Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - MARITZA FAGUNDES MEDINA - PSICOLOGIA PDF Imprimir E-mail
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Seg, 25 de Outubro de 2021 20:35

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA 02/2017.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia 02/2017, declarando a interessada MARITZA FAGUNDES MEDINA, CPF de n.º 523.231.370-34, habilitada para prestar o serviço de PSICOLOGIA aos beneficiários do IMAS. Com sede na Rua Quinze de Janeiro, n° 184, sala 502 – Centro, Canoas/RS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.

 

MARITZA FAGUNDES MEDINA – CRP-RS 07/06703 - Psicologia

 

Nova Santa Rita, 18 de outubro de 2021.

 

 

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Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS

 
ATA 23/2021 PDF Imprimir E-mail
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Seg, 25 de Outubro de 2021 20:24

ATA 23/2021

 

Reuniram-se de forma presencial, na sede do IMAS, no dia quatorze de outubro de dois mil e vinte um, às dez horas, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, Secretário Rodrigo Azevedo Senger, membro titular Douglas Lima dos Santos, sob a Presidência de Thais Cruz Leal, nomeados pela Portaria nº. 08 de 23 de agosto de 2021. Na ocasião o Secretário apresentou os documentos recebidos até a presente data. 1) Após análise da documentação da Dra. Maritza Fagundes Medina, tendo como base as exigências do edital 02/2017, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Dra. Maritza Fagundes Medina na especialidade de Psicologia. 2) Após análise da documentação da VOEMED Serviços Médicos Ltda, tendo como base as exigências do edital 01/2019, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da VOEMED Serviços Médicos Ltda, CNPJ 23.364.613/0001-03. 3) Após análise da documentação do Laboratório de Análises Clínicas Fontana, CNPJ 10.473.058/0017-73, tendo como base as exigências do Edital 04/2018 do Chamamento Público de Laboratórios, foi concluído que: o item L. Declaração de Responsabilidade Técnica do médico responsável pelos serviços técnicos  Anexo VII – documento deverá vir assinado pelo Responsável Técnico e não pelo responsável pela empresa. 4) Após análise da documentação SÃO CAMILO CLÍNICA MÉDICA LTDA, referentes interesse de Credenciamento no Edital 01/2017 do Chamamento Público de Consultas Eletivas, foi concluído que: nos documentos apresentados referentes ao item E, ficou faltando o certificado de especialidade autenticado ou apresentação do original na sede do IMAS; item P, Alvará de bombeiros está com endereço diferente no complemento e razão social também diferente do documento contrato social e CNPJ. Ficou decidido que o Secretário entrará em contato com os interessados para passar as decisões da Comissão de Licitação. Não havendo mais nenhuma pendência a tratar, às doze horas, lavra-se à presente ata.

 

 

 

 

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Thais Cruz Leal

Presidente

 

 

 

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Douglas Lima dos Santos

Membro Titular

 

 

 

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Rodrigo Azevedo Senger

Secretário

 

 
ATA 21/2021 PDF Imprimir E-mail
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Seg, 25 de Outubro de 2021 20:13

ATA 21/2021

 

Reuniram-se de forma presencial, na sede do IMAS, no dia trinta de setembro de dois mil e vinte um, às nove horas, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, membro suplente Crisna Isana Dornelles Freitas, Secretário Rodrigo Azevedo Senger, membro titular Douglas Lima dos Santos, sob a Presidência de Thais Cruz Leal, nomeados pela Portaria nº. 08 de 23 de agosto de 2021. Na ocasião, o Secretário apresentou os documentos recebidos até a presente data. 1) Após análise da documentação da Nefroclinica Ltda, tendo como base as exigências do edital 01/2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Nefroclinica Ltda. Não havendo mais nenhuma pendência a tratar, às dez horas, lavra-se à presente ata.

 

 

 

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Thais Cruz Leal                                                  Douglas Lima dos Santos

Presidente                                                              Membro Titular

 

 

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Rodrigo Azevedo Senger                                     Crisna Isana Dornelles Freitas

Secretário                                                            Membro Suplente

 

 
ATA 20/2021 PDF Imprimir E-mail
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Seg, 25 de Outubro de 2021 19:47

ATA 20/2021

 

Reuniram-se de forma presencial, na sede do IMAS, no dia vinte e três de setembro de dois mil e vinte um, às nove horas, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, membro suplente Crisna Isana Dornelles Freitas, Secretário Rodrigo Azevedo Senger, membro titular Douglas Lima dos Santos, sob a Presidência de Thais Cruz Leal, nomeados pela Portaria nº. 08 de 23 de agosto de 2021. Na ocasião, o Secretário apresentou os documentos recebidos até a presente data. 1) Após análise da documentação do Hospital Unimed Vale do Caí – Cooperativa de Assistência a Saúde Ltda, tendo como base as exigências do edital 01/2018,  obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO do Hospital Unimed Vale do Caí – Cooperativa de Assistência a Saúde Ltda. 2) Após análise da documentação tendo como base as exigências do edital 01/2017, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação incompleta da Nefroclinica Ltda, referente ao item K. Certidão Negativa de Débitos Municipais vencida e item L. Declaração de responsabilidade técnica do médico responsável pelos serviços técnicos está com nº do CNPJ errado. Foi decidido que o secretário informará o interessado sobre a relação dos documentos pendentes, afim de que sejam sanados para posterior credenciamento. 3) Após análise dos documentos pela comissão, foi aprovado o pedido de inclusão do médico Higor Alves de Souza, especialidade de Clínica Médica, na clínica credenciada CLÍNICA LIBERTAD LTDA, conforme previsto no Edital 01.2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas. Também foram analisados documentos Dr. Frederico Severini Fuhro, para inclusão de especialidade de Nutrição, porém não foi homologada inclusão, pois não consta especialidade de nutrição nas atividades do contrato social, CNPJ e CRN da clinica apresentados até o momento para habilitar o credenciamento da especialidade de Nutrição, conforme previsto no Edital 02.2017 Chamamento Público de Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia. Também, após análise da documentação tendo como base as exigências do edital 01/2017, referente ao pedido de inclusão do Dr. Ricardo de Campos Nogueira, junto ao credenciamento na Clínica Libertad (na especialidade de Psiquiatria), obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documento apresentado era cópia não autenticada. Foi decidido que a Comissão informará o interessado sobre a relação dos documentos pendentes, afim de que seja sanada para posterior inclusão. Não havendo mais nenhuma pendência a tratar, às doze horas, lavra-se à presente ata.

 

 

 

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Thais Cruz Leal                                                  Douglas Lima dos Santos

Presidente                                                              Membro Titular

 

 

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Rodrigo Azevedo Senger                                     Crisna Isana Dornelles Freitas

Secretário                                                            Membro Suplente

 

 

 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 02/2021 PDF Imprimir E-mail
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Qui, 07 de Outubro de 2021 20:05

CONTRATO  ADMINISTRATIVO 02/2021

 

 

 

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita - IMAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, CPF n.º 428.575.380-49, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SOL – MEDICINA OCUPACIONAL S/S LTDA - ME, estabelecida na Avenida João Antônio, n. 441 sala 02, bairro Centro, em Sobradinho, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.538.692/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Getúlio Antônio Segatto, CPF n° 251.469.550-34, celebram o presente contrato para a prestação de serviços/objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 03/2021 que autorizou a Dispensa de Licitação, com seus fundamentos no art. 24, I da Lei Federal n.º 8.666/93, regendo-se pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

  1. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviço, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços técnicos especializados de elaboração de laudos técnicos de insalubridade, e L.T.C.A.T ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para 11 (onze) cargos, 14 (quatrorze) servidores/vagas.

  1. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO

2.1 O preço total, incluídos todos os custos e encargos pagos ou devidos em decorrências da execução do objeto contratado, é de R$ 1.030,00 (Hum mil trinta reais), a ser pago mediante apresentação da nota fiscal, em 5 dias úteis após a entrega dos laudos.

2.2 A nota fiscal não deverá portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que o CONTRATADO suportará o ônus decorrente do atraso.

2.3 Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência, imperícia ou imprudência do CONTRATADO serão por ele suportados.

2.4 É condição para que seja realizado o pagamento que o CONTRATADO esteja em dia com suas obrigações tributárias, apresentando as Certidões Negativas da União, do Estado, do Município e CRF do FGTS.

2.5 É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, a emissão e o pagamento da guia ART CREA referente ao serviço prestado.

 

  1. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Servirá de cobertura para o Contrato a dotação orçamentária de número: 2084 – Manutenção do IMAS, na Rubrica 3.3.9.0.3.9.0.5.00 – Serviços Técnicos Profissionais.

 

4.            CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E VIGÊNCIA

4.1 A entrega do objeto será até dia 15/10/2021 (quinze de outubro de dois mil e vinte e um).

4.2       Este contrato terá vigência até 30 de setembro de 2022, a contar da data de assinatura, demais disposições legais da Lei Federal 8.666/93.

 

  1. 5. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONDIÇÕES GERAIS

5.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes:

5.1.1  Seguir as normas da NR9, NR15 e a Lei Municipal n. 88/93, Lei 6.514/77 e demais regulamentos necessários para prestação do serviço, com elevada qualidade e eficiência;

5.1.2 Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução;

5.1.3 Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do Contrato.

5.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

5.1.5 Fornecer todos os bens e recursos humanos necessários à execução do Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes;

5.1.6 Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

5.1.7 Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do Contrato;

5.1.8 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no orçamento.

5.2 Todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser fornecidos e colocados no local de execução pelo CONTRATADO sem ônus de qualquer espécie para o CONTRATANTE.

5.3 Se forem constatados problemas que gerem dúvidas quanto à integridade, eficiência e qualidade dos serviços, a fiscalização do Contrato poderá solicitar parecer ou laudo técnico de profissional ou órgão não ligado diretamente ao Contrato, às expensas do CONTRATADO, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados.

5.4 Qualquer dano causado pelo CONTRATADO a terceiros será de sua responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.

5.5 É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, exceto de parte, nos casos expressamente autorizados pela CONTRATANTE.

  1. 6. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:

6.2 Fornecer e colocar à disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;

6.3 Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas no Contrato.

  1. 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO

7.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estará cargo do Servidor Douglas Lima dos Santos, ou por outro servidor na sua falta, ambos nomeados por Portaria do Instituto, a quem incumbirá:

7.1.1 Quando necessário, emitir parecer ou outro documento que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;

7.1.2 Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização;

7.1.3 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.

7.1.4 Acompanhar e atestar a correta execução do serviço.

 

  1. 8. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES

8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o IMAS poderá aplicar as seguinte penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente  estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

8.2  Advertência;

8.3 Multa

8.3.1 Por atraso superior a 05 (cinco) dias da prestação dos serviços, fica o fornecedor sujeito a multa de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor do contrato, limitado a 30 (tinta) dias;

8.3.2 Em caso de  inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre do valor do contrato atualizado;

8.3.3 Transcorrido 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o mesmo e aplicada multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato atualizada;

8.3.4 A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo IMAS, ou pode ser inscrita com dívida ativa do Município;

8.3.5 As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas  e/ou penais, previstas na lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

8.4 A ocorrência das hipóteses previstas nos subitens 8.3.2 e 8.3.3 desta cláusula, além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 lei Federal 8.666/93, conforme segue:

8.4.1  Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Autarquia pelo prazo de 01 (um) ano no caso de inexecução parcial do contrato;

8.4.2  Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Autarquia pelo prazo de 05 (cinco) anos no caso de inexecução total do contrato;

8.4.3  Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do contrato.

  1. 9. CLÁUSULA NONA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE.

10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 O Presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/93, observando os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.

§1º A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de órgão público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.

 

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Nova Santa Rita, 01 de outubro de 2021.

 

 

_______________________________________________________________

Reginaldo Adornes Monteiro

Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita - IMAS

CONTRATANTE

 

 

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Getúlio Antonio Segatto – CPF n. 251.469.550-34

SOL – Medicina Ocupacional S/S Ltda

CONTRATADO

 

 

 
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