TERMO DE CREDENCIAMENTO 004.2021
Edital 02/2017
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM, CPF de nº 473.473.330-91, CRN de n.º 2685D, com sede na Rua Quinze de Janeiro nº 193 sala 601 – Centro, Canoas/RS, telefone (51) 99912-8717, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços de NUTRIÇÃO constante no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 018/2017 e das seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços de fonoaudiologia, nutrição ou psicologia constantes no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 02/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE CONSULTA
Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios - Anexo II do Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 02/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.
II- pagar o serviço, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.
Parágrafo Primeiro: o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.
Cláusula Sexta: São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
DAS GLOSAS
Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.
DA RESCISÃO
Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;
II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;
III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
V – executar os serviços com imperícia técnica;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
DAS PENALIDADES
Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
I - Advertência;
A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na terceira vez será penalizado com multa.
II - Multa;
A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;
B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” do Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, poderá ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente das consultas eletivas.
III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderão ser acompanhadas das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;
B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.
DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.
Nova Santa Rita – RS, 27 de setembro de 2021.
Fátima Vitória Canha Blum Reginaldo Adornes Monteiro
CPF:473.473.330-91 Presidente do IMAS
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