Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
ATA 27/2021 PDF Imprimir E-mail
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Sex, 03 de Dezembro de 2021 16:56

ATA 27/2021

 

Reuniram-se de forma presencial, na sede do IMAS, no dia vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte um, às nove horas, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, Secretário Rodrigo Azevedo Senger, membro titular Douglas Lima dos Santos, sob a Presidência de Thais Cruz Leal, nomeados pela Portaria nº. 08 de 23 de agosto de 2021. Na ocasião o Secretário apresentou os documentos recebidos até a presente data. 1) Após análise da documentação da Dra. Elisabete dos Santos Bukascki, tendo como base as exigências do edital 02/2017, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Dra. Elisabete dos Santos Bukascki na especialidade de Psicologia. 2) Após análise da documentação da Clinisul Clínica Médica Esteio Ltda – Valiere Esteio, tendo como base as exigências do edital 01/2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Clinisul Clínica Médica Esteio Ltda – Valiere Esteio, CNPJ 38.648.377/0001-24, com inclusões dos profissionais Dr. Guilherme Luís Fernandes na especialidade de Cirurgia Vascular, Dra. Larissa Fetter Costa na especialidade de Clínica Médica, Dr. Everton Janoski de Menezes na especialidade de Cirurgia Geral e Cirurgia do Aparelho Digestivo, Dr. Paulo Eduardo Macedo Caruso na especialidade de Cirurgia Plástica, Dr. Jose Henrique Guimarães Floriani na especialidade Cirurgia Geral, Dra. Evelin Cristine Mendonça de Senna na especialidade Pediatria com área de atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica e Dr. Maico Alexandre Nicodem na especialidade de Gastroenterologia. 3) Após análise da documentação da Clinisul Clínica Médica Ltda – Valiere São Leopoldo, tendo como base as exigências do edital 01/2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Clinisul Clínica Médica Ltda – Valiere São Leopoldo, CNPJ 32.863.255/0001-74, com inclusões dos profissionais Dr. Guilherme Luís Fernandes na especialidade de Cirurgia Vascular, Dra. Larissa Fetter Costa na especialidade de Clínica Médica, Dr. Everton Janoski de Menezes na especialidade de Cirurgia Geral e Cirurgia do Aparelho Digestivo, Dr. Paulo Eduardo Macedo Caruso na especialidade de Cirurgia Plástica, Dr. Jose Henrique Guimarães Floriani na especialidade Cirurgia Geral, Dra. Evelin Cristine Mendonça de Senna na especialidade Pediatria com área de atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica e Dr. Maico Alexandre Nicodem na especialidade de Gastroenterologia. 4) Analisado as alterações no contrato social da Clinica Cardiológica Dr. Antônio Fonseca Ltda, considerando documentos aptos, não necessitando de nenhuma alteração nos Termo de Credenciamento e demais documentos do credenciado. Ficou decidido que o Secretário entrará em contato com os interessados para passar as decisões da Comissão de Licitação. Não havendo mais nenhuma pendência a tratar, às dez horas e trinta minutos, lavra-se à presente ata.

 

Thais Cruz Leal

Presidente

Douglas Lima dos Santos

Membro Titular

 

Rodrigo Azevedo Senger

Secretário

 

 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - ALINE DE CASSIA HENZ MIRANDA FORTES - PSICOLOGIA PDF Imprimir E-mail
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Seg, 22 de Novembro de 2021 17:44

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA 02/2017.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia 02/2017, declarando a interessada ALINE DE CASSIA HENZ MIRANDA FORTES, CPF de n.º 105.925.407-74, habilitada para prestar o serviço de PSICOLOGIA aos beneficiários do IMAS. Com sede na Avenida Inconfidência, n° 650, sala 409 – Marechal Rondon, Canoas/RS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.

 

ALINE DE CASSIA HENZ MIRANDA FORTES – CRP-RS 07/29745 - Psicologia

 

Nova Santa Rita, 12 de novembro de 2021.

 

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS

 
TERMO DE CREDENCIAMENTO 012.2021 - ALINE DE CASSIA HENZ MIRANDA FORTES - PSICOLOGIA PDF Imprimir E-mail
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Seg, 22 de Novembro de 2021 17:59

TERMO DE CREDENCIAMENTO 012.2021

Edital 02/2017

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, ALINE DE CASSIA HENZ MIRANDA FORTES, CPF de nº 105.925.407-74, CRP de n.º 07/29745, com sede na Avenida Inconfidência, nº 650 sala 409 – Marechal Rondon, Canoas/RS, telefone (51) 98505-5113, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços de PSICOLOGIA constante no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 018/2017 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços de fonoaudiologia, nutrição ou psicologia constantes no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 02/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE CONSULTA

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios - Anexo II do Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 02/2017.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar o serviço, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

Parágrafo Primeiro: o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

Cláusula Sexta: São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao   beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na    terceira vez será penalizado com multa.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” do Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, poderá ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente das consultas eletivas.

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderão ser acompanhadas das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

Nova Santa Rita – RS, 19 de novembro de 2021.

ALINE DE CASSIA HENZ MIRANDA FORTES                        Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 105.925.407-74                                                             Presidente do IMAS

 
ATA 26/2021 PDF Imprimir E-mail
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Seg, 22 de Novembro de 2021 17:39

ATA 26/2021

 

Reuniram-se de forma presencial, na sede do IMAS, no dia onze de novembro de dois mil e vinte um, às nove horas, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, Secretário Rodrigo Azevedo Senger, membro titular Douglas Lima dos Santos, sob a Presidência de Thais Cruz Leal, nomeados pela Portaria nº. 08 de 23 de agosto de 2021. Na ocasião o Secretário apresentou os documentos recebidos até a presente data. 1) Após análise da documentação da Dra. Aline de Cassia Henz Miranda Fortes, tendo como base as exigências do edital 02/2017, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Dra. Aline de Cassia Henz Miranda Fortes na especialidade de Psicologia. 2) Após análise dos documentos pela comissão, foi aprovado o pedido de inclusão do médico Josias Piaia, especialidade de Psiquiatria, na credenciada PSIQUE PSICOCLINICA – CLINICA DE MULTIESPECIALIDADES MÉDICAS E  PSICOLOGICAS LTDA – CNPJ de n.º 33.776.284/0001-61, conforme previsto no Edital 01/2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas. Ficou decidido que o Secretário entrará em contato com os interessados para passar as decisões da Comissão de Licitação. Não havendo mais nenhuma pendência a tratar, às nove horas e trinta minutos, lavra-se à presente ata.


Thais Cruz Leal

Presidente

Douglas Lima dos Santos

Membro Titular

Rodrigo Azevedo Senger

Secretário

 
Resolução IMAS_13_2021 Horário de verão PDF Imprimir E-mail
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Sex, 19 de Novembro de 2021 18:07

RESOLUÇÃO N.º 13 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre o horário de verão no IMAS.

 

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93.

Considerando o Decreto Municipal 120/21, que fixou o horário de verão nas repartições Municipais, instituindo em caráter excepcional o turno único de seis horas diárias, nas segundas-feiras das 12 às 18 horas e sextas-feiras das 8 às 14 horas, entrando em vigor no dia 16 de novembro de 2021 perdurando até o dia 28 de fevereiro de 2022;

Considerando que o período do decreto é período de férias dos servidores do IMAS, gerando redução do quadro de servidores;

RESOLVE:

I – Aplicar em sua integralidade o Decreto Municipal 120/21 no Instituto, a partir do dia 16/11/2021.

 

CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IMAS

 
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