TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021 - LABORATÓRIO FONTANA |
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Qui, 23 de Setembro de 2021 19:04 |
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021
CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, sito no endereço Av. Emancipação, nº 1463 – Centro, Tramandaí/RS, contato pelos telefones (51) 3661-3708, representado por seu representante sócio , Sr.(ª) Eduardo Possamai Fontana, CPF de n.º 026.251.199-18, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 37/2018 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços laboratoriais do Edital 04/2018 e de seus Anexos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo índice inflacionário do
Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria. Os demais exames não constantes na Tabela Própria serão reajustados a pedido dos prestadores de serviço, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os credenciados através deste Edital, independente do tempo de prestação do serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização com assinatura e carimbo impresso;
II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios e cronograma de pagamento Anexo V do Edital de Chamamento Público 04/2018;
III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do
credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços;
IV – responder às solicitações em até 72h úteis.
5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;
II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
6. DAS GLOSAS
6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede da clínica para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.
7. DA RESCISÃO
7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:
I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;
II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
IV – Executar os serviços com imperícia técnica;
V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
I - Advertência;
A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.
B - O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.
II - Multa;
A - A multa de que trata o item 8.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
III - A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 8.3.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
A - Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;
B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar.
3.3.9.0.3.9.50.00 Serviços Médicos, Hospitalares e Laboratoriais.
10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.
11. DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teores e forma.
Nova Santa Rita – RS, 23 de setembro de 2021.
___________________________ ___________________________
Eduardo Possamai Fontana Reginaldo Adornes Monteiro
CPF: 026.251.199-18 Presidente
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021
CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, sito no endereço Av. Emancipação, nº 1463 – Centro, Tramandaí/RS, contato pelos telefones (51) 3661-3708, representado por seu representante sócio , Sr.(ª) Eduardo Possamai Fontana, CPF de n.º 026.251.199-18, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 37/2018 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços laboratoriais do Edital 04/2018 e de seus Anexos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo índice inflacionário do
Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria. Os demais exames não constantes na Tabela Própria serão reajustados a pedido dos prestadores de serviço, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os credenciados através deste Edital, independente do tempo de prestação do serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização com assinatura e carimbo impresso;
II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios e cronograma de pagamento Anexo V do Edital de Chamamento Público 04/2018;
III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do
credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços;
IV – responder às solicitações em até 72h úteis.
5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;
II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
6 DAS GLOSAS
6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede da clínica para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.
7. DA RESCISÃO
7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:
I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;
II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
IV – Executar os serviços com imperícia técnica;
V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
I - Advertência;
A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.
B - O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.
II - Multa;
A - A multa de que trata o item 8.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
III - A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 8.3.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
A - Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e
itens do Edital;
B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar.
3.3.9.0.3.9.50.00 Serviços Médicos, Hospitalares e Laboratoriais.
10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.
11. DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teores e forma.
Nova Santa Rita – RS, 23 de setembro de 2021.
___________________________ ___________________________
Eduardo Possamai Fontana Reginaldo Adornes Monteiro
CPF: 026.251.199-18 Presidente
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EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO LABORATÓRIOS 04/2018. - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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Escrito por Publicações
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Qui, 23 de Setembro de 2021 18:51 |
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO LABORATÓRIOS 04/2018.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Laboratórios 04/2018, declarando ao interessado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, habilitado para prestar os serviços laboratoriais aos beneficiários do IMAS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.
Nova Santa Rita, 23 de setembro de 2021.
_____________________________
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente do IMAS
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ATA 19/2021 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
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Qui, 23 de Setembro de 2021 18:47 |
ATA 19/2021
Reuniram-se de forma presencial, na sede do IMAS, no dia dezesseis de setembro de dois mil e vinte um, às oito horas e trinta minutos, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, membro suplente Crisna Isana Dornelles Freitas, Secretário Rodrigo Azevedo Senger, membro titular Douglas Lima dos Santos, sob a Presidência de Thais Cruz Leal, nomeados pela Portaria nº. 08 de 23 de agosto de 2021. Na ocasião, o Secretário apresentou os documentos recebidos até a presente data. 1) Após análise da documentação do Hospital Unimed Vale do Caí – Sociedade Cooperativa de Serviços de Saúde Ltda, tendo como base as exigências do edital 01/2018, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação incompleta, faltando apenas certidão específica autenticada e Nire 43900811191 Junta Comercial referente abertura de filial. Ficou decidido que, o setor de credenciamento informará o interessado sobre a relação dos documentos pendentes, afim de que seja sanada para posterior credenciamento. 2) Após análise da documentação do Laboratório de Análises Clínicas Fontana, tendo como base as exigências do edital 04/2018, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO do Laboratório de Análises Clínicas Fontana, matriz localizada no município de Tramandaí-RS. 3) Após análise da documentação da Dra. Fátima Vitória Canha Blum, tendo como base as exigências do edital 02/2017, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Dra. Fátima Vitória Canha Blum na especialidade de nutrição. 4) Após análise dos documentos pela comissão, foi aprovado o pedido de inclusão do médico Luís Paulo Girelli, especialidade de Psiquiatria, na clínica credenciada GEMTE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, conforme previsto no Edital 01.2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas. 5) Após análise dos documentos pela comissão, foi aprovado o pedido de inclusão dos médicos Dr. Gabriel Stefani Leão, especialidade de Gastroenterologia e do Dr. Felipe Lied Lunardi, especialidade de Gastroenterologia, na Clínica COLOPROCTO CLÍNICA DO APARELHO DIGESTIVO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, conforme previsto no Edital 01.2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas. 6) Após análise dos documentos pela comissão, foi aprovado o pedido de inclusão do médico Dr. Silvio Luiz Cardoso, especialidade de Cardiologista, na Carollo Centro Clínico Ltda, conforme previsto no Edital 01.2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas. Não havendo mais nenhuma pendência a tratar, às doze horas, lavra-se à presente ata.
______________________________ _______________________________
Thais Cruz Leal Douglas Lima dos Santos
Presidente Membro Titular
_______________________________ _______________________________
Rodrigo Azevedo Senger Crisna Isana Dornelles Freitas
Secretário Membro Suplente
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EDITAL 03.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA - ADENDO 04 |
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Qui, 23 de Setembro de 2021 18:43 |
EDITAL 03.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA
ADENDO 04
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 23 de setembro de 2021 que está acrescentando ao Edital 03 de 21 de maio de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA, ao Anexo I Tabela de cotas e valores para profissionais especializados em Endodontia para retratamento de canal, para credenciamento com Pessoas Físicas e Jurídicas. Publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Valor de 1 (um) uso
|
R$ 0,58
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
DIAGNÓSTICO
|
EXAME CLÍNICO
|
USOS
|
01
|
Inicial
|
67
|
02
|
Periódica
|
67
|
03
|
Emergência horário-normal
|
87
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PREVENÇÃO
|
PROFILAXIA DENTAL
|
USOS
|
04
|
Raspagem Supra Gengival e Polimento Coronário (Arcada Completa)
|
130
|
TRATAMENTO COM FLUORETO ( DUAS ARCADAS)
|
USOS
|
05
|
Aplicação Tópica de Flúor fosfato adiculado (Incluindo profilaxia)
|
150
|
OUTROS SERVIÇOS PREVENTIVOS
|
USOS
|
06
|
Aplicação de Selantes - por dente
|
70
|
07
|
Remineralização de esmalte (p/ sessão)
|
50
|
ODONTOPEDIATRIA
|
USOS
|
08
|
Aplicação de Cariostático por elemento
|
40
|
09
|
Exodontia de decíduo
|
81
|
|
|
|
DENTÍSTICA
|
RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA (dentes decíduos e/ou permanentes)(Incluindo Ferramento e polimento)
|
USOS
|
010
|
Amálgama - 1 Face
|
70
|
011
|
Amálgama - 2 Faces
|
100
|
012
|
Amálgama - 3 Faces
|
120
|
013
|
Amálgama - 4 Faces ou mais
|
150
|
RESTAURAÇÃO DE RESINAS
|
USOS
|
014
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 1 Face
|
100
|
015
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 2 ou mais Faces
|
150
|
016
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 1 Face
|
130
|
017
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 2 ou mais Faces
|
170
|
018
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Reconstrução Ângulo)
|
180
|
|
|
|
ENDODONTIA
|
019
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal
|
300
|
020
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais
|
400
|
021
|
Tratamento 3 Canais ou mais
|
620
|
022
|
Retratamento de 1 Canal
|
400
|
023
|
Retratamento de 2 Canais
|
560
|
024
|
Retratamento de 3 Canais
|
868
|
025
|
Pulpotomia
|
150
|
026
|
Tratamento de Obturação de Conduto de Dentes Decíduos
|
150
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PERIDODONTIA
|
027
|
Raspagem Supra e Sub-Gengival por HEMIArcada
|
188
|
028
|
Desenssibilização Dentinária p/ Sessão
|
84
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
|
029
|
Ulotomia
|
100
|
030
|
Frenectomia Labial Superior
|
200
|
031
|
Frenectomia Lingual
|
240
|
032
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
033
|
Excisão de Mucocele
|
200
|
034
|
Incisão Extraoral de Drenagem de Abcesso
|
100
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXODONTIA
|
035
|
Exodontia
|
100
|
036
|
Exodontia e Retalho
|
130
|
037
|
Exodontia de Raiz Residual
|
100
|
038
|
Exodontia de Decíduo
|
80
|
OUTROS SERVIÇOS
|
USOS
|
039
|
Rest. Temporárias (I.R.M. ou similar)
|
67
|
040
|
Rest. com ionômero de vidro
|
70
|
041
|
Reimplante de Dente por Elemento
|
500
|
042
|
Ulotomia
|
100
|
043
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
044
|
Incisão de Drenagem de Abcesso
|
100
|
ANEXO II
TABELA DE VALORES RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS
RADIOGRAFIAS
|
VALOR TOTAL
|
20%
PACIENTE
|
80% IMAS
|
047
|
Periapical ou Inter-Proximal uma única radiografia
|
R$15,30
|
R$3,06
|
R$12,24
|
048
|
Teleradiografia
|
R$42,89
|
R$8,58
|
R$34,31
|
049
|
Oclusal
|
R$25,50
|
R$5,10
|
R$20,40
|
050
|
Levantamento Periapical
|
R$155,23
|
R$31,05
|
R$124,18
|
051
|
Radiografia Panorâmica (Maxila e Mandíbula)
|
R$45,90
|
R$9,18
|
R$36,72
|
052
|
RX da mão e punhos/Idade óssea
|
R$49,02
|
R$9,80
|
R$39,22
|
053
|
Radiografia Articulação Temporomandibular bilateral
|
R$50,76
|
R$10,15
|
R$40,61
|
054
|
Documentação ortodôntica básica
|
R$117,30
|
R$23,46
|
R$93,84
|
Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
LEIA-SE:
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Valor de 1 (um) uso
|
R$ 0,58
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
DIAGNÓSTICO
|
EXAME CLÍNICO
|
USOS
|
01
|
Inicial
|
67
|
02
|
Periódica
|
67
|
03
|
Emergência horário-normal
|
87
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PREVENÇÃO
|
PROFILAXIA DENTAL
|
USOS
|
04
|
Raspagem Supra Gengival e Polimento Coronário (Arcada Completa)
|
130
|
TRATAMENTO COM FLUORETO ( DUAS ARCADAS)
|
USOS
|
05
|
Aplicação Tópica de Flúor fosfato adiculado (Incluindo profilaxia)
|
150
|
OUTROS SERVIÇOS PREVENTIVOS
|
USOS
|
06
|
Aplicação de Selantes - por dente
|
70
|
07
|
Remineralização de esmalte (p/ sessão)
|
50
|
ODONTOPEDIATRIA
|
USOS
|
08
|
Aplicação de Cariostático por elemento
|
40
|
09
|
Exodontia de decíduo
|
81
|
|
|
|
|
|
|
DENTÍSTICA
|
RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA (dentes decíduos e/ou permanentes)(Incluindo Ferramento e polimento)
|
USOS
|
010
|
Amálgama - 1 Face
|
70
|
011
|
Amálgama - 2 Faces
|
100
|
012
|
Amálgama - 3 Faces
|
120
|
013
|
Amálgama - 4 Faces ou mais
|
150
|
RESTAURAÇÃO DE RESINAS
|
USOS
|
014
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 1 Face
|
100
|
015
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 2 ou mais Faces
|
150
|
016
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 1 Face
|
130
|
017
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 2 ou mais Faces
|
170
|
018
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Reconstrução Ângulo)
|
180
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ENDODONTIA
|
019
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal
|
300
|
020
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais
|
400
|
021
|
Tratamento 3 Canais ou mais
|
620
|
022
|
Retratamento de 1 Canal
|
400
|
023
|
Retratamento de 2 Canais
|
560
|
024
|
Retratamento de 3 Canais
|
868
|
025
|
Pulpotomia
|
150
|
026
|
Tratamento de Obturação de Conduto de Dentes Decíduos
|
150
|
ENDODONTIA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
|
027
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal com especialista em endodontia
|
550
|
028
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais com especialista em endodontia
|
675
|
029
|
Tratamento Endodôntico 3 Canais com especialista em endodontia
|
800
|
030
|
Retratamento Endodôntico 1 Canal com especialista em endodontia
|
650
|
031
|
Retratamento Endodôntico 2 Canais com especialista em endodontia
|
835
|
032
|
Retratamento Endodôntico 3 Canais com especialista em endodontia
|
1048
|
PERIDODONTIA
|
033
|
Raspagem Supra e Sub-Gengival por HEMIArcada
|
188
|
034
|
Desenssibilização Dentinária p/ Sessão
|
84
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
|
035
|
Ulotomia
|
100
|
036
|
Frenectomia Labial Superior
|
200
|
037
|
Frenectomia Lingual
|
240
|
038
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
039
|
Excisão de Mucocele
|
200
|
040
|
Incisão Extraoral de Drenagem de Abcesso
|
100
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXODONTIA
|
041
|
Exodontia
|
100
|
042
|
Exodontia e Retalho
|
130
|
043
|
Exodontia de Raiz Residual
|
100
|
044
|
Exodontia de Decíduo
|
80
|
OUTROS SERVIÇOS
|
USOS
|
045
|
Rest. Temporárias (I.R.M. ou similar)
|
67
|
046
|
Rest. com ionômero de vidro
|
70
|
047
|
Reimplante de Dente por Elemento
|
500
|
048
|
Ulotomia
|
100
|
049
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
050
|
Incisão de Drenagem de Abcesso
|
100
|
ANEXO II
TABELA DE VALORES RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS
RADIOGRAFIAS
|
VALOR TOTAL
|
20%
PACIENTE
|
80% IMAS
|
051
|
Periapical ou Inter-Proximal uma única radiografia
|
R$15,30
|
R$3,06
|
R$12,24
|
052
|
Teleradiografia
|
R$42,89
|
R$8,58
|
R$34,31
|
053
|
Oclusal
|
R$25,50
|
R$5,10
|
R$20,40
|
054
|
Levantamento Periapical
|
R$155,23
|
R$31,05
|
R$124,18
|
055
|
Radiografia Panorâmica (Maxila e Mandíbula)
|
R$45,90
|
R$9,18
|
R$36,72
|
056
|
RX da mão e punhos/Idade óssea
|
R$49,02
|
R$9,80
|
R$39,22
|
057
|
Radiografia Articulação Temporomandibular bilateral
|
R$50,76
|
R$10,15
|
R$40,61
|
058
|
Documentação ortodôntica básica
|
R$117,30
|
R$23,46
|
R$93,84
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
ANEXO III
TABELA DE VALORES PARA PACOTES A SER REALIZADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
PROCEDIMENTOS
|
VALOR TOTAL
|
10%
PACIENTE
|
90% IMAS
|
PACOTE 01
|
EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
COM BIOPSIA
|
R$ 500,00
|
R$ 50,00
|
R$ 450,00
|
PACOTE 02
|
EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 400,00
|
R$ 40,00
|
R$ 360,00
|
PACOTE 03
|
EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
COM BIOPSIA
|
R$1.000,00
|
R$100,00
|
R$ 900,00
|
PACOTE 04
|
EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 900,00
|
90,00
|
R$ 810,00
|
PACOTE 05
|
EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
COM BIOPSIA
|
R$ 1.500,00
|
R$ 150,00
|
R$ 1.350,00
|
PACOTE 06
|
EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 1.400,00
|
R$ 140,00
|
R$ 1.260,00
|
PACOTE 07
|
EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
COM BIOPSIA
|
R$ 2.000,00
|
R$ 200,00
|
R$ 1.800,00
|
PACOTE 08
|
EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
SEM BIOPSIA
|
R$ 1.900,00
|
R$ 190,00
|
R$ 1.710,00
|
Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
EDITAL 03.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA
ADENDO 04
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 23 de setembro de 2021 que está acrescentando ao Edital 03 de 21 de maio de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA, ao Anexo I Tabela de cotas e valores para profissionais especializados em Endodontia para retratamento de canal, para credenciamento com Pessoas Físicas e Jurídicas. Publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Valor de 1 (um) uso
|
R$ 0,58
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
DIAGNÓSTICO
|
EXAME CLÍNICO
|
USOS
|
01
|
Inicial
|
67
|
02
|
Periódica
|
67
|
03
|
Emergência horário-normal
|
87
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PREVENÇÃO
|
PROFILAXIA DENTAL
|
USOS
|
04
|
Raspagem Supra Gengival e Polimento Coronário (Arcada Completa)
|
130
|
TRATAMENTO COM FLUORETO ( DUAS ARCADAS)
|
USOS
|
05
|
Aplicação Tópica de Flúor fosfato adiculado (Incluindo profilaxia)
|
150
|
OUTROS SERVIÇOS PREVENTIVOS
|
USOS
|
06
|
Aplicação de Selantes - por dente
|
70
|
07
|
Remineralização de esmalte (p/ sessão)
|
50
|
ODONTOPEDIATRIA
|
USOS
|
08
|
Aplicação de Cariostático por elemento
|
40
|
09
|
Exodontia de decíduo
|
81
|
|
|
|
DENTÍSTICA
|
RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA (dentes decíduos e/ou permanentes)(Incluindo Ferramento e polimento)
|
USOS
|
010
|
Amálgama - 1 Face
|
70
|
011
|
Amálgama - 2 Faces
|
100
|
012
|
Amálgama - 3 Faces
|
120
|
013
|
Amálgama - 4 Faces ou mais
|
150
|
RESTAURAÇÃO DE RESINAS
|
USOS
|
014
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 1 Face
|
100
|
015
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 2 ou mais Faces
|
150
|
016
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 1 Face
|
130
|
017
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 2 ou mais Faces
|
170
|
018
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Reconstrução Ângulo)
|
180
|
|
|
|
ENDODONTIA
|
019
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal
|
300
|
020
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais
|
400
|
021
|
Tratamento 3 Canais ou mais
|
620
|
022
|
Retratamento de 1 Canal
|
400
|
023
|
Retratamento de 2 Canais
|
560
|
024
|
Retratamento de 3 Canais
|
868
|
025
|
Pulpotomia
|
150
|
026
|
Tratamento de Obturação de Conduto de Dentes Decíduos
|
150
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PERIDODONTIA
|
027
|
Raspagem Supra e Sub-Gengival por HEMIArcada
|
188
|
028
|
Desenssibilização Dentinária p/ Sessão
|
84
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
|
029
|
Ulotomia
|
100
|
030
|
Frenectomia Labial Superior
|
200
|
031
|
Frenectomia Lingual
|
240
|
032
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
033
|
Excisão de Mucocele
|
200
|
034
|
Incisão Extraoral de Drenagem de Abcesso
|
100
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXODONTIA
|
035
|
Exodontia
|
100
|
036
|
Exodontia e Retalho
|
130
|
037
|
Exodontia de Raiz Residual
|
100
|
038
|
Exodontia de Decíduo
|
80
|
OUTROS SERVIÇOS
|
USOS
|
039
|
Rest. Temporárias (I.R.M. ou similar)
|
67
|
040
|
Rest. com ionômero de vidro
|
70
|
041
|
Reimplante de Dente por Elemento
|
500
|
042
|
Ulotomia
|
100
|
043
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
044
|
Incisão de Drenagem de Abcesso
|
100
|
ANEXO II
TABELA DE VALORES RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS
RADIOGRAFIAS
|
VALOR TOTAL
|
20%
PACIENTE
|
80% IMAS
|
047
|
Periapical ou Inter-Proximal uma única radiografia
|
R$15,30
|
R$3,06
|
R$12,24
|
048
|
Teleradiografia
|
R$42,89
|
R$8,58
|
R$34,31
|
049
|
Oclusal
|
R$25,50
|
R$5,10
|
R$20,40
|
050
|
Levantamento Periapical
|
R$155,23
|
R$31,05
|
R$124,18
|
051
|
Radiografia Panorâmica (Maxila e Mandíbula)
|
R$45,90
|
R$9,18
|
R$36,72
|
052
|
RX da mão e punhos/Idade óssea
|
R$49,02
|
R$9,80
|
R$39,22
|
053
|
Radiografia Articulação Temporomandibular bilateral
|
R$50,76
|
R$10,15
|
R$40,61
|
054
|
Documentação ortodôntica básica
|
R$117,30
|
R$23,46
|
R$93,84
|
Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
LEIA-SE:
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Valor de 1 (um) uso
|
R$ 0,58
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
DIAGNÓSTICO
|
EXAME CLÍNICO
|
USOS
|
01
|
Inicial
|
67
|
02
|
Periódica
|
67
|
03
|
Emergência horário-normal
|
87
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PREVENÇÃO
|
PROFILAXIA DENTAL
|
USOS
|
04
|
Raspagem Supra Gengival e Polimento Coronário (Arcada Completa)
|
130
|
TRATAMENTO COM FLUORETO ( DUAS ARCADAS)
|
USOS
|
05
|
Aplicação Tópica de Flúor fosfato adiculado (Incluindo profilaxia)
|
150
|
OUTROS SERVIÇOS PREVENTIVOS
|
USOS
|
06
|
Aplicação de Selantes - por dente
|
70
|
07
|
Remineralização de esmalte (p/ sessão)
|
50
|
ODONTOPEDIATRIA
|
USOS
|
08
|
Aplicação de Cariostático por elemento
|
40
|
09
|
Exodontia de decíduo
|
81
|
|
|
|
|
|
|
DENTÍSTICA
|
RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA (dentes decíduos e/ou permanentes)(Incluindo Ferramento e polimento)
|
USOS
|
010
|
Amálgama - 1 Face
|
70
|
011
|
Amálgama - 2 Faces
|
100
|
012
|
Amálgama - 3 Faces
|
120
|
013
|
Amálgama - 4 Faces ou mais
|
150
|
RESTAURAÇÃO DE RESINAS
|
USOS
|
014
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 1 Face
|
100
|
015
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Anteiror) 2 ou mais Faces
|
150
|
016
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 1 Face
|
130
|
017
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Posterior) 2 ou mais Faces
|
170
|
018
|
Restauração Resina Fotopolimenzável (Reconstrução Ângulo)
|
180
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ENDODONTIA
|
019
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal
|
300
|
020
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais
|
400
|
021
|
Tratamento 3 Canais ou mais
|
620
|
022
|
Retratamento de 1 Canal
|
400
|
023
|
Retratamento de 2 Canais
|
560
|
024
|
Retratamento de 3 Canais
|
868
|
025
|
Pulpotomia
|
150
|
026
|
Tratamento de Obturação de Conduto de Dentes Decíduos
|
150
|
ENDODONTIA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
|
027
|
Tratamento Endodôntico 1 Canal com especialista em endodontia
|
550
|
028
|
Tratamento Endodôntico 2 Canais com especialista em endodontia
|
675
|
029
|
Tratamento Endodôntico 3 Canais com especialista em endodontia
|
800
|
030
|
Retratamento Endodôntico 1 Canal com especialista em endodontia
|
650
|
031
|
Retratamento Endodôntico 2 Canais com especialista em endodontia
|
835
|
032
|
Retratamento Endodôntico 3 Canais com especialista em endodontia
|
1048
|
PERIDODONTIA
|
033
|
Raspagem Supra e Sub-Gengival por HEMIArcada
|
188
|
034
|
Desenssibilização Dentinária p/ Sessão
|
84
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
|
035
|
Ulotomia
|
100
|
036
|
Frenectomia Labial Superior
|
200
|
037
|
Frenectomia Lingual
|
240
|
038
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
039
|
Excisão de Mucocele
|
200
|
040
|
Incisão Extraoral de Drenagem de Abcesso
|
100
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXODONTIA
|
041
|
Exodontia
|
100
|
042
|
Exodontia e Retalho
|
130
|
043
|
Exodontia de Raiz Residual
|
100
|
044
|
Exodontia de Decíduo
|
80
|
OUTROS SERVIÇOS
|
USOS
|
045
|
Rest. Temporárias (I.R.M. ou similar)
|
67
|
046
|
Rest. com ionômero de vidro
|
70
|
047
|
Reimplante de Dente por Elemento
|
500
|
048
|
Ulotomia
|
100
|
049
|
Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados
|
370
|
050
|
Incisão de Drenagem de Abcesso
|
100
|
ANEXO II
TABELA DE VALORES RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS
RADIOGRAFIAS
|
VALOR TOTAL
|
20%
PACIENTE
|
80% IMAS
|
051
|
Periapical ou Inter-Proximal uma única radiografia
|
R$15,30
|
R$3,06
|
R$12,24
|
052
|
Teleradiografia
|
R$42,89
|
R$8,58
|
R$34,31
|
053
|
Oclusal
|
R$25,50
|
R$5,10
|
R$20,40
|
054
|
Levantamento Periapical
|
R$155,23
|
R$31,05
|
R$124,18
|
055
|
Radiografia Panorâmica (Maxila e Mandíbula)
|
R$45,90
|
R$9,18
|
R$36,72
|
056
|
RX da mão e punhos/Idade óssea
|
R$49,02
|
R$9,80
|
R$39,22
|
057
|
Radiografia Articulação Temporomandibular bilateral
|
R$50,76
|
R$10,15
|
R$40,61
|
058
|
Documentação ortodôntica básica
|
R$117,30
|
R$23,46
|
R$93,84
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO
ANEXO III
TABELA DE VALORES PARA PACOTES A SER REALIZADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
PROCEDIMENTOS
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VALOR TOTAL
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10%
PACIENTE
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90% IMAS
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PACOTE 01
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EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
COM BIOPSIA
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R$ 500,00
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R$ 50,00
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R$ 450,00
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PACOTE 02
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EXTRAÇÃO DE SISO (1X)
SEM BIOPSIA
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R$ 400,00
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R$ 40,00
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R$ 360,00
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PACOTE 03
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EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
COM BIOPSIA
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R$1.000,00
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R$100,00
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R$ 900,00
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PACOTE 04
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EXTRAÇÃO DE SISO (2X)
SEM BIOPSIA
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R$ 900,00
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90,00
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R$ 810,00
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PACOTE 05
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EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
COM BIOPSIA
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R$ 1.500,00
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R$ 150,00
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R$ 1.350,00
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PACOTE 06
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EXTRAÇÃO DE SISO (3X)
SEM BIOPSIA
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R$ 1.400,00
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R$ 140,00
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R$ 1.260,00
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PACOTE 07
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EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
COM BIOPSIA
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R$ 2.000,00
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R$ 200,00
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R$ 1.800,00
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PACOTE 08
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EXTRAÇÃO DE SISO (4X)
SEM BIOPSIA
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R$ 1.900,00
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R$ 190,00
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R$ 1.710,00
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Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
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