CONTRATO ADMINISTRATIVO 02/2021 |
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Qui, 07 de Outubro de 2021 20:05 |
CONTRATO ADMINISTRATIVO 02/2021
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita - IMAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, CPF n.º 428.575.380-49, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SOL – MEDICINA OCUPACIONAL S/S LTDA - ME, estabelecida na Avenida João Antônio, n. 441 sala 02, bairro Centro, em Sobradinho, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.538.692/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Getúlio Antônio Segatto, CPF n° 251.469.550-34, celebram o presente contrato para a prestação de serviços/objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 03/2021 que autorizou a Dispensa de Licitação, com seus fundamentos no art. 24, I da Lei Federal n.º 8.666/93, regendo-se pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
- 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviço, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços técnicos especializados de elaboração de laudos técnicos de insalubridade, e L.T.C.A.T ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para 11 (onze) cargos, 14 (quatrorze) servidores/vagas.
- 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 O preço total, incluídos todos os custos e encargos pagos ou devidos em decorrências da execução do objeto contratado, é de R$ 1.030,00 (Hum mil trinta reais), a ser pago mediante apresentação da nota fiscal, em 5 dias úteis após a entrega dos laudos.
2.2 A nota fiscal não deverá portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que o CONTRATADO suportará o ônus decorrente do atraso.
2.3 Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência, imperícia ou imprudência do CONTRATADO serão por ele suportados.
2.4 É condição para que seja realizado o pagamento que o CONTRATADO esteja em dia com suas obrigações tributárias, apresentando as Certidões Negativas da União, do Estado, do Município e CRF do FGTS.
2.5 É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, a emissão e o pagamento da guia ART CREA referente ao serviço prestado.
- 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Servirá de cobertura para o Contrato a dotação orçamentária de número: 2084 – Manutenção do IMAS, na Rubrica 3.3.9.0.3.9.0.5.00 – Serviços Técnicos Profissionais.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E VIGÊNCIA
4.1 A entrega do objeto será até dia 15/10/2021 (quinze de outubro de dois mil e vinte e um).
4.2 Este contrato terá vigência até 30 de setembro de 2022, a contar da data de assinatura, demais disposições legais da Lei Federal 8.666/93.
- 5. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes:
5.1.1 Seguir as normas da NR9, NR15 e a Lei Municipal n. 88/93, Lei 6.514/77 e demais regulamentos necessários para prestação do serviço, com elevada qualidade e eficiência;
5.1.2 Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução;
5.1.3 Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do Contrato.
5.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
5.1.5 Fornecer todos os bens e recursos humanos necessários à execução do Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes;
5.1.6 Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
5.1.7 Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do Contrato;
5.1.8 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no orçamento.
5.2 Todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser fornecidos e colocados no local de execução pelo CONTRATADO sem ônus de qualquer espécie para o CONTRATANTE.
5.3 Se forem constatados problemas que gerem dúvidas quanto à integridade, eficiência e qualidade dos serviços, a fiscalização do Contrato poderá solicitar parecer ou laudo técnico de profissional ou órgão não ligado diretamente ao Contrato, às expensas do CONTRATADO, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados.
5.4 Qualquer dano causado pelo CONTRATADO a terceiros será de sua responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.5 É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, exceto de parte, nos casos expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
- 6. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
6.2 Fornecer e colocar à disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
6.3 Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas no Contrato.
- 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estará cargo do Servidor Douglas Lima dos Santos, ou por outro servidor na sua falta, ambos nomeados por Portaria do Instituto, a quem incumbirá:
7.1.1 Quando necessário, emitir parecer ou outro documento que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
7.1.2 Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização;
7.1.3 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
7.1.4 Acompanhar e atestar a correta execução do serviço.
- 8. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o IMAS poderá aplicar as seguinte penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
8.2 Advertência;
8.3 Multa
8.3.1 Por atraso superior a 05 (cinco) dias da prestação dos serviços, fica o fornecedor sujeito a multa de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor do contrato, limitado a 30 (tinta) dias;
8.3.2 Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre do valor do contrato atualizado;
8.3.3 Transcorrido 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o mesmo e aplicada multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato atualizada;
8.3.4 A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo IMAS, ou pode ser inscrita com dívida ativa do Município;
8.3.5 As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas e/ou penais, previstas na lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
8.4 A ocorrência das hipóteses previstas nos subitens 8.3.2 e 8.3.3 desta cláusula, além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 lei Federal 8.666/93, conforme segue:
8.4.1 Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Autarquia pelo prazo de 01 (um) ano no caso de inexecução parcial do contrato;
8.4.2 Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Autarquia pelo prazo de 05 (cinco) anos no caso de inexecução total do contrato;
8.4.3 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do contrato.
- 9. CLÁUSULA NONA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 O Presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/93, observando os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
§1º A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de órgão público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Santa Rita, 01 de outubro de 2021.
_______________________________________________________________
Reginaldo Adornes Monteiro
Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita - IMAS
CONTRATANTE
______________________________________
Getúlio Antonio Segatto – CPF n. 251.469.550-34
SOL – Medicina Ocupacional S/S Ltda
CONTRATADO
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RETIFICAÇÃO DO ANEXO III DO ADENDO 03 E 04 EDITAL 03.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO SERVIÇOS ODONTOLOGIA |
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Qua, 06 de Outubro de 2021 19:22 |
EDITAL 03.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO SERVIÇOS ODONTOLOGIA
RETIFICAÇÃO DO ANEXO III DO ADENDO 03 E 04
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 06 de outubro de 2021 que está retificando o Anexo III do Edital 03 de 21 de maio de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA.
REGINALDO ADORNES MONTEIRO
Presidente - IMAS
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
ANEXO III
TABELA DE VALORES PARA PACOTES A SER REALIZADOS POR
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
PROCEDIMENTOS
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VALOR TOTAL
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10%
PACIENTE
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90% IMAS
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PACOTE 01
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EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
COM BIOPSIA
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R$ 500,00
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R$ 50,00
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R$ 450,00
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PACOTE 02
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EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
SEM BIOPSIA
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R$ 400,00
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R$ 40,00
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R$ 360,00
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PACOTE 03
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EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
COM BIOPSIA
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R$1.000,00
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R$100,00
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R$ 900,00
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PACOTE 04
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EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
SEM BIOPSIA
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R$ 800,00
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80,00
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R$ 720,00
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PACOTE 05
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EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
COM BIOPSIA
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R$ 1.500,00
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R$ 150,00
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R$ 1.350,00
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PACOTE 06
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EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
SEM BIOPSIA
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R$ 1.200,00
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R$ 120,00
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R$ 1.080,00
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PACOTE 07
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EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
COM BIOPSIA
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R$ 2.000,00
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R$ 200,00
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R$ 1.800,00
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PACOTE 08
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EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
SEM BIOPSIA
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R$ 1.600,00
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R$ 160,00
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R$ 1.440,00
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Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
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LAST_UPDATED2 |
INCLUSÃO DE TITULARES E DEPENDENTES |
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Sex, 01 de Outubro de 2021 00:00 |

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EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 |
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Sex, 01 de Outubro de 2021 12:45 |
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES – IMAS
CNPJ:94.309.705/0001-39
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA, RS
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência ao Servidor – IMAS
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
OBJETO: Prestação de serviço pela contratada à contratante, dos serviços técnicos especializados de elaboração de laudos técnicos de insalubridade, L.T.C.A.T (Laudo técnico das condições ambientais de trabalho) para 11(onze) cargos, 14 (quatorze) serviços/vagas.
VALOR: R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais);
CONTRATADA: SOL MEDICINA OCUPACIONAL S/S LTDA
CNPJ Nº 06.538.692/0001-02
Nova Santa Rita, 28 de setembro de 2021
REGINALDO ADORNES MONTEIRO
Presidente - IMAS
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EXAMES - Clínicas Credenciadas |
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Sex, 01 de Outubro de 2021 00:00 |

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Ter, 28 de Setembro de 2021 20:01 |
COMUNICADO
PREZADOS BENEFICIÁRIOS
INFORMAMOS QUE OS ATENDIMENTOS COM OS SEGUINTES CREDENCIADOS, ESTÃO SENDO SOLICITADO AS REQUISIÇÕES DO IMAS:
DRA. VERA
DR. ERMANI CADORE
DR. CARLOS CAVALCANTO DE OLIVEIRA
LABORATÓRIO CEDICLIN
LORENZINI DERMATO
HOSPITAL SANTA CASA
NOSSO HORÁRIO DE ATENDIMENTO É DAS 8HS AS 12HS E DAS 13HS AS 17HS.
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
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Adendo 05 - EDITAL 02.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA |
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Ter, 28 de Setembro de 2021 13:18 |
EDITAL 02.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA
ADENDO 05
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 28 de setembro de 2021 que está acrescentando ao Anexo II uma Tabela Própria no Anexo II para realização de teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) para compor no Edital 02 de 19 de abril de 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA, publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
ONDE SE LÊ:
ANEXO II
TABELA DE PARÂMETROS REMUNERÁTÓRIOS DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA IMAS 2018
Especialidade
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Valor da consulta/avaliação/sessão
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Fonoaudiologia
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Psicologia
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Nutricionista
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Honorários para Exames Fonoaudiológicos
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Associação Médica Brasileira – AMB 92 – CH 0,36
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LEIA-SE:
ANEXO II
TABELA DE PARÂMETROS REMUNERÁTÓRIOS DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA IMAS 2018
Especialidade
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Valor da consulta/avaliação/sessão
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Fonoaudiologia
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Psicologia
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Nutricionista
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Honorários para Exames Fonoaudiológicos
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Associação Médica Brasileira – AMB 92 – CH 0,36
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TABELA PRÓPRIA PARA REALIZAÇÃO DO TESTE PROTEA-R E COLUMBIA (CMMS-3) COM LIMITE DE10 SESSÕES
Especialidade
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Valor da sessão
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Psicologia
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Serão remuneradas no valor de cada sessão R$ 180,00
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
EDITAL 02.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA
ADENDO 05
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 28 de setembro de 2021 que está acrescentando ao Anexo II uma Tabela Própria no Anexo II para realização de teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) para compor no Edital 02 de 19 de abril de 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA, publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
ONDE SE LÊ:
ANEXO II
TABELA DE PARÂMETROS REMUNERÁTÓRIOS DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA IMAS 2018
Especialidade
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Valor da consulta/avaliação/sessão
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Fonoaudiologia
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Psicologia
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Nutricionista
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Honorários para Exames Fonoaudiológicos
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Associação Médica Brasileira – AMB 92 – CH 0,36
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LEIA-SE:
ANEXO II
TABELA DE PARÂMETROS REMUNERÁTÓRIOS DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA IMAS 2018
Especialidade
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Valor da consulta/avaliação/sessão
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Fonoaudiologia
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Psicologia
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Nutricionista
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Serão remuneradas no valor de R$ 70,86
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Honorários para Exames Fonoaudiológicos
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Associação Médica Brasileira – AMB 92 – CH 0,36
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TABELA PRÓPRIA PARA REALIZAÇÃO DO TESTE PROTEA-R E COLUMBIA (CMMS-3) COM LIMITE DE10 SESSÕES
Especialidade
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Valor da sessão
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Psicologia
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Serão remuneradas no valor de cada sessão R$ 180,00
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
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TERMO DE CREDENCIAMENTO 004.2021 - FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM - NUTRIÇÃO |
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Seg, 27 de Setembro de 2021 18:28 |
TERMO DE CREDENCIAMENTO 004.2021
Edital 02/2017
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM, CPF de nº 473.473.330-91, CRN de n.º 2685D, com sede na Rua Quinze de Janeiro nº 193 sala 601 – Centro, Canoas/RS, telefone (51) 99912-8717, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços de NUTRIÇÃO constante no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 018/2017 e das seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços de fonoaudiologia, nutrição ou psicologia constantes no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 02/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE CONSULTA
Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios - Anexo II do Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 02/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.
II- pagar o serviço, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.
Parágrafo Primeiro: o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.
Cláusula Sexta: São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
DAS GLOSAS
Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.
DA RESCISÃO
Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;
II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;
III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
V – executar os serviços com imperícia técnica;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
DAS PENALIDADES
Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
I - Advertência;
A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na terceira vez será penalizado com multa.
II - Multa;
A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;
B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” do Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, poderá ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente das consultas eletivas.
III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderão ser acompanhadas das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;
B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.
DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.
Nova Santa Rita – RS, 27 de setembro de 2021.
Fátima Vitória Canha Blum Reginaldo Adornes Monteiro
CPF:473.473.330-91 Presidente do IMAS
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - NUTRIÇÃO - FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM |
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Seg, 27 de Setembro de 2021 18:22 |
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA 02/2017.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia 02/2017, declarando a interessada FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM, CPF de n.º 473.473.330-91, habilitada para prestar o serviço de NUTRIÇÃO aos beneficiários do IMAS. Com sede na Rua Quinze de Janeiro, n° 193, sala 601 – Centro, Canoas/RS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.
FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM – CRN-RS 2685D - Nutrição
Nova Santa Rita, 23 de setembro de 2021.
_____________________________
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente do IMAS
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Qui, 23 de Setembro de 2021 19:17 |
COMUNICADO
IMAS INFORMA QUE FIRMOU CREDENCIAMENTO COM O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS FONTANA.
NA UNIDADE DE TRAMANDAÍ, LOCALIZADO NO ENDEREÇO AV. EMANCIPAÇÃO, Nº 1463 CENTRO TRAMANDAÍ/RS.
TELEFONE PARA CONTATO:
(51) 3661-3708
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
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TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021 - LABORATÓRIO FONTANA |
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Qui, 23 de Setembro de 2021 19:04 |
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021
CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, sito no endereço Av. Emancipação, nº 1463 – Centro, Tramandaí/RS, contato pelos telefones (51) 3661-3708, representado por seu representante sócio , Sr.(ª) Eduardo Possamai Fontana, CPF de n.º 026.251.199-18, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 37/2018 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços laboratoriais do Edital 04/2018 e de seus Anexos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo índice inflacionário do
Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria. Os demais exames não constantes na Tabela Própria serão reajustados a pedido dos prestadores de serviço, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os credenciados através deste Edital, independente do tempo de prestação do serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização com assinatura e carimbo impresso;
II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios e cronograma de pagamento Anexo V do Edital de Chamamento Público 04/2018;
III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do
credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços;
IV – responder às solicitações em até 72h úteis.
5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;
II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
6. DAS GLOSAS
6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede da clínica para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.
7. DA RESCISÃO
7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:
I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;
II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
IV – Executar os serviços com imperícia técnica;
V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
I - Advertência;
A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.
B - O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.
II - Multa;
A - A multa de que trata o item 8.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
III - A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 8.3.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
A - Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;
B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar.
3.3.9.0.3.9.50.00 Serviços Médicos, Hospitalares e Laboratoriais.
10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.
11. DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teores e forma.
Nova Santa Rita – RS, 23 de setembro de 2021.
___________________________ ___________________________
Eduardo Possamai Fontana Reginaldo Adornes Monteiro
CPF: 026.251.199-18 Presidente
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021
CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, sito no endereço Av. Emancipação, nº 1463 – Centro, Tramandaí/RS, contato pelos telefones (51) 3661-3708, representado por seu representante sócio , Sr.(ª) Eduardo Possamai Fontana, CPF de n.º 026.251.199-18, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 37/2018 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços laboratoriais do Edital 04/2018 e de seus Anexos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo índice inflacionário do
Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria. Os demais exames não constantes na Tabela Própria serão reajustados a pedido dos prestadores de serviço, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os credenciados através deste Edital, independente do tempo de prestação do serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização com assinatura e carimbo impresso;
II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios e cronograma de pagamento Anexo V do Edital de Chamamento Público 04/2018;
III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do
credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços;
IV – responder às solicitações em até 72h úteis.
5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;
II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
6 DAS GLOSAS
6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede da clínica para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.
7. DA RESCISÃO
7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:
I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;
II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
IV – Executar os serviços com imperícia técnica;
V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
I - Advertência;
A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.
B - O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.
II - Multa;
A - A multa de que trata o item 8.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
III - A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 8.3.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
A - Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e
itens do Edital;
B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar.
3.3.9.0.3.9.50.00 Serviços Médicos, Hospitalares e Laboratoriais.
10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.
11. DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teores e forma.
Nova Santa Rita – RS, 23 de setembro de 2021.
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Eduardo Possamai Fontana Reginaldo Adornes Monteiro
CPF: 026.251.199-18 Presidente
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EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO LABORATÓRIOS 04/2018. - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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Qui, 23 de Setembro de 2021 18:51 |
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO LABORATÓRIOS 04/2018.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Laboratórios 04/2018, declarando ao interessado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, habilitado para prestar os serviços laboratoriais aos beneficiários do IMAS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.
Nova Santa Rita, 23 de setembro de 2021.
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente do IMAS
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ATA 19/2021 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
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Qui, 23 de Setembro de 2021 18:47 |
ATA 19/2021
Reuniram-se de forma presencial, na sede do IMAS, no dia dezesseis de setembro de dois mil e vinte um, às oito horas e trinta minutos, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, membro suplente Crisna Isana Dornelles Freitas, Secretário Rodrigo Azevedo Senger, membro titular Douglas Lima dos Santos, sob a Presidência de Thais Cruz Leal, nomeados pela Portaria nº. 08 de 23 de agosto de 2021. Na ocasião, o Secretário apresentou os documentos recebidos até a presente data. 1) Após análise da documentação do Hospital Unimed Vale do Caí – Sociedade Cooperativa de Serviços de Saúde Ltda, tendo como base as exigências do edital 01/2018, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação incompleta, faltando apenas certidão específica autenticada e Nire 43900811191 Junta Comercial referente abertura de filial. Ficou decidido que, o setor de credenciamento informará o interessado sobre a relação dos documentos pendentes, afim de que seja sanada para posterior credenciamento. 2) Após análise da documentação do Laboratório de Análises Clínicas Fontana, tendo como base as exigências do edital 04/2018, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO do Laboratório de Análises Clínicas Fontana, matriz localizada no município de Tramandaí-RS. 3) Após análise da documentação da Dra. Fátima Vitória Canha Blum, tendo como base as exigências do edital 02/2017, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Dra. Fátima Vitória Canha Blum na especialidade de nutrição. 4) Após análise dos documentos pela comissão, foi aprovado o pedido de inclusão do médico Luís Paulo Girelli, especialidade de Psiquiatria, na clínica credenciada GEMTE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, conforme previsto no Edital 01.2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas. 5) Após análise dos documentos pela comissão, foi aprovado o pedido de inclusão dos médicos Dr. Gabriel Stefani Leão, especialidade de Gastroenterologia e do Dr. Felipe Lied Lunardi, especialidade de Gastroenterologia, na Clínica COLOPROCTO CLÍNICA DO APARELHO DIGESTIVO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, conforme previsto no Edital 01.2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas. 6) Após análise dos documentos pela comissão, foi aprovado o pedido de inclusão do médico Dr. Silvio Luiz Cardoso, especialidade de Cardiologista, na Carollo Centro Clínico Ltda, conforme previsto no Edital 01.2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas. Não havendo mais nenhuma pendência a tratar, às doze horas, lavra-se à presente ata.
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Thais Cruz Leal Douglas Lima dos Santos
Presidente Membro Titular
_______________________________ _______________________________
Rodrigo Azevedo Senger Crisna Isana Dornelles Freitas
Secretário Membro Suplente
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EDITAL 03.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA - ADENDO 04 |
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Qui, 23 de Setembro de 2021 18:43 |
EDITAL 03.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA
ADENDO 04
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 23 de setembro de 2021 que está acrescentando ao Edital 03 de 21 de maio de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA, ao Anexo I Tabela de cotas e valores para profissionais especializados em Endodontia para retratamento de canal, para credenciamento com Pessoas Físicas e Jurídicas. Publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Valor de 1 (um) uso
|
R$ 0,58
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
DIAGNÓSTICO
|
EXAME CLÍNICO
|
USOS
|
01
|
Inicial
|
67
|
02
|
Periódica
|
67
|
03
|
Emergência horário-normal
|
87
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PREVENÇÃO
|
PROFILAXIA DENTAL
|
USOS
|
04
|
Raspagem Supra Gengival e Polimento Coronário (Arcada Completa)
|
130
|
TRATAMENTO COM FLUORETO ( DUAS ARCADAS)
|
USOS
|
05
|
Aplicação Tópica de Flúor fosfato adiculado (Incluindo profilaxia)
|
150
|
OUTROS SERVIÇOS PREVENTIVOS
|
USOS
|
06
|
Aplicação de Selantes - por dente
|
70
|
07
|
Remineralização de esmalte (p/ sessão)
|
50
|
ODONTOPEDIATRIA
|
USOS
|
08
|
Aplicação de Cariostático por elemento
|
40
|
09
|
Exodontia de decíduo
|
81
|
|
|
|
DENTÍSTICA
|
RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA (dentes decíduos e/ou permanentes)(Incluindo Ferramento e polimento)
|
USOS
|
010
|
Amálgama - 1 Face
|
70
|
011
|
Amálgama - 2 Faces
|
100
|
012
|
Amálgama - 3 Faces
|
120
|
013
|
Amálgama - 4 Faces ou mais
|
150
|
RESTAURAÇÃO DE RESINAS
|
USOS
|
014
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 1 Face
|
100
|
015
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 2 ou mais Faces
|
150
|
016
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 1 Face
|
130
|
017
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 2 ou mais Faces
|
170
|
018
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Reconstrução Ângulo)
|
180
|
|
|
|
ENDODONTIA
|
019
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal
|
300
|
020
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais
|
400
|
021
|
Tratamento 3 Canais ou mais
|
620
|
022
|
Retratamento de 1 Canal
|
400
|
023
|
Retratamento de 2 Canais
|
560
|
024
|
Retratamento de 3 Canais
|
868
|
025
|
Pulpotomia
|
150
|
026
|
Tratamento de Obturação de Conduto de Dentes Decíduos
|
150
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PERIDODONTIA
|
027
|
Raspagem Supra e Sub-Gengival por HEMIArcada
|
188
|
028
|
Desenssibilização Dentinária p/ Sessão
|
84
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
|
029
|
Ulotomia
|
100
|
030
|
Frenectomia Labial Superior
|
200
|
031
|
Frenectomia Lingual
|
240
|
032
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
033
|
Excisão de Mucocele
|
200
|
034
|
Incisão Extraoral de Drenagem de Abcesso
|
100
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXODONTIA
|
035
|
Exodontia
|
100
|
036
|
Exodontia e Retalho
|
130
|
037
|
Exodontia de Raiz Residual
|
100
|
038
|
Exodontia de Decíduo
|
80
|
OUTROS SERVIÇOS
|
USOS
|
039
|
Rest. Temporárias (I.R.M. ou similar)
|
67
|
040
|
Rest. com ionômero de vidro
|
70
|
041
|
Reimplante de Dente por Elemento
|
500
|
042
|
Ulotomia
|
100
|
043
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
044
|
Incisão de Drenagem de Abcesso
|
100
|
ANEXO II
TABELA DE VALORES RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS
RADIOGRAFIAS
|
VALOR TOTAL
|
20%
PACIENTE
|
80% IMAS
|
047
|
Periapical ou Inter-Proximal uma única radiografia
|
R$15,30
|
R$3,06
|
R$12,24
|
048
|
Teleradiografia
|
R$42,89
|
R$8,58
|
R$34,31
|
049
|
Oclusal
|
R$25,50
|
R$5,10
|
R$20,40
|
050
|
Levantamento Periapical
|
R$155,23
|
R$31,05
|
R$124,18
|
051
|
Radiografia Panorâmica (Maxila e Mandíbula)
|
R$45,90
|
R$9,18
|
R$36,72
|
052
|
RX da mão e punhos/Idade óssea
|
R$49,02
|
R$9,80
|
R$39,22
|
053
|
Radiografia Articulação Temporomandibular bilateral
|
R$50,76
|
R$10,15
|
R$40,61
|
054
|
Documentação ortodôntica básica
|
R$117,30
|
R$23,46
|
R$93,84
|
Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
LEIA-SE:
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Valor de 1 (um) uso
|
R$ 0,58
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
DIAGNÓSTICO
|
EXAME CLÍNICO
|
USOS
|
01
|
Inicial
|
67
|
02
|
Periódica
|
67
|
03
|
Emergência horário-normal
|
87
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PREVENÇÃO
|
PROFILAXIA DENTAL
|
USOS
|
04
|
Raspagem Supra Gengival e Polimento Coronário (Arcada Completa)
|
130
|
TRATAMENTO COM FLUORETO ( DUAS ARCADAS)
|
USOS
|
05
|
Aplicação Tópica de Flúor fosfato adiculado (Incluindo profilaxia)
|
150
|
OUTROS SERVIÇOS PREVENTIVOS
|
USOS
|
06
|
Aplicação de Selantes - por dente
|
70
|
07
|
Remineralização de esmalte (p/ sessão)
|
50
|
ODONTOPEDIATRIA
|
USOS
|
08
|
Aplicação de Cariostático por elemento
|
40
|
09
|
Exodontia de decíduo
|
81
|
|
|
|
|
|
|
DENTÍSTICA
|
RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA (dentes decíduos e/ou permanentes)(Incluindo Ferramento e polimento)
|
USOS
|
010
|
Amálgama - 1 Face
|
70
|
011
|
Amálgama - 2 Faces
|
100
|
012
|
Amálgama - 3 Faces
|
120
|
013
|
Amálgama - 4 Faces ou mais
|
150
|
RESTAURAÇÃO DE RESINAS
|
USOS
|
014
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 1 Face
|
100
|
015
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 2 ou mais Faces
|
150
|
016
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 1 Face
|
130
|
017
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 2 ou mais Faces
|
170
|
018
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Reconstrução Ângulo)
|
180
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ENDODONTIA
|
019
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal
|
300
|
020
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais
|
400
|
021
|
Tratamento 3 Canais ou mais
|
620
|
022
|
Retratamento de 1 Canal
|
400
|
023
|
Retratamento de 2 Canais
|
560
|
024
|
Retratamento de 3 Canais
|
868
|
025
|
Pulpotomia
|
150
|
026
|
Tratamento de Obturação de Conduto de Dentes Decíduos
|
150
|
ENDODONTIA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
|
027
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal com especialista em endodontia
|
550
|
028
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais com especialista em endodontia
|
675
|
029
|
Tratamento Endodôntico 3 Canais com especialista em endodontia
|
800
|
030
|
Retratamento Endodôntico 1 Canal com especialista em endodontia
|
650
|
031
|
Retratamento Endodôntico 2 Canais com especialista em endodontia
|
835
|
032
|
Retratamento Endodôntico 3 Canais com especialista em endodontia
|
1048
|
PERIDODONTIA
|
033
|
Raspagem Supra e Sub-Gengival por HEMIArcada
|
188
|
034
|
Desenssibilização Dentinária p/ Sessão
|
84
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
|
035
|
Ulotomia
|
100
|
036
|
Frenectomia Labial Superior
|
200
|
037
|
Frenectomia Lingual
|
240
|
038
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
039
|
Excisão de Mucocele
|
200
|
040
|
Incisão Extraoral de Drenagem de Abcesso
|
100
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXODONTIA
|
041
|
Exodontia
|
100
|
042
|
Exodontia e Retalho
|
130
|
043
|
Exodontia de Raiz Residual
|
100
|
044
|
Exodontia de Decíduo
|
80
|
OUTROS SERVIÇOS
|
USOS
|
045
|
Rest. Temporárias (I.R.M. ou similar)
|
67
|
046
|
Rest. com ionômero de vidro
|
70
|
047
|
Reimplante de Dente por Elemento
|
500
|
048
|
Ulotomia
|
100
|
049
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
050
|
Incisão de Drenagem de Abcesso
|
100
|
ANEXO II
TABELA DE VALORES RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS
RADIOGRAFIAS
|
VALOR TOTAL
|
20%
PACIENTE
|
80% IMAS
|
051
|
Periapical ou Inter-Proximal uma única radiografia
|
R$15,30
|
R$3,06
|
R$12,24
|
052
|
Teleradiografia
|
R$42,89
|
R$8,58
|
R$34,31
|
053
|
Oclusal
|
R$25,50
|
R$5,10
|
R$20,40
|
054
|
Levantamento Periapical
|
R$155,23
|
R$31,05
|
R$124,18
|
055
|
Radiografia Panorâmica (Maxila e Mandíbula)
|
R$45,90
|
R$9,18
|
R$36,72
|
056
|
RX da mão e punhos/Idade óssea
|
R$49,02
|
R$9,80
|
R$39,22
|
057
|
Radiografia Articulação Temporomandibular bilateral
|
R$50,76
|
R$10,15
|
R$40,61
|
058
|
Documentação ortodôntica básica
|
R$117,30
|
R$23,46
|
R$93,84
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
ANEXO III
TABELA DE VALORES PARA PACOTES A SER REALIZADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
PROCEDIMENTOS
|
VALOR TOTAL
|
10%
PACIENTE
|
90% IMAS
|
PACOTE 01
|
EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
COM BIOPSIA
|
R$ 500,00
|
R$ 50,00
|
R$ 450,00
|
PACOTE 02
|
EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 400,00
|
R$ 40,00
|
R$ 360,00
|
PACOTE 03
|
EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
COM BIOPSIA
|
R$1.000,00
|
R$100,00
|
R$ 900,00
|
PACOTE 04
|
EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 900,00
|
90,00
|
R$ 810,00
|
PACOTE 05
|
EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
COM BIOPSIA
|
R$ 1.500,00
|
R$ 150,00
|
R$ 1.350,00
|
PACOTE 06
|
EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 1.400,00
|
R$ 140,00
|
R$ 1.260,00
|
PACOTE 07
|
EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
COM BIOPSIA
|
R$ 2.000,00
|
R$ 200,00
|
R$ 1.800,00
|
PACOTE 08
|
EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 1.900,00
|
R$ 190,00
|
R$ 1.710,00
|
Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
EDITAL 03.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA
ADENDO 04
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 23 de setembro de 2021 que está acrescentando ao Edital 03 de 21 de maio de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA, ao Anexo I Tabela de cotas e valores para profissionais especializados em Endodontia para retratamento de canal, para credenciamento com Pessoas Físicas e Jurídicas. Publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Valor de 1 (um) uso
|
R$ 0,58
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
DIAGNÓSTICO
|
EXAME CLÍNICO
|
USOS
|
01
|
Inicial
|
67
|
02
|
Periódica
|
67
|
03
|
Emergência horário-normal
|
87
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PREVENÇÃO
|
PROFILAXIA DENTAL
|
USOS
|
04
|
Raspagem Supra Gengival e Polimento Coronário (Arcada Completa)
|
130
|
TRATAMENTO COM FLUORETO ( DUAS ARCADAS)
|
USOS
|
05
|
Aplicação Tópica de Flúor fosfato adiculado (Incluindo profilaxia)
|
150
|
OUTROS SERVIÇOS PREVENTIVOS
|
USOS
|
06
|
Aplicação de Selantes - por dente
|
70
|
07
|
Remineralização de esmalte (p/ sessão)
|
50
|
ODONTOPEDIATRIA
|
USOS
|
08
|
Aplicação de Cariostático por elemento
|
40
|
09
|
Exodontia de decíduo
|
81
|
|
|
|
DENTÍSTICA
|
RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA (dentes decíduos e/ou permanentes)(Incluindo Ferramento e polimento)
|
USOS
|
010
|
Amálgama - 1 Face
|
70
|
011
|
Amálgama - 2 Faces
|
100
|
012
|
Amálgama - 3 Faces
|
120
|
013
|
Amálgama - 4 Faces ou mais
|
150
|
RESTAURAÇÃO DE RESINAS
|
USOS
|
014
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 1 Face
|
100
|
015
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 2 ou mais Faces
|
150
|
016
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 1 Face
|
130
|
017
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 2 ou mais Faces
|
170
|
018
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Reconstrução Ângulo)
|
180
|
|
|
|
ENDODONTIA
|
019
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal
|
300
|
020
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais
|
400
|
021
|
Tratamento 3 Canais ou mais
|
620
|
022
|
Retratamento de 1 Canal
|
400
|
023
|
Retratamento de 2 Canais
|
560
|
024
|
Retratamento de 3 Canais
|
868
|
025
|
Pulpotomia
|
150
|
026
|
Tratamento de Obturação de Conduto de Dentes Decíduos
|
150
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PERIDODONTIA
|
027
|
Raspagem Supra e Sub-Gengival por HEMIArcada
|
188
|
028
|
Desenssibilização Dentinária p/ Sessão
|
84
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
|
029
|
Ulotomia
|
100
|
030
|
Frenectomia Labial Superior
|
200
|
031
|
Frenectomia Lingual
|
240
|
032
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
033
|
Excisão de Mucocele
|
200
|
034
|
Incisão Extraoral de Drenagem de Abcesso
|
100
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXODONTIA
|
035
|
Exodontia
|
100
|
036
|
Exodontia e Retalho
|
130
|
037
|
Exodontia de Raiz Residual
|
100
|
038
|
Exodontia de Decíduo
|
80
|
OUTROS SERVIÇOS
|
USOS
|
039
|
Rest. Temporárias (I.R.M. ou similar)
|
67
|
040
|
Rest. com ionômero de vidro
|
70
|
041
|
Reimplante de Dente por Elemento
|
500
|
042
|
Ulotomia
|
100
|
043
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
044
|
Incisão de Drenagem de Abcesso
|
100
|
ANEXO II
TABELA DE VALORES RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS
RADIOGRAFIAS
|
VALOR TOTAL
|
20%
PACIENTE
|
80% IMAS
|
047
|
Periapical ou Inter-Proximal uma única radiografia
|
R$15,30
|
R$3,06
|
R$12,24
|
048
|
Teleradiografia
|
R$42,89
|
R$8,58
|
R$34,31
|
049
|
Oclusal
|
R$25,50
|
R$5,10
|
R$20,40
|
050
|
Levantamento Periapical
|
R$155,23
|
R$31,05
|
R$124,18
|
051
|
Radiografia Panorâmica (Maxila e Mandíbula)
|
R$45,90
|
R$9,18
|
R$36,72
|
052
|
RX da mão e punhos/Idade óssea
|
R$49,02
|
R$9,80
|
R$39,22
|
053
|
Radiografia Articulação Temporomandibular bilateral
|
R$50,76
|
R$10,15
|
R$40,61
|
054
|
Documentação ortodôntica básica
|
R$117,30
|
R$23,46
|
R$93,84
|
Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
LEIA-SE:
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Valor de 1 (um) uso
|
R$ 0,58
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
DIAGNÓSTICO
|
EXAME CLÍNICO
|
USOS
|
01
|
Inicial
|
67
|
02
|
Periódica
|
67
|
03
|
Emergência horário-normal
|
87
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PREVENÇÃO
|
PROFILAXIA DENTAL
|
USOS
|
04
|
Raspagem Supra Gengival e Polimento Coronário (Arcada Completa)
|
130
|
TRATAMENTO COM FLUORETO ( DUAS ARCADAS)
|
USOS
|
05
|
Aplicação Tópica de Flúor fosfato adiculado (Incluindo profilaxia)
|
150
|
OUTROS SERVIÇOS PREVENTIVOS
|
USOS
|
06
|
Aplicação de Selantes - por dente
|
70
|
07
|
Remineralização de esmalte (p/ sessão)
|
50
|
ODONTOPEDIATRIA
|
USOS
|
08
|
Aplicação de Cariostático por elemento
|
40
|
09
|
Exodontia de decíduo
|
81
|
|
|
|
|
|
|
DENTÍSTICA
|
RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA (dentes decíduos e/ou permanentes)(Incluindo Ferramento e polimento)
|
USOS
|
010
|
Amálgama - 1 Face
|
70
|
011
|
Amálgama - 2 Faces
|
100
|
012
|
Amálgama - 3 Faces
|
120
|
013
|
Amálgama - 4 Faces ou mais
|
150
|
RESTAURAÇÃO DE RESINAS
|
USOS
|
014
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 1 Face
|
100
|
015
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 2 ou mais Faces
|
150
|
016
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 1 Face
|
130
|
017
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 2 ou mais Faces
|
170
|
018
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Reconstrução Ângulo)
|
180
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ENDODONTIA
|
019
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal
|
300
|
020
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais
|
400
|
021
|
Tratamento 3 Canais ou mais
|
620
|
022
|
Retratamento de 1 Canal
|
400
|
023
|
Retratamento de 2 Canais
|
560
|
024
|
Retratamento de 3 Canais
|
868
|
025
|
Pulpotomia
|
150
|
026
|
Tratamento de Obturação de Conduto de Dentes Decíduos
|
150
|
ENDODONTIA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
|
027
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal com especialista em endodontia
|
550
|
028
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais com especialista em endodontia
|
675
|
029
|
Tratamento Endodôntico 3 Canais com especialista em endodontia
|
800
|
030
|
Retratamento Endodôntico 1 Canal com especialista em endodontia
|
650
|
031
|
Retratamento Endodôntico 2 Canais com especialista em endodontia
|
835
|
032
|
Retratamento Endodôntico 3 Canais com especialista em endodontia
|
1048
|
PERIDODONTIA
|
033
|
Raspagem Supra e Sub-Gengival por HEMIArcada
|
188
|
034
|
Desenssibilização Dentinária p/ Sessão
|
84
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
|
035
|
Ulotomia
|
100
|
036
|
Frenectomia Labial Superior
|
200
|
037
|
Frenectomia Lingual
|
240
|
038
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
039
|
Excisão de Mucocele
|
200
|
040
|
Incisão Extraoral de Drenagem de Abcesso
|
100
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXODONTIA
|
041
|
Exodontia
|
100
|
042
|
Exodontia e Retalho
|
130
|
043
|
Exodontia de Raiz Residual
|
100
|
044
|
Exodontia de Decíduo
|
80
|
OUTROS SERVIÇOS
|
USOS
|
045
|
Rest. Temporárias (I.R.M. ou similar)
|
67
|
046
|
Rest. com ionômero de vidro
|
70
|
047
|
Reimplante de Dente por Elemento
|
500
|
048
|
Ulotomia
|
100
|
049
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
050
|
Incisão de Drenagem de Abcesso
|
100
|
ANEXO II
TABELA DE VALORES RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS
RADIOGRAFIAS
|
VALOR TOTAL
|
20%
PACIENTE
|
80% IMAS
|
051
|
Periapical ou Inter-Proximal uma única radiografia
|
R$15,30
|
R$3,06
|
R$12,24
|
052
|
Teleradiografia
|
R$42,89
|
R$8,58
|
R$34,31
|
053
|
Oclusal
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R$25,50
|
R$5,10
|
R$20,40
|
054
|
Levantamento Periapical
|
R$155,23
|
R$31,05
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R$124,18
|
055
|
Radiografia Panorâmica (Maxila e Mandíbula)
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R$45,90
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R$9,18
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R$36,72
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056
|
RX da mão e punhos/Idade óssea
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R$49,02
|
R$9,80
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R$39,22
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057
|
Radiografia Articulação Temporomandibular bilateral
|
R$50,76
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R$10,15
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R$40,61
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058
|
Documentação ortodôntica básica
|
R$117,30
|
R$23,46
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R$93,84
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SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
ANEXO III
TABELA DE VALORES PARA PACOTES A SER REALIZADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
PROCEDIMENTOS
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VALOR TOTAL
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10%
PACIENTE
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90% IMAS
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PACOTE 01
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EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
COM BIOPSIA
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R$ 500,00
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R$ 50,00
|
R$ 450,00
|
PACOTE 02
|
EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 400,00
|
R$ 40,00
|
R$ 360,00
|
PACOTE 03
|
EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
COM BIOPSIA
|
R$1.000,00
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R$100,00
|
R$ 900,00
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PACOTE 04
|
EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 900,00
|
90,00
|
R$ 810,00
|
PACOTE 05
|
EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
COM BIOPSIA
|
R$ 1.500,00
|
R$ 150,00
|
R$ 1.350,00
|
PACOTE 06
|
EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 1.400,00
|
R$ 140,00
|
R$ 1.260,00
|
PACOTE 07
|
EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
COM BIOPSIA
|
R$ 2.000,00
|
R$ 200,00
|
R$ 1.800,00
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PACOTE 08
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EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 1.900,00
|
R$ 190,00
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R$ 1.710,00
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Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
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Escrito por Publicações
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Qua, 22 de Setembro de 2021 20:01 |
CIRCULAR 05/2021
Prezados Beneficiários,
Segue Resolução nº 08 de 2021 que dispõe sobre a cobertura de consulta/sessão com psicólogos credenciados ao Imas, que passou a vigorar em 01 de setembro de 2021. Os beneficiários em tratamento terão que renovar a autorização das consultas a cada seis meses, encaminhando o laudo do médico/especialista que encaminhou ao psicólogo e que o acompanha no tratamento, informando a evolução do paciente.
Durante o período pandêmico, o laudo poderá ser enviado via arquivo no formato PDF através de e-mail para o endereço
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Atenciosamente,
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
Portaria 009/2021
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