Resolução IMAS_13_2021 Horário de verão |
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Sex, 19 de Novembro de 2021 18:07 |
RESOLUÇÃO N.º 13 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o horário de verão no IMAS.
O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93.
Considerando o Decreto Municipal 120/21, que fixou o horário de verão nas repartições Municipais, instituindo em caráter excepcional o turno único de seis horas diárias, nas segundas-feiras das 12 às 18 horas e sextas-feiras das 8 às 14 horas, entrando em vigor no dia 16 de novembro de 2021 perdurando até o dia 28 de fevereiro de 2022;
Considerando que o período do decreto é período de férias dos servidores do IMAS, gerando redução do quadro de servidores;
RESOLVE:
I – Aplicar em sua integralidade o Decreto Municipal 120/21 no Instituto, a partir do dia 16/11/2021.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IMAS |
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Sex, 19 de Novembro de 2021 17:59 |
Prezados Beneficiários,
Conforme divulgado anteriormente, firmamos o credenciamento com a UNIMED Vale do Caí.
Os serviços, estarão disponíveis em breve, após parametrização do sistema do Hospital e será amplamente divulgado aos beneficiários.
Atenciosamente
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente do IMAS |
TERMO DE CREDENCIAMENTO 011 - UNIMED VALE DO CAÍ |
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Sex, 19 de Novembro de 2021 17:50 |
TERMO DE CREDENCIAMENTO 011
CHAMAMENTO PÚBLICO 01.2018
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, Centro, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante denominada IMAS e, de outro lado, UNIMED VALE DO CAÍ – COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAÚDE LTDA, CNPJ 87.306.361/0006-53, sito no endereço Avenida Júlio Renner, n.º 450 – Bairro Timbaúva, Montenegro/RS, contato pelo telefone (51) 3632.0900, e-mail
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, representante legalmente instituído, Sr. Everton Machado Bochi, CPF de n.º 775.935.100-34, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 026/2017 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços médico – hospitalares e ambulatoriais decorrentes de internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento (SADT), urgência/emergência, laboratoriais e demais serviços prestados pelo CREDENCIADA (O), conforme determinações deste termo de credenciamento, do Edital de Chamamento Público 01.2018 e de seus Anexos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável, a critério do Instituto, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 01/2018 do IMAS, enquadrada no LOTE I, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
4. DAS COPARTICIPAÇÕES:
4.1 O beneficiário deverá pagar coparticipação quando devido, no local do procedimento ou consulta médica, sendo imprescindível e necessária a concessão do recibo ou nota fiscal a ele. O pagamento da coparticipação do beneficiário dos serviços prestados no hospital credenciado será efetuado através dos capítulos da Tabela CBHPM - 7ª Edição, conforme segue:
a) CAPÍTULO 1 – sem coparticipação, exceto para consultas que o percentual a ser pago pelo beneficiário é de 20%;
b) CAPÍTULO 2 – todos os atendimentos ambulatoriais terão a coparticipação de 20%;
c) CAPÍTULO 3 – todos os atendimentos ambulatoriais liberados na forma de Baixa Hospitalar Ambulatorial terão coparticipação de 10%;
d) CAPÍTULO 4 – todos os atendimentos ambulatoriais terão coparticipação de 20%, exceto atendimentos nas especialidades de radioterapia e quimioterapia que não serão cobradas coparticipações;
4.2 Todos os atendimentos gerados em caráter de internação não terão coparticipação.
4.3 Nos casos de acidente de trabalho o IMAS cobrirá 100% dos tratamentos, devendo estar especificado na guia de autorização.
- 5. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
5.1 Os valores das taxas e diárias, consultas eletivas, consultas de urgência/emergência, avaliação e sessão de psicologia, nutrição e fonoaudiologia e visita hospitalar constantes no Anexo II Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018 serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, por índice inflacionário do IGP-M. Os demais itens constantes neste anexo serão reajustados a pedido dos credenciados, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os hospitais prestadores do serviço ao Instituto, independente do tempo de prestação do serviço.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização na qual esteja prevista a cobertura de despesas e/ou exclusão de coberturas, fixando a modalidade de acomodação e tempo para os casos de internações hospitalares;
II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos no Anexo II Tabela de Padrões Remuneratórios e Anexo V Cronograma de pagamento do IMAS, ambos anexos do Edital de Chamamento Público 01.2018.
III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca das coberturas hospitalares;
IV – Responder às solicitações em até 72h úteis.
6.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – Dispor de toda a infraestrutura hospitalar necessária à execução do objeto do presente credenciamento;
II – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;
III – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
IV – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
V – Colocar a disposição do beneficiário a acomodação constante na respectiva guia de autorização e quando não dispuser de vagas, ficará obriga a fornecer acomodação superior até que ocorra a disponibilidade do leito nos padrões autorizados;
VI – Toda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.
- 7. DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES
7.1 As diárias compreendem o alojamento com as instalações previstas, serviços gerais, serviços de bioestatística e serviços administrativos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais. Os serviços de enfermagem e médico plantonista estão inclusos nas diárias do Lote I do Anexo II – Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018.
7.2 As taxas correspondem ao uso de área física específica para a execução de procedimentos autorizados (sala de cirurgia, preparo e trabalho de parto), recuperação pós-anestésica, serviços e uso de aparelhos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.
7.3 As internações hospitalares previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.
- 8. DAS GLOSAS
8.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede do Hospital para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.
8.1.1 As glosas poderão ser contestadas no e-mail
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- 9. DOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS
9.1 Os materiais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE, Preço do Fabricante com acréscimo de 10%. Na ausência será utilizada a Revista SIMPRO com acréscimo de 10%.
9.2 Os medicamentos de uso restrito hospitalar e produtos nutricionais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE Preço do Fabricante (versão vigente na data do atendimento) acrescido de 38% de taxa de armazenamento e manuseio.
9.3 Os medicamentos não restritos serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE PMC (versão vigente na data do atendimento).
9.4 Para cobrança de materiais e medicamentos deverão ser observados os valores na data de sua utilização. Havendo a descontinuidade de publicação de materiais e medicamentos efetivamente utilizados, serão pagos conforme o valor da última publicação vigente.
9.5 Nos casos de materiais implantáveis, órteses e próteses, deverão ser encaminhados ao IMAS 3 (três) orçamentos de diferentes fornecedores, preferencialmente nacionais, sendo acrescido ao valor da compra o percentual de 10%.
9.5.1 Não havendo três fornecedores deverá ser encaminhado justificativa para análise da Diretoria Técnica do IMAS.
9.5.2 Em se tratando de casos de urgência/emergência o Hospital deverá encaminhar posteriormente ao IMAS os orçamentos ou justificativa e relação dos materiais utilizados no procedimento cirúrgico para autorização.
9.5.3 Os orçamentos poderão ser encaminhados no e-mail
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9.6 Eventuais negativas por parte do IMAS deverão ser justificadas e acompanhadas do nome e número de inscrição do Conselho Regional de Medicina do médico responsável pela negativa ou da pessoa responsável pelo indeferimento.
- 10. DA RESCISÃO
10.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
10.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:
I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;
II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
IV – Executar os serviços com imperícia técnica;
V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
- 11. DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
11.1.1 Advertência;
11.1.1.2 O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.
11.1.1.3 O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.
11.1.2 Multa;
11.1.2.1 A multa de que trata o item 11.1.1.2 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido pelo índice inflacionário do IGP-M desde a data de assinatura do termo de credenciamento, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
11.1.2.2 Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execu- ção do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
11.1.3 A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 11.1.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
11.1.3.1 Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;
11.1.3.2 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
11.2 Caso o IMAS não efetue o pagamento no prazo estipulado, tendo o CREDENCIADO cumprido todas as exigências legais em tempo hábil, o valor deverá ser acrescido de:
A – multa de 2% sobre o valor atrasado mais juros de mora de 1% ao mês;
B – correção monetária pelo IGP-M (FGV).
- 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.
13. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
13.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, Regulamento Administrativo deste Instituto e suas Resoluções.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1 Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teor e forma.
Nova Santa Rita – RS, 12 de novembro de 2021.
Everton Machado Bochi Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente do Hospital Unimed Vale do Caí Presidente do IMAS |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOSPITAL UNIMED VALE DO CAÍ |
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Sex, 19 de Novembro de 2021 17:42 |
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO HOSPITAIS 01.2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Hospitais 01/2018, declarando o interessado HOSPITAL UNIMED VALE DO CAÍ – SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAUDE LTDA, CNPJ 87.306.361/0006-53, habilitado para prestar os serviços médico-hospitalares aos beneficiários do IMAS com remuneração do Lote I. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.
Nova Santa Rita, 11 de novembro de 2021.
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente do IMAS |
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005 |
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Ter, 16 de Novembro de 2021 17:57 |
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR – IMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência ao Servidor – IMAS
CONTRATADA: COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA DO SENHOR JESUS VALE DO SINOS VIDA VALE
CNPJ Nº 02.746.194/0001-02
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a internação clínica imediata para tratamento de (01) um dependente químico, que engloba diária em alojamento/quarto comunitário, alimentação completa, acompanhamento médico e de profissionais especializados, voltado para a recuperação do interno durante o processo de recuperação.
VINCULAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
INÍCIO E FIM DA VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 11/05/2022
TOTAL GLOBAL: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais);
Nova Santa Rita, 12 de novembro de 2021
REGINALDO ADORNES MONTEIRO
Presidente - IMAS |
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 |
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Sex, 12 de Novembro de 2021 18:13 |
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES – IMAS
CNPJ:94.309.705/0001-39
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA, RS
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência ao Servidor – IMAS
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
FUNDAMENTO LEGAL: INCISO IV, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a internação clínica imediata para tratamento de (01) um dependente químico, que engloba diária em alojamento/quarto comunitário, alimentação completa, acompanhamento médico e de profissionais especializados, voltado para a recuperação do interno durante o processo de recuperação.
VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais) Taxa d e internação e 6.000,00 (seis mil reais);
CONTRATADA: COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA DO SENHOR JESUS VALE DO SINOS VIDA VALE
CNPJ Nº 02.746.194/0001-02
Nova Santa Rita, 11 de novembro de 2021
REGINALDO ADORNES MONTEIRO
Presidente - IMAS |
TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 07 DE 2018 |
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Qui, 11 de Novembro de 2021 19:48 |
TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 07 DE 2018
Reajuste do contrato nº. 007/2018
Processo de origem: 49/2018
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA - IMAS, pessoa jurídica de Direito Público sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 94.309.705/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, e, de outro lado o Srs. Carlos Vuckovic e Suzete Vuckovic, brasileiros, casados entre si, portadores das CI/RG1003919345 SSP/RS e 7000738828 SJS/RS e dos CPF/MF n.º 131.740.960-49 e 557.690.280-00, residente e domiciliados na Rua Justino de Souza Batista, n. 92, Centro, Nova Santa Rita/RS, resolvem reajustar o Contrato Administrativo 07 de 2018, alterando o indexador, o qual passa vigorar pelo indexador INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições atualizadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Os locadores do Imóvel, sensíveis ao atual cenário mundial e em colaboração com o Instituto, resolvem alterar o Indexador do Contrato para o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: O reajuste do valor pelo INPC acumulado dos últimos 12 meses ficou no percentual de 10,783080%, ficando o preço total de R$ 48.276,48 (quarenta e oito mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) incluídos todos os custos e encargos pagos ou devidos, em decorrência do objeto contratado que serão pagos em 12 parcelas mensais de R$ 4.023,04 (quatro mil e vinte e três reais e quatro centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 391,58 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) mensais em adição ao valor remanescente do contrato.
E assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (10/11/2021).
CONTRATADA:
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Carlos Vuckovic Reginaldo Adornes Monteiro
Locador Presidente do IMAS- Locatário
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Suzete Vuckovic
Locador
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Adendo 06 EDITAL 01.2018 - LGPD - HOSPITAIS |
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Ter, 09 de Novembro de 2021 15:01 |
EDITAL 01.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO HOSPITAIS
ADENDO 06
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo X ao do Edital 01 de 09 de março de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
ANEXO X DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.
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CREDENCIADO (A)
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ADENDO 08 EDITAL 01.2017 - LGPD - CONSULTAS MÉDICAS |
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Ter, 09 de Novembro de 2021 14:45 |
EDITAL 01.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS MÉDICAS
ADENDO 08
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo XI ao do Edital 01 de 30 de março de 2017, CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
ANEXO XI DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.
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CREDENCIADO (A)
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Adendo 05 Edital 03.2018 - LGPD - ODONTOLOGIA |
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Ter, 09 de Novembro de 2021 00:00 |
EDITAL 03.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA
ADENDO 05
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo IX ao do Edital 03 de 21 de maio de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
ANEXO IX DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.
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CREDENCIADO (A)
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LAST_UPDATED2 |
Adendo 06 Edital 02.2017 - LGPD - FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA |
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Ter, 09 de Novembro de 2021 14:42 |
EDITAL 02.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA
ADENDO 06
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo VIII ao do Edital 02 de 19 de abril de 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
ANEXO VIII DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.
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CREDENCIADO (A)
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ADENDO 04 EDITAL 02.2018 - LGPD - FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA |
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Ter, 09 de Novembro de 2021 14:23 |
EDITAL 02.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA
ADENDO 04
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo IX ao do Edital 02 de 23 de abril de 2018 Chamamento Público para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para serviços de fisioterapia e acupuntura, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
ANEXO IX DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.
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CREDENCIADO (A)
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Adendo 03 Edital 01.2019 - LGPD - REMOÇÃO HOSPITALAR (AMBULÂNCIAS) |
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Escrito por Publicações
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Ter, 09 de Novembro de 2021 13:43 |
EDITAL 01.2019 CHAMAMENTO PÚBLICO REMOÇÃO HOSPITALAR (AMBULÂNCIAS)
ADENDO 03
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo X do Edital 01/2019 de 11 de abril de 2019 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO HOSPITALAR (AMBULÂNCIAS), o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
ANEXO X DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.
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CREDENCIADO (A)
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ADENDO 02 EDITAL 04.2018 - LGPD - CHAMAMENTO PÚBLICO LABORATÓRIOS |
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Escrito por Publicações
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Ter, 09 de Novembro de 2021 13:37 |
EDITAL 04.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO LABORATÓRIOS
ADENDO 02
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo X ao do Edital CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018 LABORATÓRIOS, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
ANEXO X DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.
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CREDENCIADO (A)
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LAST_UPDATED2 |
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 |
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Seg, 25 de Outubro de 2021 00:00 |
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES – IMAS
CNPJ:94.309.705/0001-39
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA, RS
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência ao Servidor – IMAS
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
OBJETO: Prestação de serviço pela contratada à contratante, dos serviços de coleta de resíduos sólidos: Para resíduos BIOLÓGICOS: Serviços de coleta quinzenal de até 20 litros, transporte térmico e destinação final de resíduos: Grupos E: perfurocortantes Grupos A e E
Para resíduos QUÍMICOS: Serviços de coleta mensal de até 20 litros, transporte e destinação final de resíduos químicos Classe I Grupos B: Grupo B: resíduos tipo medicamentos, produtos médicos hospitalares
VALOR: R$ 1.668,00 (um mil e seiscentos e sessenta e oito reais);
CONTRATADA: AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ Nº 01.844.768/0001-04
Nova Santa Rita, 25 de outubro de 2021
REGINALDO ADORNES MONTEIRO
Presidente - IMAS
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