TERMO DE CREDENCIAMENTO 05
CHAMAMENTO PÚBLICO 01.2018
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, Centro, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante denominada IMAS e, de outro lado, UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA – HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS, CNPJ 88.630.413/0007-96, sito no endereço Avenida Ipiranga, n.º 6690 – Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, contato pelo telefone (51) 3320.3311, e-mail
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, representante legalmente instituído, Sr. Leandro Batista Firme, CPF de n.º 264.474.068-12, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 026/2017 e das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços médico – hospitalares e ambulatoriais decorrentes de internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento (SADT), urgência/emergência, laboratoriais e demais serviços prestados pelo CREDENCIADA (O), conforme determinações deste termo de credenciamento, do Edital de Chamamento Público 01.2018 e de seus Anexos.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável, a critério do Instituto, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 01/2018 do IMAS, enquadrada no LOTE I, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.
4. DAS COPARTICIPAÇÕES:
4.1 O beneficiário deverá pagar coparticipação quando devido, no local do procedimento ou consulta médica, sendo imprescindível e necessária a concessão do recibo ou nota fiscal a ele. O pagamento da coparticipação do beneficiário dos serviços prestados no hospital credenciado será efetuado através dos capítulos da Tabela CBHPM - 7ª Edição, conforme segue:
a) CAPÍTULO 1 – sem coparticipação, exceto para consultas que o percentual a ser pago pelo beneficiário é de 20%;
b) CAPÍTULO 2 – todos os atendimentos ambulatoriais terão a coparticipação de 20%;
c) CAPÍTULO 3 – todos os atendimentos ambulatoriais liberados na forma de Baixa Hospitalar Ambulatorial terão coparticipação de 10%;
d) CAPÍTULO 4 – todos os atendimentos ambulatoriais terão coparticipação de 20%, exceto atendimentos nas especialidades de radioterapia e quimioterapia que não serão cobradas coparticipações;
4.2 Todos os atendimentos gerados em caráter de internação não terão coparticipação.
4.3 Nos casos de acidente de trabalho o IMAS cobrirá 100% dos tratamentos, devendo estar especificado na guia de autorização.
5. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
5.1 Os valores das taxas e diárias, consultas eletivas, consultas de urgência/emergência, avaliação e sessão de psicologia, nutrição e fonoaudiologia e visita hospitalar constantes no Anexo II Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018 serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, por índice inflacionário do IGP-M. Os demais itens constantes neste anexo serão reajustados a pedido dos credenciados, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os hospitais prestadores do serviço ao Instituto, independente do tempo de prestação do serviço.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização na qual esteja prevista a cobertura de despesas e/ou exclusão de coberturas, fixando a modalidade de acomodação e tempo para os casos de internações hospitalares;
II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos no Anexo II Tabela de Padrões Remuneratórios e Anexo V Cronograma de pagamento do IMAS, ambos anexos do Edital de Chamamento Público 01.2018.
III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca das coberturas hospitalares;
IV – Responder às solicitações em até 72h úteis.
6.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – Dispor de toda a infraestrutura hospitalar necessária à execução do objeto do presente credenciamento;
II – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;
III – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
IV – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
V – Colocar a disposição do beneficiário a acomodação constante na respectiva guia de autorização e quando não dispuser de vagas, ficará obriga a fornecer acomodação superior até que ocorra a disponibilidade do leito nos padrões autorizados;
VI – Toda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.
7. DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES
7.1 As diárias compreendem o alojamento com as instalações previstas, serviços gerais, serviços de bioestatística e serviços administrativos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais. Os serviços de enfermagem e médico plantonista estão inclusos nas diárias do Lote I do Anexo II – Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018.
7.2 As taxas correspondem ao uso de área física específica para a execução de procedimentos autorizados (sala de cirurgia, preparo e trabalho de parto), recuperação pós-anestésica, serviços e uso de aparelhos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.
7.3 As internações hospitalares previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.
8. DAS GLOSAS
8.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede do Hospital para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.
8.1.1 As glosas poderão ser contestadas no e-mail
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9. DOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS
9.1 Os materiais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE, Preço do Fabricante com acréscimo de 10%. Na ausência será utilizada a Revista SIMPRO com acréscimo de 10%.
9.2 Os medicamentos de uso restrito hospitalar e produtos nutricionais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE Preço do Fabricante (versão vigente na data do atendimento) acrescido de 38% de taxa de armazenamento e manuseio.
9.3 Os medicamentos não restritos serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE PMC (versão vigente na data do atendimento).
9.4 Para cobrança de materiais e medicamentos deverão ser observados os valores na data de sua utilização. Havendo a descontinuidade de publicação de materiais e medicamentos efetivamente utilizados, serão pagos conforme o valor da última publicação vigente.
9.5 Nos casos de materiais implantáveis, órteses e próteses, deverão ser encaminhados ao IMAS 3 (três) orçamentos de diferentes fornecedores, preferencialmente nacionais, sendo acrescido ao valor da compra o percentual de 10%.
9.5.1 Não havendo três fornecedores deverá ser encaminhado justificativa para análise da Diretoria Técnica do IMAS.
9.5.2 Em se tratando de casos de urgência/emergência o Hospital deverá encaminhar posteriormente ao IMAS os orçamentos ou justificativa e relação dos materiais utilizados no procedimento cirúrgico para autorização.
9.5.3 Os orçamentos poderão ser encaminhados no e-mail
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9.6 Eventuais negativas por parte do IMAS deverão ser justificadas e acompanhadas do nome e número de inscrição do Conselho Regional de Medicina do médico responsável pela negativa ou da pessoa responsável pelo indeferimento.
10. DA RESCISÃO
10.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.
10.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:
I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;
II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
IV – Executar os serviços com imperícia técnica;
V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:
11.1.1 Advertência;
11.1.1.2 O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.
11.1.1.3 O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital, será notificado e advertido para se adequar.
11.1.2 Multa;
11.1.2.1 A multa de que trata o item 11.1.1.2 será de 15% (quinze por cento) do valor total corrigido pelo índice inflacionário do IGP-M desde a data de assinatura do termo de credenciamento, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
11.1.2.2 Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo serviço mensal.
11.1.3 A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 11.1.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:
11.1.3.1 Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;
11.1.3.2 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.
11.2 Caso o IMAS não efetue o pagamento no prazo estipulado, tendo o CREDENCIADO cumprido todas as exigências legais em tempo hábil, o valor deverá ser acrescido de:
A – multa de 2% sobre o valor atrasado mais juros de mora de 1% ao mês;
B – correção monetária pelo IGP-M (FGV).
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.
13. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
13.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, Regulamento Administrativo deste Instituto e suas Resoluções.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1 Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teor e forma.
Nova Santa Rita – RS, 09 de junho de 2021.
Leandro Batista Firme
Diretor Geral do Hospital São Lucas da PUCRS
Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente do IMAS
a) CAPÍTULO 3 – todos os atendimentos ambulatoriais liberados na forma de Baixa Hospitalar Ambulatorial terão coparticipação de 10%;
b) CAPÍTULO 4 – todos os atendimentos ambulatoriais terão coparticipação de 20%, exceto atendimentos nas especialidades de radioterapia e quimioterapia que não serão cobradas coparticipações;
4.2 Todos os atendimentos gerados em caráter de internação não terão coparticipação.
4.3 Nos casos de acidente de trabalho o IMAS cobrirá 100% dos tratamentos, devendo estar especificado na guia de autorização.
5. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
5.1 Os valores das taxas e diárias, consultas eletivas, consultas de urgência/emergência, avaliação e sessão de psicologia, nutrição e fonoaudiologia e visita hospitalar constantes no Anexo II Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018 serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, por índice inflacionário do IGP-M. Os demais itens constantes neste anexo serão reajustados a pedido dos credenciados, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os hospitais prestadores do serviço ao Instituto, independente do tempo de prestação do serviço.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações do IMAS:
I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização na qual esteja prevista a cobertura de despesas e/ou exclusão de coberturas, fixando a modalidade de acomodação e tempo para os casos de internações hospitalares;
II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos no Anexo II Tabela de Padrões Remuneratórios e Anexo V Cronograma de pagamento do IMAS, ambos anexos do Edital de Chamamento Público 01.2018.
III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca das coberturas hospitalares;
IV – Responder às solicitações em até 72h úteis.
6.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):
I – Dispor de toda a infraestrutura hospitalar necessária à execução do objeto do presente credenciamento;
II – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;
III – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;
IV – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.
V – Colocar a disposição do beneficiário a acomodação constante na respectiva guia de autorização e quando não dispuser de vagas, ficará obriga a fornecer acomodação superior até que ocorra a disponibilidade do leito nos padrões autorizados;
VI – Toda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.
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