Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - SÃO CAMILO CLÍNICA MÉDICA LTDA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 26 de Outubro de 2021 12:34

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS ELETIVAS 01/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Consultas Eletivas 01/2017 declarando a interessada SÃO CAMILO CLÍNICA MÉDICA LTDA, CNPJ de n.º 41.044.599/0001-42, habilitada para prestar o serviço abaixo aos beneficiários do IMAS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.

SÃO CAMILO CLÍNICA MÉDICA LTDA

DR. LUCIANO LORENSON DE CAMPOS – CRM nº. 30107 – OTORRINOLARINGOLOGIA\CLÍNICA MÉDICA

Nova Santa Rita, 22 de outubro de 2021.

 

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS

 
ATA 24/2021 PDF Imprimir E-mail
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Ter, 26 de Outubro de 2021 12:23

ATA 24/2021

Reuniram-se de forma presencial, na sede do IMAS, no dia vinte e um de outubro de dois mil e vinte um, às nove horas, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, Secretário Rodrigo Azevedo Senger, membro titular Douglas Lima dos Santos, sob a Presidência de Thais Cruz Leal, nomeados pela Portaria nº. 08 de 23 de agosto de 2021. Na ocasião o Secretário apresentou os documentos recebidos até a presente data. 1) Após análise da documentação da São Camilo Clinica Médica Ltda, tendo como base as exigências do edital 01/2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da São Camilo Clinica Médica Ltda, CNPJ 41.044.599/0001-42, com inclusão do profissional Dr. Luciano Lorenson de Campos, CRM nº 30107 nas especialidades de Otorrinolaringologia e Clínica Médica. Não havendo mais nenhuma pendência a tratar, às nove horas e quarenta e cinco minutos, lavra-se à presente ata.

 

Thais Cruz Leal

Presidente

Douglas Lima dos Santos

Membro Titular

Rodrigo Azevedo Senger

Secretário

 
TERMO DE CREDENCIAMENTO 008.2021 - VOEMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 26 de Outubro de 2021 11:59

TERMO DE CREDENCIAMENTO 008.2021

Edital 01/2019

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, VOEMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ de n.º 23.364.613/0001-03, sito no endereço Rua Afonso Dias, nº 81,– Marechal Rondon, Canoas/RS, contato pelos telefones (51) 3060-2727 e e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , representada por seu representante legalmente instituído, Sr. Lorenzo Pilau, CPF de n.º 000.931.460-19 , doravante denominada simplesmente  CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2019 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 078/2018 e das seguintes cláusulas e condições:

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços de remoção de pacientes (beneficiários) entre hospitais credenciados ao IMAS através do Edital 01/2019 e de seus Anexos.

 

2. PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Valores do Edital de Chamamento Público 01/2019 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de Valores - Anexo II, pelo índice inflacionário do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 São obrigações do IMAS:

I- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Valores – Anexo II respeitado o item 7 – Pagamento, do Edital de Chamamento Público 01/2019;

II – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços;

 

5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;

II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes;

III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

 

6 DAS GLOSAS

6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.

 

7. DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

 

7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou           extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

IV – Executar os serviços com imperícia técnica;

V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

8. DAS PENALIDADES

8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

 

8.1.2 - Advertência;

8.1.2.1 O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.

8.1.3 Multa;

8.1.3.1 Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento)          calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.

 

8.2 A ocorrência das hipóteses previstas no subitem 8.1.3 poderá ser acompanhada         das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

8.2.1 Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

8.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens  do Edital.

 

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar

Rubrica da despesa - 339039610000

 

10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS      APLICÁVEIS

10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2019 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

11. DO FORO DE ELEIÇÃO

11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

 

Nova Santa Rita – RS, 20 de outubro de 2021.

 

Lorenzo Pilau                                                               Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 000.931.460-19                                                         Presidente do IMAS

 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - VOEMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 26 de Outubro de 2021 11:56

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO LABORATÓRIOS 01/2019.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público para Remoção de pacientes (beneficiários) entre hospitais credenciados ao IMAS 01/2019, declarando a interessada VOEMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ de n.º 23.364.613/0001-03, habilitada para prestar os serviços de remoções inter-hospitalares aos beneficiários do IMAS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.

Nova Santa Rita, 19 de outubro de 2021.

 

 

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente

 
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 007.2021 - NEFROCLINICA LTDA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 26 de Outubro de 2021 11:52

TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 007.2021

Edital 01/2017

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, NEFROCLINICA LTDA – CNPJ de n.º 87.336.459/0001-49, com sede na Rua Conceição n.º 560 - sala 03 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, telefone (51) 3018-1121, representada por seu sócio o Srº. José Alberto Rodrigues Marques, CPF de n.º 222.618.850-91, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 007/2016 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela CREDENCIADA (O), dos serviços de consultas médicas e procedimentos constantes no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios anexadas ao Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 01/2017.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar as consultas e procedimentos, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

Parágrafo Primeiro: Tratando-se de consultas e exames, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato. Toda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.

 

 

 

Parágrafo Segundo: Tratando-se de procedimento eletivo, o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

Cláusula Sexta: São obrigações da CREDENCIADA (O):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao   beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na    terceira vez será penalizado com multa.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por       cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução   do serviço” do Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS, poderá           ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente       das consultas eletivas.

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

Nova Santa Rita – RS, 20 de outubro de 2021.

 

José Alberto Rodrigues Marques                                                  Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 222.618.850/91                                                                      Presidente do IMAS

 

 
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