TERMO DE CREDENCIAMENTO 011
CHAMAMENTO PÚBLICO 01.2018
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, Centro, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante denominada IMAS e, de outro lado, UNIMED VALE DO CAÍ – COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAÚDE LTDA, CNPJ 87.306.361/0006-53, sito no endereço Avenida Júlio Renner, n.º 450 – Bairro Timbaúva, Montenegro/RS, contato pelo telefone (51) 3632.0900, e-mail
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, representante legalmente instituído, Sr. Everton Machado Bochi, CPF de n.º 775.935.100-34, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 026/2017 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços médico – hospitalares e ambulatoriais decorrentes de internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento (SADT), urgência/emergência, laboratoriais e demais serviços prestados pelo CREDENCIADA (O), conforme determinações deste termo de credenciamento, do Edital de Chamamento Público 01.2018 e de seus Anexos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável, a critério do Instituto, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 01/2018 do IMAS, enquadrada no LOTE I, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
4. DAS COPARTICIPAÇÕES:
4.1 O beneficiário deverá pagar coparticipação quando devido, no local do procedimento ou consulta médica, sendo imprescindível e necessária a concessão do recibo ou nota fiscal a ele. O pagamento da coparticipação do beneficiário dos serviços prestados no hospital credenciado será efetuado através dos capítulos da Tabela CBHPM - 7ª Edição, conforme segue:
a) CAPÍTULO 1 – sem coparticipação, exceto para consultas que o percentual a ser pago pelo beneficiário é de 20%;
b) CAPÍTULO 2 – todos os atendimentos ambulatoriais terão a coparticipação de 20%;
c) CAPÍTULO 3 – todos os atendimentos ambulatoriais liberados na forma de Baixa Hospitalar Ambulatorial terão coparticipação de 10%;
d) CAPÍTULO 4 – todos os atendimentos ambulatoriais terão coparticipação de 20%, exceto atendimentos nas especialidades de radioterapia e quimioterapia que não serão cobradas coparticipações;
4.2 Todos os atendimentos gerados em caráter de internação não terão coparticipação.
4.3 Nos casos de acidente de trabalho o IMAS cobrirá 100% dos tratamentos, devendo estar especificado na guia de autorização.
- 5. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
5.1 Os valores das taxas e diárias, consultas eletivas, consultas de urgência/emergência, avaliação e sessão de psicologia, nutrição e fonoaudiologia e visita hospitalar constantes no Anexo II Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018 serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, por índice inflacionário do IGP-M. Os demais itens constantes neste anexo serão reajustados a pedido dos credenciados, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os hospitais prestadores do serviço ao Instituto, independente do tempo de prestação do serviço.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização na qual esteja prevista a cobertura de despesas e/ou exclusão de coberturas, fixando a modalidade de acomodação e tempo para os casos de internações hospitalares;
II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos no Anexo II Tabela de Padrões Remuneratórios e Anexo V Cronograma de pagamento do IMAS, ambos anexos do Edital de Chamamento Público 01.2018.
III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca das coberturas hospitalares;
IV – Responder às solicitações em até 72h úteis.
6.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – Dispor de toda a infraestrutura hospitalar necessária à execução do objeto do presente credenciamento;
II – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;
III – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
IV – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
V – Colocar a disposição do beneficiário a acomodação constante na respectiva guia de autorização e quando não dispuser de vagas, ficará obriga a fornecer acomodação superior até que ocorra a disponibilidade do leito nos padrões autorizados;
VI – Toda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.
- 7. DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES
7.1 As diárias compreendem o alojamento com as instalações previstas, serviços gerais, serviços de bioestatística e serviços administrativos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais. Os serviços de enfermagem e médico plantonista estão inclusos nas diárias do Lote I do Anexo II – Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018.
7.2 As taxas correspondem ao uso de área física específica para a execução de procedimentos autorizados (sala de cirurgia, preparo e trabalho de parto), recuperação pós-anestésica, serviços e uso de aparelhos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.
7.3 As internações hospitalares previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.
- 8. DAS GLOSAS
8.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede do Hospital para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.
8.1.1 As glosas poderão ser contestadas no e-mail
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- 9. DOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS
9.1 Os materiais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE, Preço do Fabricante com acréscimo de 10%. Na ausência será utilizada a Revista SIMPRO com acréscimo de 10%.
9.2 Os medicamentos de uso restrito hospitalar e produtos nutricionais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE Preço do Fabricante (versão vigente na data do atendimento) acrescido de 38% de taxa de armazenamento e manuseio.
9.3 Os medicamentos não restritos serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE PMC (versão vigente na data do atendimento).
9.4 Para cobrança de materiais e medicamentos deverão ser observados os valores na data de sua utilização. Havendo a descontinuidade de publicação de materiais e medicamentos efetivamente utilizados, serão pagos conforme o valor da última publicação vigente.
9.5 Nos casos de materiais implantáveis, órteses e próteses, deverão ser encaminhados ao IMAS 3 (três) orçamentos de diferentes fornecedores, preferencialmente nacionais, sendo acrescido ao valor da compra o percentual de 10%.
9.5.1 Não havendo três fornecedores deverá ser encaminhado justificativa para análise da Diretoria Técnica do IMAS.
9.5.2 Em se tratando de casos de urgência/emergência o Hospital deverá encaminhar posteriormente ao IMAS os orçamentos ou justificativa e relação dos materiais utilizados no procedimento cirúrgico para autorização.
9.5.3 Os orçamentos poderão ser encaminhados no e-mail
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9.6 Eventuais negativas por parte do IMAS deverão ser justificadas e acompanhadas do nome e número de inscrição do Conselho Regional de Medicina do médico responsável pela negativa ou da pessoa responsável pelo indeferimento.
- 10. DA RESCISÃO
10.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
10.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:
I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;
II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
IV – Executar os serviços com imperícia técnica;
V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
- 11. DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
11.1.1 Advertência;
11.1.1.2 O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.
11.1.1.3 O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.
11.1.2 Multa;
11.1.2.1 A multa de que trata o item 11.1.1.2 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido pelo índice inflacionário do IGP-M desde a data de assinatura do termo de credenciamento, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
11.1.2.2 Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execu- ção do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
11.1.3 A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 11.1.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
11.1.3.1 Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;
11.1.3.2 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
11.2 Caso o IMAS não efetue o pagamento no prazo estipulado, tendo o CREDENCIADO cumprido todas as exigências legais em tempo hábil, o valor deverá ser acrescido de:
A – multa de 2% sobre o valor atrasado mais juros de mora de 1% ao mês;
B – correção monetária pelo IGP-M (FGV).
- 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.
13. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
13.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, Regulamento Administrativo deste Instituto e suas Resoluções.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1 Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teor e forma.
Nova Santa Rita – RS, 12 de novembro de 2021.
Everton Machado Bochi Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente do Hospital Unimed Vale do Caí Presidente do IMAS |