Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA – CRP 07/23043 - Psicologia PDF Imprimir E-mail
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Ter, 10 de Agosto de 2021 19:38

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA 02/2017.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia 02/2017, declarando a interessada SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA, CPF de n.º 956.121.140-87, habilitada para prestar o serviço de PSICOLOGIA aos beneficiários do IMAS. Com sede na Rua Sete Povos, n° 200, sala 803 – Marechal Rondon, Canoas/RS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.

 

SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA – CRP 07/23043 - Psicologia

 

Nova Santa Rita, 03 de agosto de 2021.

_____________________________

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS

 
ATA 13/2021 - Comissão de Licitação PDF Imprimir E-mail
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Ter, 10 de Agosto de 2021 19:35

ATA 13/2021

 

Reuniram-se de forma presencial na sede do IMAS, no dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte um, às quinze horas, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, secretária Iolanda Fraga de Oliveira e membro titular Thais Cruz Leal, sob a presidência de Douglas Lima dos Santos, nomeados pela Portaria nº. 02 de 17 de maio de 2021. Na ocasião a Secretária apresentou os documentos recebidos até a presente data. Foi passado para a comissão os documentos referente interesse de Credenciamento no Edital 02/2017 do Chamamento Público de Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia. Após análise da comissão, foi concluído que: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Dra SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA para prestar serviços de Psicologia. Não havendo mais nenhuma pendencia a tratar, lavra-se a presente ata.

_____________________         ______________________      _____________________

Iolanda Fraga de Oliveira           Douglas Lima dos Santos             Thais Cruz Leal

Secretária                                  Presidente                         Membro Titular

 
Inicio dos Atendimentos Hospital São Lucas da PUCRS PDF Imprimir E-mail
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Seg, 05 de Julho de 2021 14:00
Ofertando as seguintes especialidades:

BUCO MAXILOFACIAL, CARDIOLOGIA, CIRURGIA CABEÇA/PESCOÇO, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, CIRURGIA BARIÁTRICA, CIRURGIA GERAL, CLINICA MÉDICA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA, GERIATRIA, MEDICINA DA FAMILIA, NEUROLOGIA, NEUROCIRURGIA, OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PNEUMOLOGIA, PROCTOLOGIA, PSIQUIATRIA, REUMATOLOGIA, UROLOGIA, MEDICINA

FISICA E REABILITAÇÃO, PSICOLOGIA.

Banner Hospital São Lucas, PUC RS, novo credenciado

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IMAS INFORMA!

Agora o HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS é nosso credenciado!
Inicio dos atendimentos: a partir do dia 05/07/2021

-Agendamento de Consultas/Exames: 51 3320-3200 / 51 98504-6469 (WhatsApp)
-Exames Laboratorias: 51 3320-5049/ 51 98681-9381 (WhatsApp)
-Testes Rápidos e RT-PCR/ Covid-19: 51 3320-5049/ 51 98681-9381 (WhatsApp)
-Geral: 51 3320-3000

Endereço: Avenida Ipiranga, n° 6690 - Jardim Botânico, Porto Alegre/RS


DURANTE PERÍODO DA PANDEMIA, SERÁ ACEITO PARA ATENDIMENTO APRESENTAÇÃO DA CARTEIRINHA VÁLIDA!!


Ofertando as seguintes especialidades:

BUCO MAXILOFACIAL, CARDIOLOGIA, CIRURGIA CABEÇA/PESCOÇO, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, CIRURGIA BARIÁTRICA, CIRURGIA GERAL, CLINICA MÉDICA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA, GINECOLOGIA, GERIATRIA, MEDICINA DA FAMILIA, NEUROLOGIA, NEUROCIRURGIA, OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PNEUMOLOGIA, PROCTOLOGIA, PSIQUIATRIA, REUMATOLOGIA, UROLOGIA, MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO, PSICOLOGIA.


*O HOSPITAL NÃO OFERTA ATENDIMENTO PEDIATRICO, MATERNO E OBSTETRÍCIA.

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ADENDO 07 - EDITAL 01.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS MÉDICAS PDF Imprimir E-mail
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Seg, 21 de Junho de 2021 17:03

EDITAL 01.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS MÉDICAS

ADENDO 07


O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 21 de junho de 2021 que está retificando o Edital 01 de 30 de março de 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICO, publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br

 

ONDE SE LÊ:

1. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

 

1.1.1 Pessoas Jurídicas:

N. Alvará Sanitário;

1.1.2 Pessoas Físicas:

K. Alvará Sanitário;

 

LEIA-SE:

1. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

 

1.1.1 Pessoas Jurídicas:

N. Alvará Sanitário, que deverá ser apresentado no CNPJ do credenciado e no caso de locação, sublocação ou cedência da sala, deverá apresentar o Alvará Sanitário e Declaração da locação, sublocação ou cedência, assinado pelo titular;

1.1.2 Pessoas Físicas:

K. Alvará Sanitário, que deverá ser apresentado no CPF do credenciado e no caso de locação, sublocação ou cedência da sala, deverá apresentar o Alvará Sanitário e Declaração da locação, sublocação ou cedência, assinado pelo titular;

 

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente


 
TERMO DE CREDENCIAMENTO 05 PDF Imprimir E-mail
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Ter, 15 de Junho de 2021 15:16

TERMO DE CREDENCIAMENTO 05

CHAMAMENTO PÚBLICO 01.2018


O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, Centro, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante denominada IMAS e, de outro lado, UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA – HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS, CNPJ 88.630.413/0007-96, sito no endereço Avenida Ipiranga, n.º 6690 – Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, contato pelo telefone (51) 3320.3311, e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , representante legalmente instituído, Sr. Leandro Batista Firme, CPF de n.º 264.474.068-12, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 026/2017 e das seguintes cláusulas e condições:

 

1.         DO OBJETO

1.1 Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços médico – hospitalares e ambulatoriais decorrentes de internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento (SADT), urgência/emergência, laboratoriais e demais serviços prestados pelo CREDENCIADA (O), conforme determinações deste termo de credenciamento, do Edital de Chamamento Público 01.2018 e de seus Anexos.

2.         PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável, a critério do Instituto, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 01/2018 do IMAS, enquadrada no LOTE I, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

4.         DAS COPARTICIPAÇÕES:

4.1 O beneficiário deverá pagar coparticipação quando devido, no local do procedimento ou consulta médica, sendo imprescindível e necessária a concessão do recibo ou nota fiscal a ele. O pagamento da coparticipação do beneficiário dos serviços prestados no hospital credenciado será efetuado através dos capítulos da Tabela CBHPM - 7ª Edição, conforme segue:

a) CAPÍTULO 1 – sem coparticipação, exceto para consultas que o percentual a ser pago pelo beneficiário é de 20%;

b) CAPÍTULO 2 – todos os atendimentos ambulatoriais terão a coparticipação de 20%;

c) CAPÍTULO 3 – todos os atendimentos ambulatoriais liberados na forma de Baixa Hospitalar Ambulatorial terão coparticipação de 10%;

d) CAPÍTULO 4 – todos os atendimentos ambulatoriais terão coparticipação de 20%, exceto atendimentos nas especialidades de radioterapia e quimioterapia que não serão cobradas coparticipações;

4.2 Todos os atendimentos gerados em caráter de internação não terão coparticipação.

4.3 Nos casos de acidente de trabalho o IMAS cobrirá 100% dos tratamentos, devendo estar especificado na guia de autorização.

 

5. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

5.1 Os valores das taxas e diárias, consultas eletivas, consultas de urgência/emergência, avaliação e sessão de psicologia, nutrição e fonoaudiologia e visita hospitalar constantes no Anexo II Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018 serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, por índice inflacionário do IGP-M. Os demais itens constantes neste anexo serão reajustados a pedido dos credenciados, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os hospitais prestadores do serviço ao Instituto, independente do tempo de prestação do serviço.

6.         DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização na qual esteja prevista a cobertura de despesas e/ou exclusão de coberturas, fixando a modalidade de acomodação e tempo para os casos de internações hospitalares;

II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos no Anexo II Tabela de Padrões Remuneratórios e Anexo V Cronograma de pagamento do IMAS, ambos anexos do Edital de Chamamento Público 01.2018.

III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca das coberturas hospitalares;

IV – Responder às solicitações em até 72h úteis.

6.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – Dispor de toda a infraestrutura hospitalar necessária à execução do objeto do presente credenciamento;

II – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;

III – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

IV – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

V – Colocar a disposição do beneficiário a acomodação constante na respectiva guia de autorização e quando não dispuser de vagas, ficará obriga a fornecer acomodação superior até que ocorra a disponibilidade do leito nos padrões autorizados;

VIToda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.

 

7. DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES

 

7.1 As diárias compreendem o alojamento com as instalações previstas, serviços gerais, serviços de bioestatística e serviços administrativos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais. Os serviços de enfermagem e médico plantonista estão inclusos nas diárias do Lote I do Anexo II – Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018.

7.2 As taxas correspondem ao uso de área física específica para a execução de procedimentos autorizados (sala de cirurgia, preparo e trabalho de parto), recuperação pós-anestésica, serviços e uso de aparelhos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.

7.3 As internações hospitalares previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.

 

8. DAS GLOSAS

 

8.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede do Hospital para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.

8.1.1 As glosas poderão ser contestadas no e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

 

9. DOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS

 

9.1 Os materiais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE, Preço do Fabricante com acréscimo de 10%. Na ausência será utilizada a Revista SIMPRO com acréscimo de 10%.

9.2 Os medicamentos de uso restrito hospitalar e produtos nutricionais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE Preço do Fabricante (versão vigente na data do atendimento) acrescido de 38% de taxa de armazenamento e manuseio.

9.3 Os medicamentos não restritos serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE PMC (versão vigente na data do atendimento).

9.4 Para cobrança de materiais e medicamentos deverão ser observados os valores na data de sua utilização. Havendo a descontinuidade de publicação de materiais e medicamentos efetivamente utilizados, serão pagos conforme o valor da última publicação vigente.

9.5 Nos casos de materiais implantáveis, órteses e próteses, deverão ser encaminhados ao IMAS 3 (três) orçamentos de diferentes fornecedores, preferencialmente nacionais, sendo acrescido ao valor da compra o percentual de 10%.

9.5.1 Não havendo três fornecedores deverá ser encaminhado justificativa para análise da Diretoria Técnica do IMAS.

9.5.2 Em se tratando de casos de urgência/emergência o Hospital deverá encaminhar posteriormente ao IMAS os orçamentos ou justificativa e relação dos materiais utilizados no procedimento cirúrgico para autorização.

 

9.5.3 Os orçamentos poderão ser encaminhados no e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

9.6 Eventuais negativas por parte do IMAS deverão ser justificadas e acompanhadas do nome e número de inscrição do Conselho Regional de Medicina do médico responsável pela negativa ou da pessoa responsável pelo indeferimento.

 

10. DA RESCISÃO

 

10.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

10.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

IV – Executar os serviços com imperícia técnica;

V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

11. DAS PENALIDADES

 

11.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

11.1.1 Advertência;

11.1.1.2 O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.

11.1.1.3 O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.

11.1.2 Multa;

11.1.2.1 A multa de que trata o item 11.1.1.2 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido pelo índice inflacionário do IGP-M desde a data de assinatura do termo de credenciamento, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.

11.1.2.2 Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por  cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.

11.1.3 A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 11.1.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

11.1.3.1 Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

11.1.3.2 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

11.2 Caso o IMAS não efetue o pagamento no prazo estipulado, tendo o CREDENCIADO cumprido todas as exigências legais em tempo hábil, o valor deverá ser acrescido de:

A – multa de 2% sobre o valor atrasado mais juros de mora de 1% ao mês;

B – correção monetária pelo IGP-M (FGV).

 

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

12.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

 

13. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

 

13.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, Regulamento Administrativo deste Instituto e suas Resoluções.

 

14. DO FORO DE ELEIÇÃO

 

14.1 Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teor e forma.

 

 

Nova Santa Rita – RS, 09 de junho de 2021.

 

 

Leandro Batista Firme

Diretor Geral do Hospital São Lucas da PUCRS


Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS

 

 

a) CAPÍTULO 3 – todos os atendimentos ambulatoriais liberados na forma de Baixa Hospitalar Ambulatorial terão coparticipação de 10%;

b) CAPÍTULO 4 – todos os atendimentos ambulatoriais terão coparticipação de 20%, exceto atendimentos nas especialidades de radioterapia e quimioterapia que não serão cobradas coparticipações;

4.2 Todos os atendimentos gerados em caráter de internação não terão coparticipação.

4.3 Nos casos de acidente de trabalho o IMAS cobrirá 100% dos tratamentos, devendo estar especificado na guia de autorização.

5. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

5.1 Os valores das taxas e diárias, consultas eletivas, consultas de urgência/emergência, avaliação e sessão de psicologia, nutrição e fonoaudiologia e visita hospitalar constantes no Anexo II Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018 serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, por índice inflacionário do IGP-M. Os demais itens constantes neste anexo serão reajustados a pedido dos credenciados, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os hospitais prestadores do serviço ao Instituto, independente do tempo de prestação do serviço.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização na qual esteja prevista a cobertura de despesas e/ou exclusão de coberturas, fixando a modalidade de acomodação e tempo para os casos de internações hospitalares;

II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos no Anexo II Tabela de Padrões Remuneratórios e Anexo V Cronograma de pagamento do IMAS, ambos anexos do Edital de Chamamento Público 01.2018.

III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca das coberturas hospitalares;

IV – Responder às solicitações em até 72h úteis.

6.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – Dispor de toda a infraestrutura hospitalar necessária à execução do objeto do presente credenciamento;

II – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;

III – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

IV – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

V – Colocar a disposição do beneficiário a acomodação constante na respectiva guia de autorização e quando não dispuser de vagas, ficará obriga a fornecer acomodação superior até que ocorra a disponibilidade do leito nos padrões autorizados;

VIToda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.

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