de puericulturapara crianças de zero a cinco anos conforme tabela:

Valor de referência

Serão remuneradas pelo valor de R$ 181,71 (cento e oitenta e um reais e setenta e um centavos)

1ª semana a 6 meses

Mensal

7 a 18 meses

Trimestral

19 a 48 meses

Semestral

49 a 60 meses

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO


Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF sob n.º (informar) e no RG n.º (informar), residente e domiciliado (a) à (endereço), declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins, que não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau, com membros da Comissão de Credenciamento/Licitação do IMAS ou com integrantes de cargos de chefia do Poder Executivo do município de Nova Santa Rita e que há inexistência de impedimento legal para licitar, contratar ou credenciar com a Administração Pública.

 

 

Nova Santa Rita – RS, ____ de ____________ de 202__.

 

__________________________

Assinatura

Nome

 

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.

DA CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.


MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA



DECLARAÇÃO

 

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal      o(a)     Sr(a)....................................,      portador(a)     da     Carteira      de     Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

 

DECLARAÇÃO

 

Ref.: (identificação da licitação)

................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................e do CPF noDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

...............................................

(data)

...............................................

(nome)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO PARA PRESTADORES DE SERVIÇO

 

PRESTADO

RES

ENTREGA DE

FATURA E NF

ENTREGA DE FATURA

E RPA

DATAS PARA

PAGAMENTO

Hospitais

Com antecedência de 20 dias da data de

vencimento

 

5 - 15 - 25 do mês subsequente

Pessoa Física

 

Até o último dia útil do

mês da prestação do serviço

10 do mês subsequente

Pessoa Jurídica*

Até o último dia útil do mês da prestação do

serviço

 

20 do mês subsequente

* O Fechamento das Faturas, Notas Fiscais e RPA para Pessoas Jurídicas e Físicas, exceto Hospitais, deverá ser realizado até o dia 25 do mês da prestação do serviço para entrega destes documentos, conforme Cronograma acima.

* Nos meses em que a data para pagamento recair sábado, domingo ou feriado, considera-se prorrogado o vencimento até o primeiro dia útil subsequente.

 

 

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABLIDADE TÉCNICA



DADOS PROFISSIONAIS

Nome:

Conselho Regional:

N.º do Registro:

CPF:

RG:

Endereço Residencial:

N.º:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Fone:

E-mail:

 

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

Endereço:

N.º:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Fone:

CNPJ:

Setor ou Área Assumida:

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, no pleno exercício de minhas atividades, que assumo a Responsabilidade Técnica pela empresa acima, comprometendo-me a:

 

a) responder pelas ações e/ou omissões transgressoras das normas sanitárias e técnicas que venham a ocorrer no estabelecimento;

b) fornecer aos Servidores do IMAS todas as informações e solicitações relativas ao estabelecimento;

 

c) comunicar ao IMAS, de imediato e por escrito, quando da cessação da responsabilidade técnica.

 

DATA E ASSINATURA

 

______________ __________________

Local e data Assinatura do responsável

 

 

 

 

*Preencher esta Declaração, de preferência, em folha timbrada da empresa.

 

 

ANEXO IX

 

 

TABELA DE VALORES E PACOTES PARA EXAMES EM CLÍNICAS


 

PACOTES

Valor total

Valor IMAS

Valor Beneficiário

PACOTES COM COPARTICIPAÇÃO 20% AO BENEFICIÁRIO

TESTE ERGOMÉTRICO COMPUTADORIZADO

R$ 139,20

R$ 111,36

R$ 27,84

OTOEMISSÕES ACÚSTICAS PRODUTO DE DISTORÇÃO

R$ 97,23

R$ 77,78

R$ 19,45

OTOEMISSÕES EVOCADAS TRANSIENTES

R$ 97,23

R$ 77,78

R$ 19,45

VIDEO-FARINGOLAROSCOPIA FLEXÍVEL

R$231,28

R$185,02

R$ 46,26

ECOBIOMETRIA

R$ 83,26

R$ 66,60

R$ 16,66

UROFLUXOMETRIA

R$104,08

R$ 83,26

R$ 20,82

URODINÂMICA COMPLETA

R$ 378,16

R$ 302,52

R$ 75,63

POLISSONOGRAFIA

R$751,68

R$ 601,34

R$ 150,34

BIOFEEDBACK

R$ 161,02

R$ 128,82

R$ 32,20

COLONOSCOPIA COM SEDAÇÃO ANESTÉSICA

R$1.126,73

R$ 901,39

R$ 225,35

COLONOSCOPIA COM SEDAÇÃO ANESTÉSICA E BIÓPSIA

R$ 1.152,80

R$ 922,24

R$ 230,56

COLONO + EDA COM BIÓPSIA COM SEDAÇÃO ANESTÉSICA

R$ 1.255,93

R$ 1.004,75

R$ 251,19

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA - BIÓPSIA

R$ 575,04

R$ 460,03

R$ 115,01

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA - BIÓPSIA + ANESTESIA

R$ 888,43

R$ 710,75

R$ 177,69

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA - POLIPECTOMIA DE ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO

R$ 723,42

R$ 578,73

R$ 144,68

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA - POLIPECTOMIA DE ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO COM ANESTESIA

R$ 1.119,63

R$ 895,70

R$ 223,93

MANOMETRIA DO ESÔFAGO - PH METRIA

R$ 740,40

R$ 592,32

R$ 148,08

POLIPECTOMIA DE COLON

R$ 1.474,44

R$ 1.179,55

R$ 294,89

RETOSSIGMOIDOSCOPIA

R$ 191,93

R$ 153,54

R$ 38,39

RETOSSIGMOIDOSCOPIA COM PÓLIPO

R$ 317,40

R$ 253,92

R$ 63,48

POLIPECTOMIA POR VIA ENDO-ANAL COM RETOSSIGMOIDOSCOPIA

R$ 247,20

R$ 197,76

R$ 49,44

RETIRADA DE PONTOS

R$ 24,94

R$ 19,95

R$ 4,99

MUCOSECTOMIA

R$ 1.717,14

R$ 1.373,71

R$ 343,43

COLONOSCOPIA COM MUCOSECTOMIA +

ANESTESIA

R$ 1.877,51

R$ 1.502,01

R$ 375,50

HEMOSTASIAS DE COLON + ANESTESIA

R$ 1.929,76

R$ 1.543,80

R$ 385,95

ELETROESTIMULAÇÃO DO ASSOALHO

PÉLVICO

R$ 57,64

R$ 46,11

R$ 11,53

HEMOSTASIA TÉRMICA DO SESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO

R$ 1.491,99

R$ 1.193,59

R$ 298,40

LIGADURA ELÁSTICA DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO

R$ 1.045,70

R$ 836,56

R$ 209,14

GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA

R$ 1.026,11

R$ 820,89

R$ 205,22

CURATIVO PEQUENO POR UNIDADE

R$ 15,65

R$ 12,52

R$ 3,13

CURATIVO MÉDIO POR UNIDADE

R$ 34,52

R$ 27,62

R$ 6,90

CURATIVO GRANDE POR UNIDADE

R$ 60,23

R$ 48,18

R$ 12,05

CURATIVO ESPECIAL

R$ 75,07

R$ 60,06

R$ 15,01

ECG CONVENCIONAL DE ATÉ 12 DERIVAÇÕES

R$ 32,76

R$ 26,21

R$ 6,55

HOLTER DE 24 HORAS – 3 CANAIS- DIGITAL

R$ 173,88

R$ 139,10

R$ 34,78

MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL – MAPA 24 HORAS

R$ 173,88

R$ 139,10

R$ 34,78

AVALIAÇÃO CLÍNICA E ELETRÔNICA DE MARCAPASSO OU SINCRONIZADOR OU DESFIBRILADOR

R$ 138,19

R$ 110,55

 

R$ 27,64

 

ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MMSS e MMII (INDIVIDUAL)

R$ 107,72

R$ 86,18

R$ 21,54

PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COMPLETA (OU ESPIROMETRIA)

R$ 112,44

R$ 89,95

R$ 22,49

GONIOSCOPIA BINOCULAR

R$ 27,74

R$ 22,19

R$ 5,55

TONOMETRIA BINOCULAR

R$ 24,84

R$ 19,87

R$ 4,97

CAMPIMETRIA MANUAL BINOCULAR

R$ 36,47

R$ 29,18

R$ 7,29

CURATIVO OFTALMOLÓGICO

R$ 23,10

R$ 18,48

R$ 4,62

INFILTRAÇÃO DE PONTO GATILHO OU AGULHAMENTO A SECO

R$ 108,52

R$ 86,82

R$ 21,70

PACOTES COM COPARTICIPAÇÃO DE 10% AO BENEFICIÁRIO

CISTO SACRO COCCIGEO - EXERESE COM SEDAÇÃO ANESTÉSICA E ANESTESIA LOCAL

R$ 1.158,40

R$ 1.042,56

R$ 115,84

ESCLEROTERAPIA ANAL

R$ 110,26

R$ 99,24

R$ 11,03

FISSURECTOMIA ANAL COM SEDAÇÃO ANESTÉSICA E ANESTESIA LOCAL

R$ 1.163,42

R$ 1.047,08

R$ 116,34

FISTULECTOMIA ANAL EM 1 TEMPO

R$ 1.162,53

R$ 1.046,28

R$ 116,25

FISTULECTOMIA ANAL EM 2 TEMPOS

R$ 1.162,53

R$ 1.046,28

R$ 116,25

ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÕES CUTÂNEAS

R$ 116,03

R$ 104,43

R$ 11,60

HEMORROIDECTOMIA COM SEDAÇÃO ANESTÉSICA + ANESTESIA

R$ 1.508,48

R$ 1.357,63

R$ 150,85

DRENAGEM DE ABSCESSO

R$ 312,23

R$ 281,01

R$ 31,22

DRENAGEM ABCESSO ANORRETAL COM

ANESTESIA LOCAL

R$ 492,20

R$ 442,98

R$ 49,22

DRENAGEM ABCESSO ANORRETAL COM A PRESENÇA DO ANESTESISTA EM SALA

R$ 920,20

R$ 828,18

R$ 92,02

INCISÃO E DRENAGME DE ABSCESSO,

HEMATOMA OU PANARÍCIO COM ANESTESIA LOCAL

R$ 267,50

R$ 240,75

R$ 26,75

INCISÃO E DRENAGME DE ABSCESSO,

HEMATOMA OU PANARÍCIO COM A PRESENÇA DO ANESTESISTA EM SALA

R$ 695,50

R$ 625,95

R$ 69,55

INCISÃO E DRENAGEM DE FLEGMÃO COM ANESTESIA LOCAL

R$ 321,00

R$ 288,90

R$ 32,10

INCISÃO E DRENAGEM DE FLEGMÃO COM A PRESENÇA DO ANESTESISTA EM SALA

R$ 749,00

R$ 674,10

R$ 74,90

INCISÃO E DRENAGEM DE TENOSSINOVITES PURULENTAS COM ANESTESIA LOCAL

R$ 353,10

R$ 317,79

R$ 35,31

INCISÃO E DRENAGEM DE TENOSSINOVITES PURULENTAS COM APRESENÇA DO ANESTESISTA EM SALA

R$ 781,10

R$ 702,99

R$ 78,11

EXERESE DE TROMBO HEMORROIDÁRIO

R$ 144,78

R$ 130,30

R$ 14,48

EXCISÃO E SUTURA SIMPLES - PEQ. LESÕES SEM AP

R$ 142,86

R$ 128,57

R$ 14,29

EXCISÃO E SUTURA DE NEVUS

R$ 175,25

R$ 157,72

R$ 17,53

LIGADURA ELÁSTICA

R$ 106,52

R$ 95,87

R$ 10,65

CANTOPLASTIA

R$ 371,20

R$ 334,08

R$ 37,12

LESÃO ANAL - ELETROCAUTERIZAÇÃO

R$ 137,20

R$123,48

R$13,72

MANOMETRIA ANORRETAL

R$ 268,96

R$ 242,06

R$ 26,90

TUMOR DE PARTES MOLES

R$ 416,32

R$374,69

R$ 41,63

EXÉRESE E SUTURA DE LESÕES

R$ 593,95

R$534,55

R$ 59,39

PLASTICA EM Z OU W

R$ 578,21

R$ 520,39

R$ 57,82

CIRURGIA ESTERILIZADORA MASCULINA

R$ 1.283,28

R$ 1.154,95

R$ 128,33

CIRURGIA ESTERILIZADORA MASCULINA + ANESTESIA

R$ 2.078,67

R$ 1.870,80

R$ 207,87

ECODOPPLERCADIOGRAMA TRANSTORÁCICO

R$ 248,40

R$ 223,56

R$ 24,84

CORPO ESTRANHO DE CÓRNEA - RETIRADA

R$ 70,00

R$ 63,00

R$ 7,00

EPILAÇÃO

R$ 34,66

R$ 31,19

R$ 3,47

CORPO ESTRANHO – RETIRADA EM CONSULTÓRIO (NARIZ)

R$ 72,10

R$ 64,89

R$ 7,21

CORPO ESTRANHO DE FARINGE – RETIRADA EM CONSULTÓRIO

R$ 124,19

R$ 111,77

R$ 12,42

 



Em cada Pacote estão inclusos anestesista, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para sua realização.

Para realização do exame ou procedimento que for bilateral, nas especialidades de oftalmologia e otorrinolaringologia, no segundo será pago o valor de 70%.

 

Para os procedimentos cirúrgicos e invasivos deverá se fazer acompanhar da fatura a descrição do procedimento com assinatura do médico responsável

 

1                    Na cobrança de todos os exames, deverão acompanhar na fatura o laudo e imagem dos mesmos.

2                    No caso de acidente de trabalho, o IMAS pagará 100%, mas sempre deverá estar autorizado na guia.

3                    Nos procedimentos com baixa ambulatorial, o IMAS pagará 90% e o beneficiário 10%.

 

 

 

ANEXO X

 

 

TABELA TAXAS E DIÁRIAS


Serviços

Valores

Apartamento Semi-Privativo

 

Apartamento Semi-Privativo com 2 ou 3 Leitos e Banheiro Privativo

R$ 149,80

½ Diária Apartamento Semi-Privativo com 2 ou 3 Leitos e Banheiro Privativo

R$ 74,90

Taxas de Sala Cirúrgica

 

Taxa de Sala de Procedimento Ambulatorial por Uso/Sessão com Anestesia Local

R$ 53,21

Taxa de Sala de Cirurgia/Parto/Hemodinâmica 1º Hora

R$ 170,99

Taxa de Sala de Cirurgia/Hemodinâmica ½ Hora Subsequente (30 Minutos)

R$ 85,50

Taxa de Sala de Cirurgia 1º Hora Contaminada

R$ 202,24

Taxa de Sala de Cirurgia ½ Hora Subsequente Contaminada

R$ 71,10

Taxas de Ambulatório ou Pronto Atendimento

 

Taxa de Sala para Broncoscopia por Uso/Sessão

R$ 50,00

Taxa de Sala para Colocação/Troca/Retirada de Gesso por Uso/Sessão

R$ 12,00

Sala de Imobilização Não Gessada por Uso

R$ 5,00

Sala de Infiltração por Uso

R$ 6,00

Taxa Sala Quimioterapia por Uso

R$ 50,00

Taxa de Aplicação de Quimioterápico por Uso/Sessão

R$ 40,00

Taxa de Sala de Recuperação

 

 

Taxa de Sala de Observação Ambulatorial por Hora

R$ 28,19

Taxa de Sala de Recuperação até 04 Horas

R$ 103,49

Taxa de Sala de Recuperação ate 08 Horas

R$ 124,15

Taxa de Sala de Recuperação até 12 Horas

R$ 153,04

Taxa de Sala de Recuperação Ate 18 Horas

R$ 183,96

Taxa de Sala de Recuperação p/ Anestesia Local

R$ 49,68

Gasoterapia

 

Aspiração a Vácuo / Bomba Congo por Hora

R$ 5,42

Ar Comprimido no Respirador/Ventilador por Hora

R$ 5,42

Crio Cautério por Uso

R$ 50,98

Gás Carbônico por Hora

R$ 13,03

Nebulização Continua

R$ 58,28

Nitrogênio por Hora

R$ 5,58

Óxido Nitroso por Hora

R$ 42,00

Óxido Nítrico por Hora

R$ 51,00

Oxigênio Sala de Cirurgia 1° Hora

R$ 13,51

Oxigênio Sala de Cirurgia ½Hora Subsequente

R$ 5,55

Protoxido de Azoto/Oxido Nitroso por Hora

R$ 35,49

Protoxido de Azoto por Minuto

R$ 0,65

Umidificador/Vaporizador por Hora

R$ 3,42

Serviços de Enfermagem e/ou Nutrição

 

Aplicação de Soro EV, por Uso/Sessão

R$ 13,13

Aplicação de Medicação EV/ IM Ambulatorial por Aplicação

R$ 2,91

Balanço Hídrico

R$ 3,96

 

Bota Unna po Uso

R$ 36,16

Utilização de Bandeja para Cateterismo Vesical de Demora

R$ 41,68

Cetonúria

R$ 5,75

Cistometria

R$ 17,41

Controle de Diurese

R$ 3,08

Controle de Pressao Venosa Central (PVC) por Dia

R$ 17,99

Curativo Especial

R$ 75,07

Curativo Pequeno por Unidade

R$ 15,65

Curativo Oftálmico

R$ 23,10

Curativo Umbilical

R$ 4,86

Curativo em Traqueostomia

R$ 30,54

Curativo Grande por Unidade

R$ 60,23

Curativo Médio por Unidade

R$ 34,52

Curativo Ginecológico

R$ 10,20

Curativo Intracath por Uso

R$ 3,55

Dialise Peritoneal por Sessão

R$ 15,21

Drenagem de Tórax Simples/Fechada

R$ 79,66

Embrocação

R$ 6,32

Serviço Enteroclisma-Lavagem Intestinal (enema) Aplicação Via Retal por Uso/Sessão

R$ 11,39

Entubação

R$ 10,82

Flebotomia

R$ 80,20

Glicosuria

R$ 2,91

HGT – Hemoglucoteste por Uso/Sessão

R$ 6,07

 

Instalação de Cateter Central por Veia Periférica

R$ 98,00

Lavado e Aspirado Traqueal por Uso

R$ 18,59

Lavagem de Ouvido por Uso

R$ 4,25

Lavagem/Sondagem Gástrica

R$ 35,00

Lavagem Vesical por Sessão

R$ 13,13

Sangria Terapêutica por Uso

R$ 47,43

Serviços de Hemoterapia por Dia

R$ 37,94

Sondagem Naso-Gástrica

R$ 29.23

Sondagem Naso-Enteral

R$ 31,31

Utilização de Bandeja para Sondagem Vesical/Uretral de Alivio/Demora

R$ 26,68

Sondagem Retal por Uso

R$ 29,73

Utilização de Bandeja para Tricotomia por Sessão

R$ 24,77

Verificação Pressão Arterial Ambulatorial por Atendimento

R$ 2,43

Taxas de Aparelhos

 

Audiometro por Uso

R$ 63,64

Amalgador por Uso

R$ 2,13

Aparelho de Broncoscopia por Uso

R$ 197,82

Aparelho de Hemodialise por Sessao

R$ 56,83

Aparelho para Artroscopia (com vídeo) por Uso

R$ 189,20

Aparelho de Videoscopia por Uso

R$ 58,28

Aspirador Cirúrgico por Uso

R$ 91,62

Aspiração de Secreção Paciente Entubado

R$ 15,41

Aspiração de Secreção Paciente "Não Entubado"

R$ 10,20

Aspirador Ultrassonico (por uso)

R$ 550,00

 

Bisturi Bipolar por Uso

R$ 30,85

Bisturi Elétrico por Uso

R$ 16,33

Bomba de Infusão Contínua por Dia

R$ 34,35

Bomba de Circulação Extracorpórea por Uso

R$ 68,95

Bomba de Retorno Venoso por Uso

R$ 23,60

Campinográfico sala de cirurgia por Uso

R$ 12,22

Carro de Anestesia Completo por Hora

R$ 26,45

Carro de Parada Cardiorespiratória por Uso

R$ 50,68

Cavitron

R$ 62,64

Cistoscopio/Uretoscopio

R$ 87,43

Chirodill/ Hall Air Trill

R$ 20,40

Colchao Piramidal por Dia

R$ 5,41

Dermatomo por Uso

R$ 47,00

Dermoabrasador por Uso

R$ 19,60

Desfibrilador Cardíaco por Uso

R$ 26,95

Eletro-ímã por Uso

R$ 12,64

Esternotomo por Uso

R$ 19,60

Estetoscópio Ultrassonico

R$ 2,91

Facoemulsificador

R$ 99,21

Fototerapia por Hora

R$ 1,32

Garrote Pneumático por Uso

R$ 27,15

Incubadora para Transporte com Oxigênio por Uso/Sessão

R$ 13,54

Intensificador de Imagem por Hora

R$ 137,05

Lipoaspirador por Uso

R$ 91,62

 

Litotriptor Pneumático por Uso

R$ 75,88

Microscópio Zeiss por Hora

R$ 29,98

Microscópio Otológico/Neurológico/Oftálmico por Hora

R$ 27,21

Micro Ressuscitador por Hora

R$ 1,46

Narcoflex ou Pulmonat

R$ 17,19

Nebulização

R$ 8,38

Nebulização Continua

R$ 58,28

Nefrolitotritor por Uso

R$ 368,13

Oftalmoscópio (com vídeo) por Uso

R$ 2,66

Otoscópio (com vídeo) por Uso

R$ 3,42

Perfurador Elétrico ou de Ar comprimido por Uso

R$ 2,34

Raquimanômetro por Uso

R$ 84,92

Ressector Endoscópico por Uso

R$ 139,97

Sensor Alcoólico

R$ 2,43

Site (vitreógrafo) por Uso

R$ 95,61

Sonar até 3 vezes/Usos

R$ 2,38

Sonar acima de 3 vezes/Usos

R$ 8,30

Termômetro Elétrico por Uso

R$ 1,46

Tonômetro por Uso/Sessão

R$ 6,32

Transiluminador por Uso

R$ 9,72

Ultra Som Fetal / Eucatone por Uso

R$ 6,32

Vácuo Extrator por Uso

R$ 6,32

Ventilômetro por Uso

R$ 5,93

Ventilômetro

R$ 88,40

 

Monitor Cardíaco Centro Cirúrgico por Uso

R$ 49,92

Monitor de Pressão Arterial Invasiva por Dia

R$ 45,01

Monitor de Pressão Arterial Não Invasiva por Dia

R$ 22,79

Monitorização Bloco por Hora

R$ 10,29

Monitorização Bloco por hora subsequente

R$ 7,72

Monitorização com Capnografia por Hora

R$ 3,60

Monitorização com Capnografia por Minuto

R$ 0,06

Monitorização p/ Capnografia por Dia

R$ 82,21

Monitorização Pressão Venosa Central por Hora

R$ 42,68

Monitorização Pressão Arterial Intra Luminar (PAM) por Dia

R$ 77,31

Monitorização da Artéria Pulmonar (Swang Ganz) por Dia

R$ 76,43

Monitorização Cardíaca Centro Cirúrgico por Hora

R$ 8,00

Monitorização Cardíaca com ECG por Dia

R$ 65,09

Monitorização de Arritmias Computadorizadas por Dia

R$ 65,09

Monitorização Eletrônica da Temperatura por Dia

R$ 65,09

Monitorização Continua Mecânica Pulmonar p/ Pneumotac.

R$ 68,76

Monitorização Pressão Arterial ""Não Invasiva"" PNI por Dia"

R$ 69,84

Monitorização Pressão Arterial ""Não Invasiva"" por hora

R$ 3,23

Monitorização Pressão Arterial ""Não Invasiva"" por Minuto

R$ 0,05

Monitorização Remota por Telemetria por Dia

R$ 102,10

 

 

 

Monitorização Eletroencefalográfica Continua por Dia

R$ 71,40

Monitorização Debito Cardíaco por Dia

R$ 71,59

Ventilação a Volume por Dia

R$ 143,76

Vídeo Câmera, Fonte de Luz, Insuflador e Vídeo por Dia

R$ 146,30

Oxímetro de Pulso/Saturometro por Hora

R$ 3,55

Oxímetro de Pulso/Saturometro por Minuto

R$ 0,05

Oxímetro de Pulso/Saturometro por Uso

R$ 27,63

Circulante

R$ 7,41

Eletrocardiograma por Uso

R$ 17,68

Instrumentadora por Hora

R$ 5,84

Puncao Lombar por Uso/Sessão

R$ 19,43

Puncao Lombar e Subclávia por Uso/Sessão

R$ 18,97

Utilização de Bandeja para Retirada de Pontos

R$ 14,01

Uso de Roupa no Ambulatório por Uso

R$ 5,72

Taxa Equipamento Videocirugia Completo por Uso

R$ 284,57

Taxa de Shaver

R$ 55,93

 

 

ANEXO XI

 

DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:

(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.

(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.

(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.

 

 

 

Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.

 

________________________________

CREDENCIADO (A)

 

ANEXO XII

 

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO REGULAR DO CORPO CLÍNICO

 

 

A Clínica_______________________________________________________, com CNPJ de n.º________________________, com sede no endereço___________________________________________________________________, representado pelo(a) Sr(a) ____________________________________________, com CPF de n.º _________________________declara que mantém profissionais habilitados e inscritos no Conselho Regional de Medicina, bem como devidamente formados e especializados na área de atuação. Permanecerá à disposição dos beneficiários do IMAS os serviços médicos contratados, mantendo o atendimento em conformidade do Edital 01.2022 Chamamento Público para credenciamento de Consultas Eletivas.

 

 

Representante

Nome

Cargo

 

 

 

ANEXO XIII

 

FORMULÁRIO DADOS BANCÁRIOS

 

 

Nome da Pessoa Física/Jurídica:

___________________________________________________________________________

 

CPF/CNPJ: ________________________________

 

N.º BANCO

 

BANCO

 

N.º DA AGÊNCIA

 

N.º DA CONTA

 

 

 

Nova Santa Rita, ______de ________________de_________.

 

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura

Nome

CPF/CNPJ

 

 

 

 

ANEXO XIV

 

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS DOCUMENTAÇÕES ENVIADAS

 

 

Eu __________________________________________ portador da carteira de identidade Nº ______________________, inscrito no CPF nº _______________________, residente e domiciliado na Cidade de ____________________________________e Estado do _______________________________. _______________________________, à Rua ________________________________________________, DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as documentações enviadas, exigidas como condição para credenciamento são verdadeiras e autênticas (fieis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos da época).

Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de má fé.

 

E por essa expressão de verdade, firmo o presente.

 

 

Nova Santa Rita, ______de ________________de_________.

 

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura

Nome

CPF/CNPJ

 

 

 


 

 

 

 
ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 10 DE 2020 PDF Imprimir E-mail
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Qui, 23 de Dezembro de 2021 00:40

ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 10 DE 2020

 

Prorrogação de prazo para prestação de serviços ao contrato, com fundamento no Art.57, II da Lei Federal 8.666/93.

 

O IMAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 94.309.705/0001-39, neste ato representado por sua Presidente Interina, Sra. Cátia Sivinski Meirelles, denominado CONTRATANTE , e a empresa RINKEVICIUS COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS  LDTA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.880.024/0001-61, com sede comercial na Rua Vinte e Quatro de Agosto, 1537, Centro, Esteio/RS, neste ato representado pelo Sr. Cleyton Rinkevicius, CPF de n.º 473.033.950-91, denominado CONTRATADO, celebram o presente aditivo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato 10/2021 por mais doze meses a contar de 15 de dezembro de 2021, observando o limite previsto no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA: Conforme acordado entre as partes, o valor será reajustado em 7,5%, sendo o valor da hora de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) a hora-técnica com deslocamento até a Sede do Imas, estimado o máximo de 80 horas técnicas para totalidade a ser executada por este contrato. Para este pagamento será utilizada a dotação 2085 e 333903905 Serviços Técnicos Profissionais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Os demais itens e condições estabelecidos no contrato original continuam inalterados.

 

E assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. (15/12/2021).

Nova Santa Rita, 15 de dezembro de 2021.

 

RINKEVICIUS COM. EQUIP. LTDA                      IMAS – INST. SERV. DO MUN. DE NSR

Cleyton Rinkevicius                                                    Cátia Sivinski Meirelles

Presidente Interina Portaria n° 1.774

 
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 015.2021 - CLINISUL CLÍNICA MÉDICA LTDA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 21 de Dezembro de 2021 15:06

TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 015.2021

Edital 01/2017

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente Interina Sr.ª Cátia Sivinski Meirelles, doravante IMAS e, de outro lado, CLINISUL CLÍNICA MÉDICA LTDA – CNPJ de n.º 32.863.255/0001-74, com sede na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, n.º 99 – Centro – São Leopoldo/RS, telefones (51) 3191-7990, representada por seu sócio o Sr. José Henrique Guimarães Floriani, CPF de n.º 835.114.900-49, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 007/2016 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela CREDENCIADA (O), dos serviços de consultas médicas e procedimentos constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios anexadas ao Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 01/2017.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar as consultas e procedimentos, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

Parágrafo Primeiro: Tratando-se de consultas e exames, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato. Toda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.

Parágrafo Segundo: Tratando-se de procedimento eletivo, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

Cláusula Sexta: São obrigações da CREDENCIADA (O):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao   beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na    terceira vez será penalizado com multa.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por       cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução   do serviço” do Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, poderá           ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente       das consultas eletivas.

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

Nova Santa Rita – RS, 15 de dezembro de 2021.

 

José Henrique Guimarães Floriani                                                   Cátia Sivinski Meirelles

CPF: 835.114.900-49                                                                  Presidente Interina do IMAS

 

 
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