Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
RESOLUÇÃO N.º 07 DE 16 DE AGOSTO 2021. PDF Imprimir E-mail
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Seg, 30 de Agosto de 2021 19:05

 

RESOLUÇÃO N.º 07 DE 16 DE AGOSTO 2021.

 

Altera  o   regimento  interno   no  que   se

refere aos USOS com especialista em Endodontia e dispõe sobre a Tabela Própria para compor o Edital de Chamamento Público 03.2018 para prestação de serviços de odontologia, complementando a resolução 06/2018, para serviços executados por profissional especialista Bucomaxilofacial.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve alterar a Parte III do Regimento Interno do IMAS – Consultas com odontólogos:

Considerando a modificação de tabela já efetuada para realização do chamamento público de odontólogos;

Considerando a frequência em que os beneficiários solicitam os tratamentos de canais, não sendo cobertos por completo pelo IMAS;

Considerando os valores pagos para execução dos procedimentos realizados na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS, que são de alto custo, tendo que pagar taxa de sala cirúrgica para os procedimentos de bucomaxilo;

Considerando a falta de interesse dos profissionais especializados em credenciar pelo baixo valor tabelado;

Considerando a economia que gerará ao IMAS e a facilidade ao beneficiário em realizar o procedimento em segurança em clínicas autorizadas, com profissionais habilitados

RESOLVE:

I – Compor quotas de uso na Tabela de Valores no Anexo I exclusivamente para o profissional comprovadamente habilitado na especialidade em Endodontia, cada beneficiário poderá utilizar quota de 400 usos a cada 4 meses, exceto os casos de tratamento de canal de um dente: Será concedida quota de 550 usos para um canal, 675 usos para tratamento de dois canais no mesmo dente e 800 usos para tratamento de três canais no mesmo dente, ficando autorizado o uso limite de 800 usos, sendo autorizado a utilizar novamente somente após transcorridos 6 meses desta liberação.

I – Compor Pacotes através de uma Tabela Própria, anexo III, para valorar procedimentos realizados por credenciados, pessoa física e jurídica, para prestação de serviços de odontologia com profissionais comprovadamente habilitados como cirurgião bucomaxilofacial;

II – Não serão computados os usos dos beneficiários quando utilizados os pacotes descritos para os profissionais bucomaxilofacial nesta resolução;

III – O beneficiário poderá ser encaminhado para tratamentos com credenciados pela odontóloga do IMAS ou realizar consulta inicial com um dos credenciados, que encaminhará por escrito a solicitação do tratamento, informando o procedimento conforme estabelecido na tabela própria, devendo os beneficiários ao concluir o tratamento passar por perícia final com a odontóloga do Instituto.

IV – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



CONSELHO ADMINISTRATIVO

IMAS

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES

 

ENDODONTIA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

020

Tratamento Endodôntico 1 Canal para o mesmo dente com especialista em endodontia

550

022

Tratamento Endodôntico 2 Canais para o mesmo dente com especialista em endodontia

675

024

Tratamento Endodôntico 3 Canais para o mesmo dente com especialista em endodontia

800

SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO

ANEXO III

TABELA DE VALORES PARA PACOTES A SER REALIZADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL

PROCEDIMENTOS

VALOR TOTAL

10%

PACIENTE

90% IMAS

PACOTE 01

EXTRAÇÃO DE SISO (1X)

COM BIOPSIA

R$ 500,00

R$ 50,00

R$ 450,00

PACOTE 02

EXTRAÇÃO DE SISO (1X)

SEM BIOPSIA

R$ 400,00

R$ 40,00

R$ 360,00

PACOTE 03

EXTRAÇÃO DE SISO (2X)

COM BIOPSIA

R$1.000,00

R$100,00

R$ 900,00

PACOTE 04

EXTRAÇÃO DE SISO (2X)

SEM BIOPSIA

R$ 900,00

90,00

R$ 810,00

PACOTE 05

EXTRAÇÃO DE SISO (3X)

COM BIOPSIA

R$ 1.500,00

R$ 150,00

R$ 1.350,00

PACOTE 06

EXTRAÇÃO DE SISO (3X)

SEM BIOPSIA

R$ 1.400,00

R$ 140,00

R$ 1.260,00

PACOTE 07

EXTRAÇÃO DE SISO (4X)

COM BIOPSIA

R$ 2.000,00

R$ 200,00

R$ 1.800,00

PACOTE 08

EXTRAÇÃO DE SISO (4X)

SEM BIOPSIA

R$ 1.900,00

R$ 190,00

R$ 1.710,00

Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.

 

 

 

 

RESOLUÇÃO N.º 07 DE 16 DE AGOSTO 2021.

 

Altera o regimento interno no que se

refere aos USOS com especialista em Endodontia e dispõe sobre a Tabela Própria para compor o Edital de Chamamento Público 03.2018 para prestação de serviços de odontologia, complementando a resolução 06/2018, para serviços executados por profissional especialista Bucomaxilofacial.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve alterar a Parte III do Regimento Interno do IMAS – Consultas com odontólogos:

Considerando a modificação de tabela já efetuada para realização do chamamento público de odontólogos;

Considerando a frequência em que os beneficiários solicitam os tratamentos de canais, não sendo cobertos por completo pelo IMAS;

Considerando os valores pagos para execução dos procedimentos realizados na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS, que são de alto custo, tendo que pagar taxa de sala cirúrgica para os procedimentos de bucomaxilo;

Considerando a falta de interesse dos profissionais especializados em credenciar pelo baixo valor tabelado;

Considerando a economia que gerará ao IMAS e a facilidade ao beneficiário em realizar o procedimento em segurança em clínicas autorizadas, com profissionais habilitados

RESOLVE:

I – Compor quotas de uso na Tabela de Valores no Anexo I exclusivamente para o profissional comprovadamente habilitado na especialidade em Endodontia, cada beneficiário poderá utilizar quota de 400 usos a cada 4 meses, exceto os casos de tratamento de canal de um dente: Será concedida quota de 550 usos para um canal, 675 usos para tratamento de dois canais no mesmo dente e 800 usos para tratamento de três canais no mesmo dente, ficando autorizado o uso limite de 800 usos, sendo autorizado a utilizar novamente somente após transcorridos 6 meses desta liberação.

I – Compor Pacotes através de uma Tabela Própria, anexo III, para valorar procedimentos realizados por credenciados, pessoa física e jurídica, para prestação de serviços de odontologia com profissionais comprovadamente habilitados como cirurgião bucomaxilofacial;

II – Não serão computados os usos dos beneficiários quando utilizados os pacotes descritos para os profissionais bucomaxilofacial nesta resolução;

III – O beneficiário poderá ser encaminhado para tratamentos com credenciados pela odontóloga do IMAS ou realizar consulta inicial com um dos credenciados, que encaminhará por escrito a solicitação do tratamento, informando o procedimento conforme estabelecido na tabela própria, devendo os beneficiários ao concluir o tratamento passar por perícia final com a odontóloga do Instituto.

IV – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

IMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES

 

ENDODONTIA COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

020

Tratamento Endodôntico 1 Canal para o mesmo dente com especialista em endodontia

550

022

Tratamento Endodôntico 2 Canais para o mesmo dente com especialista em endodontia

675

024

Tratamento Endodôntico 3 Canais para o mesmo dente com especialista em endodontia

800

SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREDENCIADO

ANEXO III

TABELA DE VALORES PARA PACOTES A SER REALIZADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL

PROCEDIMENTOS

VALOR TOTAL

10%

PACIENTE

90% IMAS

PACOTE 01

EXTRAÇÃO DE SISO (1X)

COM BIOPSIA

R$ 500,00

R$ 50,00

R$ 450,00

PACOTE 02

EXTRAÇÃO DE SISO (1X)

SEM BIOPSIA

R$ 400,00

R$ 40,00

R$ 360,00

PACOTE 03

EXTRAÇÃO DE SISO (2X)

COM BIOPSIA

R$1.000,00

R$100,00

R$ 900,00

PACOTE 04

EXTRAÇÃO DE SISO (2X)

SEM BIOPSIA

R$ 900,00

90,00

R$ 810,00

PACOTE 05

EXTRAÇÃO DE SISO (3X)

COM BIOPSIA

R$ 1.500,00

R$ 150,00

R$ 1.350,00

PACOTE 06

EXTRAÇÃO DE SISO (3X)

SEM BIOPSIA

R$ 1.400,00

R$ 140,00

R$ 1.260,00

PACOTE 07

EXTRAÇÃO DE SISO (4X)

COM BIOPSIA

R$ 2.000,00

R$ 200,00

R$ 1.800,00

PACOTE 08

EXTRAÇÃO DE SISO (4X)

SEM BIOPSIA

R$ 1.900,00

R$ 190,00

R$ 1.710,00

Obs: Em cada pacote estão inclusos: anestesias, materiais, medicamentos, serviços, honorários e demais itens necessários para a realização do procedimento descrito.

 

 
RESOLUÇÃO N.º 06 DE 16 DE AGOSTO DE 2021. PDF Imprimir E-mail
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Seg, 30 de Agosto de 2021 19:02




RESOLUÇÃO N.º 06 DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a liberação de cirurgia bariátrica para atender caso específico de faixa etária limitadora de idade para cirurgia bariátrica.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:

Considerando a necessidade imediata em função da faixa etária de idade que impede a realização de cirurgia bariátrica;

Considerando a vulnerabilidade desses pacientes oriundas das comorbidades apresentadas;

Considerando a análise e autorização da Diretora Técnica do Instituto Imas;

Considerando decisão do conselho administrativo em reunião do dia 13 de agosto de 2021 em liberar a cirurgia bariátrica;

RESOLVE:

I Liberar a título de exceção a cirurgia bariátrica sempre que o paciente inscrito estiver em condições de realizar e que estiver próximo da idade limite para realização.

 

CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IMAS

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA

Rua Padre Nicolau Flach, 21, Centro – Nova Santa Rita/RS CNPJ.º 94.309.705/0001-39 Telefone: (51) 3479-2912

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

RESOLUÇÃO N.º 06 DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a liberação de cirurgia bariátrica para atender caso específico de faixa etária limitadora de idade para cirurgia bariátrica.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:

Considerando a necessidade imediata em função da faixa etária de idade que impede a realização de cirurgia bariátrica;

Considerando a vulnerabilidade desses pacientes oriundas das comorbidades apresentadas;

Considerando a análise e autorização da Diretora Técnica do Instituto Imas;

Considerando decisão do conselho administrativo em reunião do dia 13 de agosto de 2021 em liberar a cirurgia bariátrica;

RESOLVE:

I Liberar a título de exceção a cirurgia bariátrica sempre que o paciente inscrito estiver em condições de realizar e que estiver próximo da idade limite para realização.

.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IMAS

 
RESOLUÇÃO N.º 05 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. PDF Imprimir E-mail
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Seg, 30 de Agosto de 2021 18:56








RESOLUÇÃO N.º 05 DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a liberação de cirurgias bariátricas para o segundo semestre de 2021.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:

Considerando a constante procura por cirurgias bariátricas e o aumento significativo da lista de espera;

Considerando a vulnerabilidade desses pacientes diante da pandemia do COVID 19 e o aumento dos possíveis gastos de despesas hospitalares oriundos das comorbidades apresentadas por pacientes na espera de cirurgia bariátrica;

Considerando o custo benefício da realização dessas cirurgias evitando gastos futuros no tratamento das comorbidades causadas pela obesidade mórbida;

Considerando a decisão do conselho administrativo em reunião do dia 08 de julho de 2021 em liberar três cirurgias no segundo semestre e analisar futuramente a possibilidade de acabar com a lista de espera, respeitando os critérios estabelecidos na resolução 04/2014;

RESOLVE:

I Liberar três cirurgias bariátricas a mais no segundo semestre de 2021, além das previstas na Resolução 04/2014;

CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IMAS

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA

Rua Padre Nicolau Flach, 21, Centro – Nova Santa Rita/RS CNPJ.º 94.309.705/0001-39 Telefone: (51) 3479-2912

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

RESOLUÇÃO N.º 05 DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a liberação de cirurgias bariátricas para o segundo semestre de 2021.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:

Considerando a constante procura por cirurgias bariátricas e o aumento significativo da lista de espera;

Considerando a vulnerabilidade desses pacientes diante da pandemia do COVID 19 e o aumento dos possíveis gastos de despesas hospitalares oriundos das comorbidades apresentadas por pacientes na espera de cirurgia bariátrica;

Considerando o custo benefício da realização dessas cirurgias evitando gastos futuros no tratamento das comorbidades causadas pela obesidade mórbida;

Considerando a decisão do conselho administrativo em reunião do dia 08 de julho de 2021 em liberar três cirurgias no segundo semestre e analisar futuramente a possibilidade de acabar com a lista de espera, respeitando os critérios estabelecidos na resolução 04/2014;

RESOLVE:

I Liberar três cirurgias bariátricas a mais no segundo semestre de 2021, além das previstas na Resolução 04/2014;

.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IMAS

 
RESOLUÇÃO N.º04 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. PDF Imprimir E-mail
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Seg, 30 de Agosto de 2021 18:53

RESOLUÇÃO N.º04 DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Incluí na cobertura de fonoaudiologia exceções para as liberações de sessões nos casos de CID10 F80.9 e CID 10 F84.9

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º,

§4º, da Lei Municipal 021/93, resolve incluir na parte III do Regimento Interno do IMAS Dos Procedimentos:

Considerando a necessidade de prever as exceções no regimento interno para liberações de mais de duas consultas mensais obedecendo ao princípio da legalidade;

RESOLVE:

I – Para o CID10 F80.9 – Transtorno não especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem; e CID10 F84.9 – Transtorno globais não especificados do desenvolvimento, poderá a critério do Diretor Técnico do IMAS, quando houver indicação médica do especialista credenciado que realiza o tratamento, liberar mais sessões que as definidas na resolução 03/2017, devendo ser reavaliado a cada seis meses a necessidade e estipulada a quantidade de sessões a serem liberadas.

II Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

 

IMAS

RESOLUÇÃO N.º04 DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Incluí na cobertura de fonoaudiologia exceções para as liberações de sessões nos casos de CID10 F80.9 e CID 10 F84.9

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º,

§4º, da Lei Municipal 021/93, resolve incluir na parte III do Regimento Interno do IMAS Dos Procedimentos:

Considerando a necessidade de prever as exceções no regimento interno para liberações de mais de duas consultas mensais obedecendo ao princípio da legalidade;

RESOLVE:

I – Para o CID10 F80.9 – Transtorno não especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem; e CID10 F84.9 – Transtorno globais não especificados do desenvolvimento, poderá a critério do Diretor Técnico do IMAS, quando houver indicação médica do especialista credenciado que realiza o tratamento, liberar mais sessões que as definidas na resolução 03/2017, devendo ser reavaliado a cada seis meses a necessidade e estipulada a quantidade de sessões a serem liberadas.

II Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

IMAS

 
RESOLUÇÃO N.º 03 DE 09 DE JUNHO DE 2021. PDF Imprimir E-mail
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Seg, 30 de Agosto de 2021 18:50

 

 

RESOLUÇÃO N.º 03 DE 09 DE JUNHO DE 2021.

 

Instituí em caráter emergencial, excepcional durante o período da pandemia, o atendimento de telemedicina/teleconsultas em decorrência da epidemia do COVID-19 no âmbito do IMAS.

. O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve que:

Considerando a Resolução n. 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia, que autoriza a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação;

Considerando a autorização da ANS e a Recomendação CFF n.20 de 23 de abril de 2020, para realização de teleconsultas enquanto perdurar a crise ocasionada pelo COVID-19, pelos profissionais de fonoaudiologia;

Considerando a Portaria n. 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe em caráter excepcional e temporário sobre as ações da telemedicina;

Considerando as orientações do Conselho Federal de Medicina que reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina como medida de enfrentamento ao COVID-19;

Considerando a Lei Federal n. 13.989/20 que autoriza o uso da telemedicina durante a crise causada pelo COVID-19.

RESOLVE:

I – Autoriza a realização de teleconsultas (não presenciais) para credenciados médicos, psicólogos e fonoaudiólogos, mediante contato prévio do beneficiário com o IMAS, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone (51)997562515, informando o número de sua carteira do IMAS, o profissional que realizará o atendimento, data e hora agendada com o credenciado, que após informar estes dados receberá uma senha para informar ao profissional no ato da consulta, sendo que esta senha deverá constar no faturamento mensal enviado ao IMAS;

II – É responsabilidade do credenciado que aderir a esta modalidade de teleconsulta dispor dos meios de tecnologia da informação e comunicação necessários para a realização de consultas, devendo o meio empregado garantir a integridade, segurança e sigilo das informações, respeitada as orientações do Ministério da Saúde;

III – Os valores das teleconsultas serão os mesmos aplicados para consultas presenciais, respeitada a coparticipação de 20%, que deverá ser combinado o pagamento entre credenciado e paciente da forma que lhes aprouver;

IV – Deverá ser respeitado o período de reconsulta de 15 (quinze) dias para os médicos e de 2 (duas)consultas ou  teleconsultas mensais para psicólogos e fonoaudiólogos;

V – A qualquer tempo poderá ser requisitado pela auditoria do IMAS documentos que comprovem a realização das consultas entre outros documentos adicionais;

VI - O médico deverá emitir receitas e atestados médicos de forma eletrônica, através das ferramentas disponibilizadas pelo CREMERS.

VII - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto perdurar a pandemia.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

IMAS

 

 

 

RESOLUÇÃO N.º 03 DE 09 DE JUNHO DE 2021.

 

Instituí em caráter emergencial, excepcional durante o período da pandemia, o atendimento de telemedicina/teleconsultas em decorrência da epidemia do COVID-19 no âmbito do IMAS.

. O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve que:

Considerando a Resolução n. 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia, que autoriza a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação;

Considerando a autorização da ANS e a Recomendação CFF n.20 de 23 de abril de 2020, para realização de teleconsultas enquanto perdurar a crise ocasionada pelo COVID-19, pelos profissionais de fonoaudiologia;

Considerando a Portaria n. 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe em caráter excepcional e temporário sobre as ações da telemedicina;

Considerando as orientações do Conselho Federal de Medicina que reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina como medida de enfrentamento ao COVID-19;

Considerando a Lei Federal n. 13.989/20 que autoriza o uso da telemedicina durante a crise causada pelo COVID-19.

RESOLVE:

I – Autoriza a realização de teleconsultas (não presenciais) para credenciados médicos, psicólogos e fonoaudiólogos, mediante contato prévio do beneficiário com o IMAS, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone (51)997562515, informando o número de sua carteira do IMAS, o profissional que realizará o atendimento, data e hora agendada com o credenciado, que após informar estes dados receberá uma senha para informar ao profissional no ato da consulta, sendo que esta senha deverá constar no faturamento mensal enviado ao IMAS;

II – É responsabilidade do credenciado que aderir a esta modalidade de teleconsulta dispor dos meios de tecnologia da informação e comunicação necessários para a realização de consultas, devendo o meio empregado garantir a integridade, segurança e sigilo das informações, respeitada as orientações do Ministério da Saúde;

III – Os valores das teleconsultas serão os mesmos aplicados para consultas presenciais, respeitada a coparticipação de 20%, que deverá ser combinado o pagamento entre credenciado e paciente da forma que lhes aprouver;

IV – Deverá ser respeitado o período de reconsulta de 15 (quinze) dias para os médicos e de 2 (duas)consultas ou teleconsultas mensais para psicólogos e fonoaudiólogos;

V – A qualquer tempo poderá ser requisitado pela auditoria do IMAS documentos que comprovem a realização das consultas entre outros documentos adicionais;

VI - O médico deverá emitir receitas e atestados médicos de forma eletrônica, através das ferramentas disponibilizadas pelo CREMERS.

VII - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto perdurar a pandemia.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

IMAS

 
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