Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
ADENDO 04 EDITAL 02.2018 - LGPD - FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA PDF Imprimir E-mail
Escrito por Publicações   
Ter, 09 de Novembro de 2021 14:23

EDITAL 02.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA

ADENDO 04

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo IX ao do Edital 02 de 23 de abril de 2018 Chamamento Público para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para serviços de fisioterapia e acupuntura, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br

__________________________

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente

 

 

 

 

 

ANEXO IX
DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:

(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.

(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.

(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.

 

 

 

Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.

 

________________________________

CREDENCIADO (A)

 

 

 
Adendo 03 Edital 01.2019 - LGPD - REMOÇÃO HOSPITALAR (AMBULÂNCIAS) PDF Imprimir E-mail
Escrito por Publicações   
Ter, 09 de Novembro de 2021 13:43

EDITAL 01.2019 CHAMAMENTO PÚBLICO REMOÇÃO HOSPITALAR (AMBULÂNCIAS)

ADENDO 03

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo X do Edital 01/2019 de 11 de abril de 2019 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO HOSPITALAR (AMBULÂNCIAS), o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br

 

 

__________________________

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente

 

 

 

 

 

ANEXO X
DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:

(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.

(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.

(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.

 

 

 

Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.

 

________________________________

CREDENCIADO (A)

 

 

 
ADENDO 02 EDITAL 04.2018 - LGPD - CHAMAMENTO PÚBLICO LABORATÓRIOS PDF Imprimir E-mail
Escrito por Publicações   
Ter, 09 de Novembro de 2021 13:37


EDITAL 04.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO LABORATÓRIOS

ADENDO 02

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo X ao do Edital CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018 LABORATÓRIOS, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br

 

__________________________

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente

 

 

 

 

ANEXO X
DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)


DA PROTEÇÃO DE DADOS

1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:

(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.

(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.

(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.

 

Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.

 

________________________________

CREDENCIADO (A)

 

 

 

LAST_UPDATED2
 
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Publicações   
Seg, 25 de Outubro de 2021 00:00

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES – IMAS

CNPJ:94.309.705/0001-39

MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA, RS

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021

CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência ao Servidor – IMAS

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021

FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

OBJETO: Prestação de serviço pela contratada à contratante, dos serviços de coleta de resíduos sólidos: Para resíduos BIOLÓGICOS: Serviços de coleta quinzenal de até 20 litros, transporte térmico e destinação final de resíduos: Grupos E: perfurocortantes Grupos A e E

Para resíduos QUÍMICOS: Serviços de coleta mensal de até 20 litros, transporte e destinação final de resíduos químicos Classe I Grupos B: Grupo B: resíduos tipo medicamentos, produtos médicos hospitalares

VALOR: R$ 1.668,00 (um mil e seiscentos e sessenta e oito reais);

CONTRATADA: AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

CNPJ Nº 01.844.768/0001-04

Nova Santa Rita, 25 de outubro de 2021

 

REGINALDO ADORNES MONTEIRO

Presidente - IMAS

 

LAST_UPDATED2
 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010.2021 - LABORATORIO FONTANA - FILIAL NOVA SANTA RITA PDF Imprimir E-mail
Escrito por Publicações   
Sex, 05 de Novembro de 2021 21:23

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010.2021

CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0017-73, sito no endereço Rua Hélio Fraga de Moraes Sarmento, nº 172, Lojas 101/102 – Centro, Nova Santa Rita/RS, contato pelos telefones (51) 3191-8884 e (51) 99733-9143, representado por seu representante sócio, Sr.(ª) Eduardo Possamai Fontana, CPF de n.º 026.251.199-18, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 37/2018 e das seguintes cláusulas e condições:

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços laboratoriais do Edital 04/2018 e de seus Anexos.

 

2. PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta)  meses, contados da data de assinatura.

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo índice inflacionário do

Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria. Os demais exames não constantes na Tabela Própria serão reajustados a pedido dos prestadores de serviço, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os credenciados através deste Edital, independente do tempo de prestação do serviço.

 

 

 

 

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização com assinatura e carimbo impresso;

II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios e cronograma de pagamento Anexo V do Edital de Chamamento Público 04/2018;

III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do

credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços;

IV – responder às solicitações em até 72h úteis.

 

5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;

II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

 

6 DAS GLOSAS

6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede da clínica para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.

 

7. DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação   prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

 

7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou           extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

IV – Executar os serviços com imperícia técnica;

V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

8. DAS PENALIDADES

8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao                                                 beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido,                          cabendo multa se reincidente.

B - O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital,                            será notificado e advertido para se adequar.

 

II - Multa;

A - A multa de que trata o item 8.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor              total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do                serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento)                           calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço                        mensal.

III - A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 8.3.2 poderá ser acompanhada      das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02                  (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e

itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública                         enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja               promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos                     resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens                     do Edital.

 

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar.

3.3.9.0.3.9.50.00 Serviços Médicos, Hospitalares e Laboratoriais.

 

10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS      APLICÁVEIS

10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

11. DO FORO DE ELEIÇÃO

11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teores e forma.

Nova Santa Rita – RS, 05 de novembro de 2021.

 

 

Eduardo Possamai Fontana                                                 Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 026.251.199-18                                                                     Presidente

 
<< Início < Anterior 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Próximo > Fim >>

Página 25 de 41
Banner
Banner

Usuários Online

Nós temos 2 visitantes online

Enquete

Qual serviço você mais utiliza?
 

Banners

Links:
Prefeitura Municipal
Acesse serviços e pesquise por Leis Municipais no Portal da Cidade!
Camara Municipal
A Casa do Povo!