Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
CIRCULAR 05/2021 PDF Imprimir E-mail
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Qua, 22 de Setembro de 2021 20:01

CIRCULAR 05/2021

 

Prezados Beneficiários,

 

Segue Resolução nº 08 de 2021 que dispõe sobre a cobertura de consulta/sessão com psicólogos credenciados ao Imas, que passou a vigorar em 01 de setembro de 2021. Os beneficiários em tratamento terão que renovar a autorização das consultas a cada seis meses, encaminhando o laudo do médico/especialista que encaminhou ao psicólogo e que o acompanha no tratamento, informando a evolução do paciente.

Durante o período pandêmico, o laudo poderá ser enviado via arquivo no formato PDF através de e-mail para o endereço Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ;

 

Atenciosamente,

 

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente

Portaria 009/2021

 

 

 
RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. PDF Imprimir E-mail
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Qua, 22 de Setembro de 2021 19:59

RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Tabela Própria para realização do teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) com psicólogos credenciados ao IMAS.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:

Considerando a importância de se realizar o rastreamento que identifique os possíveis riscos para o desenvolvimento infantil;

Considerando a possibilidade de avaliações especializadas para obtenção de um diagnóstico precoce;

RESOLVE:

I – Criar Tabela Própria para realização de Teste Protea-R e Colúmbia (CMMS-3) com  PSICÓLOGOS CREDENCIADOS: O teste será realizado por sessão, tendo um limite máximo de 10 (dez) sessões;

II - O valor cobrado por sessão será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo que dentro deste montante terá a coparticipação de 20% (vinte por cento) do beneficiário, que deve ser cobrada por cada sessão realizada;

III – Ao término do teste, deverá ser encaminhado os valores de todas as sessões realizadas ao Imas para o devido pagamento.

IV – O valor do teste dispensa a cobrança da consulta.

V -  Esta resolução entrará a partir de 24 de setembro de 2021.


CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

IMAS

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA

Rua Cícero Alfama de Oliveira, 125, Centro – Nova Santa Rita/RS

CNPJ.º 94.309.705/0001-39 – Telefone: (51) 3479-2912

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

Caixa de texto: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES  DE NOVA SANTA RITARua Cícero Alfama de Oliveira, 125, Centro – Nova Santa Rita/RSCNPJ.º 94.309.705/0001-39 – Telefone: (51) 3479-2912E-mail: 
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RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Tabela Própria para realização do teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) com psicólogos credenciados ao IMAS.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:

Considerando a importância de se realizar o rastreamento que identifique os possíveis riscos para o desenvolvimento infantil;

Considerando a possibilidade de avaliações especializadas para obtenção de um diagnóstico precoce;

RESOLVE:

I – Criar Tabela Própria para realização de Teste Protea-R e Colúmbia (CMMS-3) com PSICÓLOGOS CREDENCIADOS: O teste será realizado por sessão, tendo um limite máximo de 10 (dez) sessões;

II - O valor cobrado por sessão será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo que dentro deste montante terá a coparticipação de 20% (vinte por cento) do beneficiário, que deve ser cobrada por cada sessão realizada;

III – Ao término do teste, deverá ser encaminhado os valores de todas as sessões realizadas ao Imas para o devido pagamento.

IV – O valor do teste dispensa a cobrança da consulta.

V - Esta resolução entrará a partir de 24 de setembro de 2021.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

IMAS

 
TERMO ADITIVO 03 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 04 DO EDITAL 01.2018 PDF Imprimir E-mail
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Ter, 21 de Setembro de 2021 13:59

TERMO ADITIVO 03 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 04 DO EDITAL 01.2018

 

Prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento nº.04 do Edital 01/2018.

Processo de origem: 026/2017

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA - IMAS, pessoa jurídica de Direito Público sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 94.309.705/0001-39, doravante denominado IMAS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, e, de outro lado, ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE CANOAS – HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CNPJ de n.º 88.314.133/0001-83, com sede no endereço Rua Santos Ferreira, nº. 1864, Marechal Rondon, Canoas/RS, neste ato representada pela Sr. Luis Antonio Possebon, CPF de n.º 073.943.730-53, denominada CREDENCIADA, resolvem:

  1. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA

Prorrogar o prazo de vigência deste Termo de Credenciamento por mais 12 (doze) meses, contados de 17 de setembro de 2021, conforme item 6.4 do Edital 01/2018.

  1. 2. CLÁUSULA SEGUNDA

Reajusta os valores conforme adendo 04/2020, publicado em 17 de março do corrente.

E assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS, ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. (02/09/2021).

_______________________________                          _______________________________

Luis Antonio Possebon                                                   Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 073.943.730-53                                                            Presidente do IMAS

 

 
EXAMES - Clínicas Credenciadas PDF Imprimir E-mail
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Qua, 01 de Setembro de 2021 14:18

 
TERMO DE DESCREDENCIAMENTO 04/2021 - GABRIELA BIANCO PRAETORIUS PDF Imprimir E-mail
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Ter, 31 de Agosto de 2021 16:48


TERMO DE DESCREDENCIAMENTO 04/2021

EDITAL 01/2017


O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA – IMAS, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado GABRIELA BIANCO PRAETORIUS, CPF de n.º 010.888.520-84, com sede na Rua Napoleão Laureano, nº 331, Centro, Canoas/RS, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Descredenciamento para a prestação dos serviços de GINECOLOGIA constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 007/2016 e das seguintes cláusulas e condições:

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto o DESCREDENCIAMENTO, da prestação dos serviços de GINECOLOGIA constantes no Edital de Chamamento público 01/2017 do IMAS.

 

2 . DO PAGAMENTO

2.1 Se houver algum valor devido por parte do IMAS, este valor  será quitado mediante assinatura do termo de descredenciamento.

 

3. A RESCISÃO

 

3.1 O Termo de Credenciamento nº 18 do Edital de Chamamento Público 01/2017 fica rescindo por solicitação do Credenciando a partir de 01.09.2021.

 

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

 

 

Nova Santa Rita – RS, 01 de setembro de 2021.

 

 

_________________________ __________________________

Gabriela Bianco Praetorius Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 010.888.520-84 Presidente do IMAS

 

 

 

 
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