Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
Adendo 05 - EDITAL 02.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 28 de Setembro de 2021 13:18


EDITAL 02.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA

ADENDO 05


O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 28 de setembro de 2021 que está acrescentando ao Anexo II uma Tabela Própria no Anexo II para realização de teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) para compor no Edital 02 de 19 de abril de 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA, publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br


ONDE SE LÊ:


ANEXO II

TABELA DE PARÂMETROS REMUNERÁTÓRIOS DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA IMAS 2018

Especialidade

Valor da consulta/avaliação/sessão

Fonoaudiologia

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Psicologia

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Nutricionista

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Honorários para Exames Fonoaudiológicos

 

Associação Médica Brasileira – AMB 92 – CH 0,36


LEIA-SE:


ANEXO II

TABELA DE PARÂMETROS REMUNERÁTÓRIOS DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA IMAS 2018

Especialidade

Valor da consulta/avaliação/sessão

Fonoaudiologia

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Psicologia

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Nutricionista

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Honorários para Exames Fonoaudiológicos

 

Associação Médica Brasileira – AMB 92 – CH 0,36

TABELA PRÓPRIA PARA REALIZAÇÃO DO TESTE PROTEA-R E COLUMBIA (CMMS-3) COM LIMITE DE10 SESSÕES

Especialidade

Valor da sessão

Psicologia

Serão remuneradas no valor de cada sessão R$ 180,00

Reginaldo Adornes Monteiro

 

Presidente



EDITAL 02.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA

ADENDO 05

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 28 de setembro de 2021 que está acrescentando ao Anexo II uma Tabela Própria no Anexo II para realização de teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) para compor no Edital 02 de 19 de abril de 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA, publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br

ONDE SE LÊ:

ANEXO II

TABELA DE PARÂMETROS REMUNERÁTÓRIOS DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA IMAS 2018

Especialidade

Valor da consulta/avaliação/sessão

Fonoaudiologia

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Psicologia

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Nutricionista

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Honorários para Exames Fonoaudiológicos

 

Associação Médica Brasileira – AMB 92 – CH 0,36

LEIA-SE:

ANEXO II

TABELA DE PARÂMETROS REMUNERÁTÓRIOS DE FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA IMAS 2018

Especialidade

Valor da consulta/avaliação/sessão

Fonoaudiologia

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Psicologia

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Nutricionista

Serão remuneradas no valor de R$ 70,86

Honorários para Exames Fonoaudiológicos

 

Associação Médica Brasileira – AMB 92 – CH 0,36

TABELA PRÓPRIA PARA REALIZAÇÃO DO TESTE PROTEA-R E COLUMBIA (CMMS-3) COM LIMITE DE10 SESSÕES

Especialidade

Valor da sessão

Psicologia

Serão remuneradas no valor de cada sessão R$ 180,00

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente

 
TERMO DE CREDENCIAMENTO 004.2021 - FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM - NUTRIÇÃO PDF Imprimir E-mail
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Seg, 27 de Setembro de 2021 18:28

TERMO DE CREDENCIAMENTO 004.2021


Edital 02/2017


O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM, CPF de nº 473.473.330-91, CRN de n.º 2685D, com sede na Rua Quinze de Janeiro nº 193 sala 601 – Centro, Canoas/RS, telefone (51) 99912-8717, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços de NUTRIÇÃO constante no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 018/2017 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços de fonoaudiologia, nutrição ou psicologia constantes no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 02/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE CONSULTA

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios - Anexo II do Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 02/2017.


DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar o serviço, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

Parágrafo Primeiro: o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

Cláusula Sexta: São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

 

DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

 

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao    beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na terceira vez será penalizado com multa.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” do Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, poderá ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente das consultas eletivas.

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderão ser acompanhadas das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

 

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

 

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

 

 

Nova Santa Rita – RS, 27 de setembro de 2021.



Fátima Vitória Canha Blum                                                         Reginaldo Adornes Monteiro

CPF:473.473.330-91                                                                   Presidente do IMAS

 

 

 

 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - NUTRIÇÃO - FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM PDF Imprimir E-mail
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Seg, 27 de Setembro de 2021 18:22

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA 02/2017.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO


Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia 02/2017, declarando a interessada FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM, CPF de n.º 473.473.330-91, habilitada para prestar o serviço de NUTRIÇÃO aos beneficiários do IMAS. Com sede na Rua Quinze de Janeiro, n° 193, sala 601 – Centro, Canoas/RS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.

 

FÁTIMA VITÓRIA CANHA BLUM – CRN-RS 2685D - Nutrição

 

Nova Santa Rita, 23 de setembro de 2021.

_____________________________

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS

 

 
COMUNICADO PDF Imprimir E-mail
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Qui, 23 de Setembro de 2021 19:17

COMUNICADO


IMAS INFORMA QUE FIRMOU CREDENCIAMENTO COM O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS FONTANA.


NA UNIDADE DE TRAMANDAÍ, LOCALIZADO NO ENDEREÇO AV. EMANCIPAÇÃO, Nº 1463 CENTRO TRAMANDAÍ/RS.


TELEFONE PARA CONTATO:

(51) 3661-3708

 

 

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente

 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021 - LABORATÓRIO FONTANA PDF Imprimir E-mail
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Qui, 23 de Setembro de 2021 19:04

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021

CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, sito no endereço Av. Emancipação, nº 1463 – Centro, Tramandaí/RS, contato pelos telefones (51) 3661-3708, representado por seu representante sócio , Sr.(ª) Eduardo Possamai Fontana, CPF de n.º 026.251.199-18, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 37/2018 e das seguintes cláusulas e condições:

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços laboratoriais do Edital 04/2018 e de seus Anexos.

 

2. PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta)  meses, contados da data de assinatura.

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo índice inflacionário do

Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria. Os demais exames não constantes na Tabela Própria serão reajustados a pedido dos prestadores de serviço, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os credenciados através deste Edital, independente do tempo de prestação do serviço.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização com assinatura e carimbo impresso;

II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios e cronograma de pagamento Anexo V do Edital de Chamamento Público 04/2018;

III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do

credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços;

IV – responder às solicitações em até 72h úteis.

 

5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;

II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

 

6. DAS GLOSAS

6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede da clínica para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.

 

7. DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação   prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

 

7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

IV – Executar os serviços com imperícia técnica;

V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

8. DAS PENALIDADES

8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao  beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.

B - O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.

 

II - Multa;

A - A multa de que trata o item 8.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.

III - A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 8.3.2 poderá ser acompanhada      das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

 

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

 

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar.

3.3.9.0.3.9.50.00 Serviços Médicos, Hospitalares e Laboratoriais.

 

10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS      APLICÁVEIS

 

10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.


11. DO FORO DE ELEIÇÃO

 

11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teores e forma.

 

 

Nova Santa Rita – RS, 23 de setembro de 2021.

 

___________________________                                        ___________________________

Eduardo Possamai Fontana                                                 Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 026.251.199-18                                                                     Presidente

 

 

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003.2021

CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2018

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FONTANA EIRELI – LABORATORIO FONTANA, CNPJ 10.473.058/0001-06, sito no endereço Av. Emancipação, nº 1463 – Centro, Tramandaí/RS, contato pelos telefones (51) 3661-3708, representado por seu representante sócio , Sr.(ª) Eduardo Possamai Fontana, CPF de n.º 026.251.199-18, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações, que regula o Sistema de Assistência á Saúde do IMAS, Processo Administrativo 37/2018 e das seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), da prestação de serviços laboratoriais do Edital 04/2018 e de seus Anexos.

2. PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

4. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

4.1 Os valores serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da publicação deste Edital através de Tabela de parâmetros remuneratórios - Anexo II, pelo índice inflacionário do

Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM sobre a Tabela Própria. Os demais exames não constantes na Tabela Própria serão reajustados a pedido dos prestadores de serviço, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os credenciados através deste Edital, independente do tempo de prestação do serviço.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização com assinatura e carimbo impresso;

II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios e cronograma de pagamento Anexo V do Edital de Chamamento Público 04/2018;

III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do

credenciamento, disponibilizando informações acerca dos serviços;

IV – responder às solicitações em até 72h úteis.

5.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;

II – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

III – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

6 DAS GLOSAS

6.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede da clínica para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.

7. DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

7.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

IV – Executar os serviços com imperícia técnica;

V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

8. DAS PENALIDADES

8.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.

B - O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item 8.3.1.1 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.

III - A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 8.3.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com o Instituto pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e

itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

2085 Manutenção Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar.

3.3.9.0.3.9.50.00 Serviços Médicos, Hospitalares e Laboratoriais.

10. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

10.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 04/2018 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

11. DO FORO DE ELEIÇÃO

11.1 Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teores e forma.

Nova Santa Rita – RS, 23 de setembro de 2021.

___________________________ ___________________________

Eduardo Possamai Fontana Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 026.251.199-18 Presidente

 
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