RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. |
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Qua, 22 de Setembro de 2021 19:59 |
RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de Tabela Própria para realização do teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) com psicólogos credenciados ao IMAS.
O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:
Considerando a importância de se realizar o rastreamento que identifique os possíveis riscos para o desenvolvimento infantil;
Considerando a possibilidade de avaliações especializadas para obtenção de um diagnóstico precoce;
RESOLVE:
I – Criar Tabela Própria para realização de Teste Protea-R e Colúmbia (CMMS-3) com PSICÓLOGOS CREDENCIADOS: O teste será realizado por sessão, tendo um limite máximo de 10 (dez) sessões;
II - O valor cobrado por sessão será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo que dentro deste montante terá a coparticipação de 20% (vinte por cento) do beneficiário, que deve ser cobrada por cada sessão realizada;
III – Ao término do teste, deverá ser encaminhado os valores de todas as sessões realizadas ao Imas para o devido pagamento.
IV – O valor do teste dispensa a cobrança da consulta.
V - Esta resolução entrará a partir de 24 de setembro de 2021.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
IMAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA
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RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de Tabela Própria para realização do teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) com psicólogos credenciados ao IMAS.
O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:
Considerando a importância de se realizar o rastreamento que identifique os possíveis riscos para o desenvolvimento infantil;
Considerando a possibilidade de avaliações especializadas para obtenção de um diagnóstico precoce;
RESOLVE:
I – Criar Tabela Própria para realização de Teste Protea-R e Colúmbia (CMMS-3) com PSICÓLOGOS CREDENCIADOS: O teste será realizado por sessão, tendo um limite máximo de 10 (dez) sessões;
II - O valor cobrado por sessão será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo que dentro deste montante terá a coparticipação de 20% (vinte por cento) do beneficiário, que deve ser cobrada por cada sessão realizada;
III – Ao término do teste, deverá ser encaminhado os valores de todas as sessões realizadas ao Imas para o devido pagamento.
IV – O valor do teste dispensa a cobrança da consulta.
V - Esta resolução entrará a partir de 24 de setembro de 2021.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
IMAS
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TERMO ADITIVO 03 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 04 DO EDITAL 01.2018 |
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Ter, 21 de Setembro de 2021 13:59 |
TERMO ADITIVO 03 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 04 DO EDITAL 01.2018
Prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento nº.04 do Edital 01/2018.
Processo de origem: 026/2017
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA - IMAS, pessoa jurídica de Direito Público sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 94.309.705/0001-39, doravante denominado IMAS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, e, de outro lado, ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE CANOAS – HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CNPJ de n.º 88.314.133/0001-83, com sede no endereço Rua Santos Ferreira, nº. 1864, Marechal Rondon, Canoas/RS, neste ato representada pela Sr. Luis Antonio Possebon, CPF de n.º 073.943.730-53, denominada CREDENCIADA, resolvem:
- 1. CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorrogar o prazo de vigência deste Termo de Credenciamento por mais 12 (doze) meses, contados de 17 de setembro de 2021, conforme item 6.4 do Edital 01/2018.
- 2. CLÁUSULA SEGUNDA
Reajusta os valores conforme adendo 04/2020, publicado em 17 de março do corrente.
E assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS, ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. (02/09/2021).
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Luis Antonio Possebon Reginaldo Adornes Monteiro
CPF: 073.943.730-53 Presidente do IMAS
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EXAMES - Clínicas Credenciadas |
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Qua, 01 de Setembro de 2021 14:18 |
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TERMO DE DESCREDENCIAMENTO 04/2021 - GABRIELA BIANCO PRAETORIUS |
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Ter, 31 de Agosto de 2021 16:48 |
TERMO DE DESCREDENCIAMENTO 04/2021
EDITAL 01/2017
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA – IMAS, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado GABRIELA BIANCO PRAETORIUS, CPF de n.º 010.888.520-84, com sede na Rua Napoleão Laureano, nº 331, Centro, Canoas/RS, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Descredenciamento para a prestação dos serviços de GINECOLOGIA constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 007/2016 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto o DESCREDENCIAMENTO, da prestação dos serviços de GINECOLOGIA constantes no Edital de Chamamento público 01/2017 do IMAS.
2 . DO PAGAMENTO
2.1 Se houver algum valor devido por parte do IMAS, este valor será quitado mediante assinatura do termo de descredenciamento.
3. A RESCISÃO
3.1 O Termo de Credenciamento nº 18 do Edital de Chamamento Público 01/2017 fica rescindo por solicitação do Credenciando a partir de 01.09.2021.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.
Nova Santa Rita – RS, 01 de setembro de 2021.
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Gabriela Bianco Praetorius Reginaldo Adornes Monteiro
CPF: 010.888.520-84 Presidente do IMAS
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